Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 157/23

Extingue a Concessão do Bloco 20/15, com vista à integração na Área da Concessão do Bloco 20/11

Extingue a Concessão do Bloco 20/15, com vista à integração na Área da Concessão do Bloco 20/11. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 140 de 28 de Julho de 2023
Data
28/07/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 212/15 — Concede à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública Sonangol-E.P., adiante designada por Concessionária Nacional, os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos na área da concessão do Bloco 20/15 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 140 de 28 de Julho de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºExtinção da Concessão
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional uma Concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa, prospecção, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/15. Havendo a necessidade de extinguir a Concessão do Bloco 20/15, com vista à integração da sua área no Bloco 20/11:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma visa extinguir a Concessão do Bloco 20/15, com vista à integração na Área da Concessão do Bloco 20/11.

Artigo 2.º#

Extinção da Concessão

É extinta a concessão do Bloco 20/15, atribuída à Concessionária Nacional, nos termos do Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.

Publique-se. Luanda, aos 20 de Julho de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2023/decreto-presidencial-n-o-157-23-de-28-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-157-23-de-28-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso