Texto integral
Mediante o Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, foi outorgada à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Cabinda Sul;
Considerando que a Pluspetrol, detentora de 68,75% do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Sul, deseja transmitir a totalidade do seu interesse participativo à Acrep Exploração Petrolífera, S.A.:
Considerando que a Concessionária Nacional e a SONANGOL não pretendem exercer o direito de preferência em relação à referida transmissão;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
#### Artigo 1.º (Autorização)
É autorizada a Pluspetrol Angola Corporation a ceder 68,75% (sessenta e oito vírgula setenta e cinco por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda para a Acrep Exploração Petrolífera, S.A.
#### Artigo 2.º (Composição)
Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição:
Acrep Exploração Petrolífera, S.A. - 68,75%;
Sonangol Pesquisa & Produção - 31,25%.
#### Artigo 3.º (Mudança de Operador)
É autorizada a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, sendo a função doravante exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A.
#### Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
#### Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Maio de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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