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Decreto Presidencial n.º 52/14

Nomeia o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola

Nomeia o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola - E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 40 de 27 de Fevereiro de 2014
Data
27/02/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 359/17 — Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA, E.P.), artigo 2.º«É revogado o Decreto Presidencial n.º 52/14, de 27 de Fevereiro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 40 de 27 de Fevereiro de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDisposições Aplicáveis
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se implementarem medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas do Executivo da República de Angola definidas para o sector do comércio: Atendendo à importância de se dinamizar a política empresarial do Entreposto Aduaneiro de Angola-E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeadas as seguintes entidades que no seu conjunto passam a constituir o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola-E.P.:

a)

Joffre Van-Dúnem Júnior - Presidente do Conselho de Administração;

b)

António Francisco Neto - Administrador;

c)

Ludgério de Jesus Florentino Pelinganga - Administrador;

d)

Bernardo Mucazo - Administrador;

e)

Mariana da Luz Silva Santos - Administradora.

Artigo 2.º#

Disposições Aplicáveis

O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei das Empresas Públicas e no respectivo Regulamento, bem como o disposto na Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Janeiro de 2014.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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