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Decreto Executivo n.º 67/23

Decreto Executivo 67/23 Angola: Cessão de 68,75% do interesse participativo no Bloco Sul de Cabinda da Pluspetrol para a Acrep. Mudança de operador

interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda para a Acrep Exploração Petrolífera, S.A. e a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, passando esta a ser exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 88 de 17 de Maio de 2023
Data
17/05/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 75/23 — Corporation a ceder 68,75% correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à ACREP, artigo 1.º«É revogado o Decreto Executivo n.º 67/23, de 17 de Maio, Diploma que autoriza a Pluspetrol Angola Corporation a ceder 68,75% correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à ACREP - Exploração Petrolífera, S.A. e a mudança de operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 88 de 17 de Maio de 2023

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Mediante o Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, foi outorgada à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Cabinda Sul;

Considerando que a Pluspetrol, detentora de 68,75% do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Sul, deseja transmitir a totalidade do seu interesse participativo à Acrep Exploração Petrolífera, S.A.:

Considerando que a Concessionária Nacional e a SONANGOL não pretendem exercer o direito de preferência em relação à referida transmissão;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

#### Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a Pluspetrol Angola Corporation a ceder 68,75% (sessenta e oito vírgula setenta e cinco por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda para a Acrep Exploração Petrolífera, S.A.

#### Artigo 2.º (Composição)

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição:

a)

Acrep Exploração Petrolífera, S.A. - 68,75%;

b)

Sonangol Pesquisa & Produção - 31,25%.

#### Artigo 3.º (Mudança de Operador)

É autorizada a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, sendo a função doravante exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A.

#### Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

#### Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Maio de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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