Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 75/23

Corporation a ceder 68,75% correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à ACREP

Corporation a ceder 68,75% correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à ACREP - Exploração Petrolífera, S.A., e a mudança de operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 95 de 26 de Maio de 2023
Data
26/05/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 67/23 — Decreto Executivo 67/23 Angola: Cessão de 68,75% do interesse participativo no Bloco Sul de Cabinda da Pluspetrol para a Acrep. Mudança de operador (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 95 de 26 de Maio de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Mediante o Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, foi outorgada à Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco Cabinda Sul;

Considerando que, por Decreto Executivo n.º 67/23, de 17 de Maio, autoriza a Pluspetrol Angola Corporation a ceder à ACREP - Exploração Petrolífera, S.A. 55% correspondente à totalidade do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Sul.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas a) do n.º 4 e a) do n.º 5, ambas do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 159/20, de 4 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 67/23, de 17 de Maio, Diploma que autoriza a Pluspetrol Angola Corporation a ceder 68,75% correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à ACREP - Exploração Petrolífera, S.A. e a mudança de operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Maio de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2023/decreto-executivo-n-o-75-23-de-26-de-maio/download/decreto-executivo-n-o-75-23-de-26-de-maio_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso