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Decreto Presidencial n.º 252/17

Extingue o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração «GRECIMA»

18/10/2017Em vigor6 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 182, I Série
Data
18/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 90/12 — Regulamento do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicaçao Institucional e Marketing da Administração (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 182, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção
  3. Art. 2.ºTransferência de competências
  4. Art. 3.ºPessoal, meios e instalações
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Tendo em conta a aprovação da nova organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, torna-se imperioso proceder a reestruturação dos Serviços de Apoio do Presidente da República;

Considerando que o novo modelo organizativo dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República aponta para a prevalência da competência material do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Comunicação Social na coordenação e implementação das linhas estratégicas relativas à comunicação institucional do Poder Executivo;

Havendo a necessidade de reduzir o número de Serviços de Apoio da Casa Civil do Presidente da República;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 3 do artigo 5.° do Decreto Presidencial n.º 90/12, de 18 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção

É extinto o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).

Artigo 2.º#

Transferência de competências

Os processos e procedimentos de apoio técnico e operacional em curso no GRECIMA, relativos à comunicação institucional do Presidente da República, são transferidos para a competência material da Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa da Casa Civil do Presidente da República.

Artigo 3.º#

Pessoal, meios e instalações

1.

O Secretário do Presidente da República para a Comunicação Institucional e Imprensa e o Secretário Geral do Presidente da República devem tratar da gestão dos funcionários afectos ao GRECIMA.

2.

As instalações e meios afectos ao GRECIMA ficam sob a gestão da Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa da Casa Civil do Presidente da República.

3.

Os recursos financeiros afectos ao GRECIMA passam para a gestão do Secretário Geral do Presidente da República.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 90/12, de 18 de Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Outubro de 2017.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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