Texto integral
Decreto n.º 41/99
de 10 de Dezembro
Considerando a necessidade de se adequar o sistema
fiscal às novas realidades económica e social que se vêm
definindo no país;
Tendo em conta que a tributação equilibrada do consumo passa pelo alargamento da base de imposição e adopção
de uma taxa uniforme, sem prejuízo da aplicação de outras
taxas de tipo agravado aos bens considerados supérfluos ou
nocivos, permitindo assim estabelecer uma relação trilate-
Tal estável, conjugando os níveis de rendimento dos cidadãos com o gasto do consumo e o volume de receitas
fiscais;
Havendo necessidade de se proceder ao ajustamento da
base de incidência do Imposto sobre o consumo com os
objectivos de política fiscal definida para este sector da
actividade económica;
