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Decreto Presidencial n.º 169/22

Altera o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de Junho, que fixou o montante de financiamento público a cada uma das Candidaturas aprovadas pelo Tribunal Constitucional no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2022

12/07/2022Em vigor3 artigos

Altera o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de Junho, que fixou o montante de financiamento público a cada uma das Candidaturas aprovadas pelo Tribunal Constitucional no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2022.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 129 de 12 de Julho de 2022
Data
12/07/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 166/22 — Aprova o valor de Kz: 444 802 000,00, a título de financiamento público das campanhas eleitorais dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 129 de 12 de Julho de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de Junho, fixou o montante de financiamento público a atribuir a cada uma das candidaturas aprovadas pelo Tribunal Constitucional, no âmbito da realização das Eleições Gerais de 2022: Havendo a necessidade de se ajustar o valor inicialmente definido nos temos do Diploma acima referido:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 166/22, DE 24 DE JUNHO

Artigo 1.º#

O artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 166/22, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 1.º (Definição do Montante)

1.

É definido o valor de Kz: 1 112 050 000,00 (mil milhões, cento e doze milhões e cinquenta mil Kwanzas) para o financiamento público das campanhas eleitorais dos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022.

2.

O valor referido no número anterior é atribuído a cada uma das candidaturas concorrentes.»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 11 de Julho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-169-22-de-12-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-169-22-de-12-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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