Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de Junho, fixou o montante de financiamento público a atribuir a cada uma das candidaturas aprovadas pelo Tribunal Constitucional, no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2022: Havendo a necessidade de se ajustar o valor inicialmente definido nos temos do Diploma acima referido:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 166/22, DE 24 DE JUNHO
Artigo 1.º#
O artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 1.º (Definição do Montante)
É definido o valor de Kz: 1 112 050 000,00 (mil milhões, cento e doze milhões e cinquenta mil Kwanzas) para o financiamento público das campanhas eleitorais dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022.
O valor referido no número anterior é atribuído a cada uma das candidaturas concorrentes.»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 11 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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