Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exoneração
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA, E.P.), nomeadamente:
António Francisco Neto - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 52/14, de 27 de Fevereiro;
Ludgério de Jesus Florentino Pelinganga - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 52/14, de 27 de Fevereiro;
Bernardo Mucazo - Administrador, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 52/14, de 27 de Fevereiro;
Mariana da Luz Silva Santos - Administradora, para o qual havia sido nomeada através do Despacho Presidencial n.º 52/14, de 27 de Fevereiro.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.º 52/14, de 27 de Fevereiro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
