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Decreto n.º 41/99

Decreto n.º 41/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 50 de 10 de Dezembro de 1999
Data
10/12/1999
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Alterado por Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/11 — Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/11, artigo 1.º«Os artigos 1.º, 2.º, 8.º, 9.º, 11.º,12.º e 14.º do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pelo Decreto n.º 41/99, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 1.º (Facto gerador de imposto) 1.»
  • Revogado por Decreto Legislativo Presidencial n.º 3-A/14 — Regulamento do Imposto de Consumo, artigo 3.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 41/99, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/11, de 30 de Dezembro, o Decreto n.º 29/02, de 21 de Maio, Decreto Executivo n.º 333/13, de 8 de Outubro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 50 de 10 de Dezembro de 1999

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 41/99

de 10 de Dezembro

Considerando a necessidade de se adequar o sistema

fiscal às novas realidades económica e social que se vêm

definindo no país;

Tendo em conta que a tributação equilibrada do consumo passa pelo alargamento da base de imposição e adopção

de uma taxa uniforme, sem prejuízo da aplicação de outras

taxas de tipo agravado aos bens considerados supérfluos ou

nocivos, permitindo assim estabelecer uma relação trilate-

Tal estável, conjugando os níveis de rendimento dos cidadãos com o gasto do consumo e o volume de receitas

fiscais;

Havendo necessidade de se proceder ao ajustamento da

base de incidência do Imposto sobre o consumo com os

objectivos de política fiscal definida para este sector da

actividade económica;

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