Preâmbulo
Considerando que, por Decreto Presidencial n.º 158/23, de 28 de Julho, foi aprovado o Regime de Preços de Transferência aplicável a determinadas operações comerciais na Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás;
Havendo a necessidade de se proceder à alteração ao Diploma acima referido, com o intuito de clarificar o sentido das normas relativas ao âmbito de aplicação e as regras de preços de transferência;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 158/23, DE 28 DE JULHO **
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração da redacção do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 158/23, de 28 de Julho, que passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O regime definido no presente Diploma é aplicável às operações comerciais elencadas no artigo 3.º do presente Diploma, realizadas entre os membros do Novo Consórcio de Gás e as empresas executoras do Projecto Angola LNG, no âmbito das actividades previstas no Contrato de Serviços com Risco da Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás.
[...].
Artigo 3.º#
Regras de preços de transferência
[...]:
Compras e vendas de gás natural, incluindo os condensados e líquidos extraídos do gás natural realizadas entre os membros do Novo Consórcio de Gás e a Angola LNG, Limited;
[...].
[...].
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Outubro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
