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Decreto Presidencial n.º 90/12

Regulamento do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicaçao Institucional e Marketing da Administração

18/05/2012Revogado17 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 94 de 18 de Maio de 2012
Data
18/05/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
17
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 252/17 — Extingue o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração «GRECIMA», artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 90/12, de 18 de Maio.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 94 de 18 de Maio de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 4.ºEntrada em vigor
  5. ANEXO I
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIESTRUTURA ORGÂNICA DO GRECIMA
  1. Art. 3.ºEstrutura
  2. Art. 4.ºConselho Técnico
  3. Art. 5.ºDo Director
  4. Art. 6.ºGabinete de Apoio Geral
  5. Art. 7.ºDepartamento de Comunicação Institucional
  6. Art. 8.ºDepartamento de Marketing
CAPÍTULO IIIADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PATRIMÓNIO E PESSOAL
  1. Art. 9.ºAdministração financeira
  2. Art. 10.ºPatrimónio
  3. Art. 11.ºPessoal
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
  1. Art. 12.ºOrganigrama
  2. Art. 13.ºDireito aplicável e legislação complementar
  3. Art. 14.ºConfidencialidade

Preâmbulo

Tendo sido criado o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração, abreviadamente designado «GRECIMA»:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e I) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento do “GRECIMA”, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente os Despachos Presidenciais n.os 50/10, de 13 de Outubro e o 52/11, de 1 de Fevereiro.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 1 de 7

pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 11 de Maio de 2012.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração, abreviadamente designado “GRECIMA”, é um serviço que tem por missão o apoio técnico e operacional ao Presidente da República na coordenação e implementação das linhas político-estratégicas relativas à comunicação institucional e marketing da República de Angola e do Executivo, à nível interno e externo.

O Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração, abreviadamente designada «GRECIMA», é dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e depende do Presidente da República.

Artigo 2.º#

Atribuições

No âmbito do apoio técnico ao Presidente da República, constituem atribuições do GRECIMA:

a)

Propor e participar na implementação das linhas políticos-estratégicas de comunicação institucional e de marketing da República de Angola e do Executivo, á nível interno e externo;

b)

Proceder a ligação e articulação funcional no âmbito da comunicação institucional e de marketing com o departamento ministerial de comunicação social, determinado superiormente.

O GRECIMA, no âmbito do apoio operacional ao Presidente da República, tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber, submeter a aprovação e conduzir o plano global de comunicação institucional e marketing, procedendo a ligação e articulação operacional com as estruturas afins dos departamentos ministeriais, governos provinciais e empresas públicas a determinar superiormente;

b)

Conduzir o programa de promoção de uma cultura de comunicação no sentido de garantir o respeito dos padrões gráficos e visuais de identificação do Estado Angolano;

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 2 de 7

d)

Assegurar a divulgação da cultura nacional, a nível interno e externo, em estreita cooperação com o sector da cultura do Executivo;

e)

Assegurar a divulgação da educação patriótica, de natureza transversal, em estreita cooperação com os organismos públicos, igrejas, entidades privadas, associações, etc.;

f)

Proceder a contratação de empresas especializadas para a necessária assistência técnica ao

CAPÍTULO IIESTRUTURA ORGÂNICA DO GRECIMA

Artigo 3.º#

Estrutura

A estrutura do GRECIMA compreende:

Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Técnico.

Serviços de Apoio Técnico e Instrumental:

a)

Director;

b)

Gabinete de Apoio Geral;

c)

Departamento de Comunicação Institucional e Informação;

d)

Departamento de Marketing e Imagem.

Artigo 4.º#

Conselho Técnico

O Conselho Técnico do GRECIMA é o órgão consultivo de apoio técnico ao Director, competindo-lhe em especial:

a)

Apreciar os planos de trabalho e os relatórios de balanço do GRECIMA;

b)

Apreciar os projectos de dotação orçamental e as contas de gestão do GRECIMA;

c)

Analisar e emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos para apreciação.

O Conselho Técnico do GRECIMA é presidido pelo Director e integra os Responsáveis e Técnicos do Gabinete.

Artigo 5.º#

Do Director

O Director do GRECIMA é o órgão individual responsável pela gestão do Gabinete, a quem compete:

a)

Orientar a actuação e exercer a superintendência e coordenação dos serviços que compõem o

b)

Representar o GRECIMA;

c)

Assegurar as relações funcionais com as instituições públicas e com as instituições privadas afins;

d)

Preparar os assuntos a submeter a apreciação e decisão do Presidente da República e despachar os assuntos que caibam no âmbito do GRECIMA;

e)

Presidir o Conselho Técnico;

f)

Exercer os poderes gerais de administração, financeira e patrimonial;

g)

Superintender a admissão, nomeação dos responsáveis e gestão dos recursos humanos;

h)

Exercer o poder disciplinar no GRECIMA;

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 3 de 7

No exercício das suas funções, o Director do GRECIMA exara despachos, instrutivos e circulares.

O Director do GRECIMA é nomeado pelo Presidente da República e para efeitos remuneratórios e regalias tem a categoria de Secretário de Estado.

Artigo 6.º#

Gabinete de Apoio Geral

O Gabinete de Apoio Geral é a estrutura do GRECIMA responsável pelo apoio técnico-administrativo.

O Gabinete de Apoio Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete e compreende:

a)

O Secretariado;

b)

A Secção Administrativa.

Compete ao Secretariado:

a)

Organizar e assegurar o serviço de apoio ao Director;

b)

Organizar e assegurar a recepção e expedição da correspondência, assim como a gestão do expediente geral e do arquivo;

c)

Organizar e assegurar as relações públicas do GRECIMA.

O Secretariado é dirigido por uma Secretária, que para efeitos remuneratórios tem categoria de Chefe de Secção.

Compete a Secção Administrativa:

a)

Organizar o asseguramento técnico-administrativo do GRECIMA nas áreas de administração dos recursos humanos, financeira e patrimonial;

b)

Organizar a exploração, manutenção e segurança do suporte tecnológico-informático e a instalação e gestão técnica do centro de dados do GRECIMA;

c)

Exercer funções de assistência e consultoria jurídica em matérias que lhe sejam submetidas.

A Secção Administrativa é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 7.º#

Departamento de Comunicação Institucional

O Departamento de Comunicação Institucional é a estrutura do GRECIMA responsável pelo estudo, proposta e participação na implementação das medidas e acções relativas a comunicação institucional da administração em conformidade com a missão do Gabinete.

O Departamento de Comunicação Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende:

a)

A Secção de Comunicação Institucional;

b)

A Secção de Informação.

Compete a Secção de Comunicação Institucional:

a)

Organizar e assegurar o funcionamento de um centro de dados e um portal com informações relevantes sobre a República de Angola;

b)

Estudar e promover programas pontuais de comunicação dirigidas a sociedade e a imprensa sobre a actuação do Executivo.

Compete a Secção de Informação:

a)

Organizar e assegurar a pesquisa e recolha de informações-notícias respeitantes ao País e ao Executivo;

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 4 de 7

As Secções do referido Departamento são dirigidas por Chefes de Secção.

Artigo 8.º#

Departamento de Marketing

O Departamento de Marketing é a estrutura do GRECIMA responsável pelo estudo, proposta e participação na implementação das medidas e acções relativas ao marketing da administração, de acordo com a missão do referido Gabinete.

O Departamento de Marketing é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende:

a)

A Secção de Marketing;

b)

A Secção de Imagem.

Compete a Secção de Marketing:

a)

Organizar o asseguramento do marketing da República de Angola e do Executivo a nível interno e externo;

b)

Organizar o asseguramento da campanha de divulgação da cultura nacional, a nível interno e externo, com o envolvimento do sector da cultura do Executivo;

c)

Organizar o asseguramento de campanha de divulgação da educação patriótica, de natureza transversal, com o envolvimento dos organismos públicos, igrejas, entidades privadas, associações, etc.;

d)

Colaborar com as instituições públicas afins na organização de sondagens de opinião e questionários.

Compete a Secção de Imagem:

a)

Organizar o asseguramento de campanhas de imagem da República de Angola e do Executivo a nível interno e externo;

b)

Organizar e assegurar o funcionamento de um Portal com informações relevantes sobre a República de Angola;

c)

Colaborar na organização e asseguramento de campanhas de marketing da República de Angola e do Executivo.

As Secções do referido Departamento são dirigidas por Chefes de Secção.

CAPÍTULO IIIADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PATRIMÓNIO E PESSOAL

Artigo 9.º#

Administração financeira

O GRECIMA, em razão da sua autonomia administrativa e financeira, dispõe de uma dotação orçamental própria, aprovada superiormente.

As receitas do GRECIMA são provenientes do Orçamento Geral do Estado e de outros mecanismos legais.

A prestação de contas da execução financeira do GRECIMA é feita nos termos da legislação em vigor.

Artigo 10.º#

Património

O património do GRECIMA integra os meios postos a sua disposição pelo Estado, bem como os demais bens, direitos e obrigações adquiridos para o exercício das suas atribuições.

Artigo 11.º#

Pessoal

O GRECIMA dispõe de um quadro de pessoal anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 5 de 7

A remuneração do pessoal do GRECIMA é efectuada nos termos da tabela salarial da função pública.

O pessoal do GRECIMA está obrigado ao dever de sigilo em relação as matérias classificadas, nos termos da lei.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 12.º#

Organigrama

O organigrama do GRECIMA é o constante deste Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 13.º#

Direito aplicável e legislação complementar

O GRECIMA rege-se pelas disposições do presente Regulamento e subsidiariamente pelas normas da legislação aplicável a actividade que desempenhar.

Artigo 14.º#

Confidencialidade

Toda a informação classificada detida pelo GRECIMA, só pode ser prestada ou reproduzida nos termos previstos da na legislação aplicável.

Luanda, aos 11 de Maio de 2012.

ANEXO I

Quadro do Pessoal do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 6 de 7

Marketing da AdministraçãoO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 7 de 7

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