Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional uma Concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa, prospecção, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/15. Havendo a necessidade de extinguir a Concessão do Bloco 20/15, com vista à integração da sua área no Bloco 20/11:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma visa extinguir a Concessão do Bloco 20/15, com vista à integração na Área da Concessão do Bloco 20/11.
Artigo 2.º#
Extinção da Concessão
É extinta a concessão do Bloco 20/15, atribuída à Concessionária Nacional, nos termos do Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.
Publique-se. Luanda, aos 20 de Julho de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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