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Decreto Presidencial n.º 166/22

Aprova o valor de Kz: 444 802 000,00, a título de financiamento público das campanhas eleitorais dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022

24/06/2022Alterado4 artigos

Aprova o valor de Kz: 444 802 000,00, a título de financiamento público das campanhas eleitorais dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 116 de 24 de Junho de 2022
Data
24/06/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 169/22 — Altera o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de Junho, que fixou o montante de financiamento público a cada uma das Candidaturas aprovadas pelo Tribunal Constitucional no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2022«Altera o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de Junho, que fixou o montante de financiamento público a cada uma das Candidaturas aprovadas pelo Tribunal Constitucional no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2022»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 116 de 24 de Junho de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAtribuição da Verba
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que em ano eleitoral o Orçamento Geral do Estado deve incluir uma dotação para financiar, de modo equitativo, os Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos com as candidaturas definitivamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 10/12, de 22 de Março - Lei do Financiamento aos Partidos Políticos: Havendo a necessidade de se definir o valor a atribuir, a título de financiamento feito pelo Estado, a cada candidatura concorrente para financiar a campanha eleitoral referente às Eleições Gerais de 2022:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º da Lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

1.

É aprovado o valor de Kz: 444 802 000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e dois mil Kwanzas), a título de financiamento público das campanhas eleitorais dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022.

2.

O valor referido no número anterior é atribuído a cada uma das candidaturas concorrentes, após aprovação pelo Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 10/12, de 22 de Março - Lei do Financiamento aos Partidos Políticos.

Artigo 2.º#

Atribuição da Verba

1.

A atribuição da verba deve ocorrer até ao 5.º dia posterior à divulgação pelo Tribunal Constitucional da lista definitiva das candidaturas aprovadas.

2.

A Ministra das Finanças é autorizada a praticar todos os actos necessários à atribuição da verba às candidaturas concorrentes às Eleições Gerais de 2022, nos termos do disposto no artigo anterior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 24 de Junho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-166-22-de-24-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-166-22-de-24-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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