Preâmbulo
Considerando a necessidade de se implementarem medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas do Executivo da República de Angola definidas para o sector do comércio: Atendendo à importância de se dinamizar a política empresarial do Entreposto Aduaneiro de Angola-E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeadas as seguintes entidades que no seu conjunto passam a constituir o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola-E.P.:
Joffre Van-Dúnem Júnior - Presidente do Conselho de Administração;
António Francisco Neto - Administrador;
Ludgério de Jesus Florentino Pelinganga - Administrador;
Bernardo Mucazo - Administrador;
Mariana da Luz Silva Santos - Administradora.
Artigo 2.º#
Disposições Aplicáveis
O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei das Empresas Públicas e no respectivo Regulamento, bem como o disposto na Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Janeiro de 2014.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
