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Decreto Presidencial n.º 207/16

Nomeia o Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais

Nomeia o Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 23/12, de 30 de Janeiro e o Decreto Presidencial n.º 60/12, de 3 de Abril.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 165 de 29 de Setembro de 2016
Data
29/09/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 23/12 — Decreto Presidencial n.º 23/12
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 60/12 — Decreto Presidencial n.º 60/12

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 165 de 29 de Setembro de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se proceder um ajustamento da composição do Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais, de forma a garantir a continuidade dos trabalhos de promoção do Mercado de Capitais;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

-

É nomeado o Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais, que tem a seguinte composição:

a)

Vera Esperança dos Santos Daves, Presidente do Conselho de Administração;

b)

Mário Edison Gourgel Gavião, Administrador Executivo;

c)

Hélder da Costa Cristelo, Administrador Executivo;

d)

Ottoniel Lobo Carvalho dos Santos, Administrador Executivo;

e)

Elmer Vivaldo de Sousa Serrão, Administrador Executivo.

-

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 23/12, de 30 de Janeiro e o Decreto Presidencial n.º 60/12, de 3 de Abril.

-

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

-

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 22 de Setembro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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