Texto integral
Convindo definir as regras de funcionamento do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo, tendo em vista a implementação do Plano de Gestão do Centro. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo, anexo ao presente Diploma e do qual é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma.
#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Julho de 2016.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
## REGULAMENTO INTERNO DO COMITÉ DE GESTÃO PARTICIPATIVA DO CENTRO HISTÓRICO DE MBANZA KONGO
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento Interno estabelece as normas de funcionamento do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo.
#### Artigo 2. º (Definição e Natureza Jurídica)
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo é o órgão colegial especializado de carácter permanente, encarregue da gestão, conservação, protecção e valorização do património histórico-cultural do Centro Histórico de Mbanza Kongo.
#### Artigo 3.º (Sede)
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo tem a sua sede na Cidade de Mbanza Kongo, Província do Zaire.
#### Artigo 4.º (Regime Jurídico)
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo rege-se pelo presente Regulamento, pelo Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, que cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo e demais legislação que a venha a complementar.
#### Artigo 5.º (Atribuições)
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo tem as seguintes atribuições:
Promover e planificar as actividades de pesquisa científica sobre o Centro Histórico;
Emitir parecer sobre os projectos de reabilitação e restauro de imóveis classificados ou em vias de classificação;
Acompanhar e fiscalizar as intervenções físicas e urbanísticas no Centro Histórico, na sua zona tampão e espaços limítrofes;
Promover o conhecimento e o respeito pelas leis e princípios nacionais e internacionais sobre a preservação e conservação do património cultural;
Prestar assistência técnica e orientar as actividades inerentes à pesquisa, aos projectos de conservação, preservação, valorização e desenvolvimento sustentável do Centro Histórico;
Promover programas educativos sobre o património cultural e meio ambiente;
Organizar um arquivo de informação sobre o Centro Histórico, através da criação de um banco de dados informatizado ou de outro tipo;
Promover o turismo cultural e ecoturismo no Centro Histórico e arredores;
Implementar as actividades previstas no Plano de Gestão do Centro Histórico;
Desenvolver programas assentes na participação comunitária, na valorização e apoio das associações culturais e das iniciativas locais.
## CAPÍTULO II FUNCIONAMENTO
### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO INTERNA
#### Artigo 6.º (Estrutura Orgânica)
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgão de Gestão: Coordenação.
Órgão Consultivo: Conselho Científico de Gestão Participativa.
Serviço Executivo: Gabinete Técnico de Gestão.
### SECÇÃO II ÓRGÃO DE GESTÃO
#### Artigo 7.º (Coordenador)
O Coordenador do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo é o órgão de direcção que preside e assegura a gestão e coordenação da execução das actividades realizadas pelo Comité, ao qual compete:
Dirigir os órgãos e serviços do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo;
Exercer os poderes gerais de gestão administrativa, nos termos da lei;
Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os regulamentos que se mostrarem necessários ao funcionamento dos serviços;
Aprovar os planos anuais de actividade do Centro Histórico de Mbanza Kongo;
Aprovar os programas e projectos científicos e técnicos relativos ao Centro Histórico de Mbanza Kongo;
Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão Participativa;
Aprovar o relatório mensal de actividades, submetendo-os à apreciação do Ministro da Cultura;
Presidir ao Conselho Científico de Gestão Participativa;
Nomear os responsáveis do Comité, com o parecer favorável do Ministério da Cultura;
Convidar representantes de outras entidades públicas e privadas para participar das reuniões e grupo de trabalho, sempre que o assunto o exija;
Exercer as demais funções que resultem da lei, de regulamento ou que lhe são superiormente determinadas.
### SECÇÃO III ÓRGÃO CONSULTIVO
#### Artigo 8.º (Conselho Científico de Gestão Participativa)
O Conselho Científico é o órgão colegial encarregue de acompanhar e propor a adopção de medidas de carácter transdisciplinar relativas à conservação e à gestão do Centro Histórico de Mbanza Kongo, ao qual compete:
Elaborar o plano anual de actividades dos órgãos e serviços do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo;
Elaborar e supervisionar a implementação do programa de promoção do património cultural e natural do Centro Histórico;
Analisar e emitir pareceres sobre os projectos que concorram para a implementação do Plano de Gestão do Centro Histórico de Mbanza Kongo;
Analisar e emitir pareceres sobre os relatórios dos órgãos e serviços do Centro Histórico de Mbanza Kongo;
Emitir parecer sobre a nomeação do Gestor do Gabinete Técnico de Gestão;
Propor a celebração de acordos e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Verificar e emitir recomendações sobre o cumprimento dos planos de actividade dos órgãos e serviços do Centro Histórico de Mbanza Kongo;
Elaborar e propor a adopção de projectos de actos normativos e administrativos necessários à prossecução das finalidades do Comité, para aprovação pelos órgãos competentes;
Participar na execução de projectos de trabalhos de investigação científica;
Aprovar os planos, programas e projectos de investigação;
Propor, analisar e emitir parecer sobre as investigações e especificações técnicas das intervenções sobre o património.
#### Artigo 9.º (Composição)
O Conselho Científico de Gestão Participativa integra para além do Coordenador que o preside, representantes das seguintes entidades:
Ministério da Cultura;
Ministério da Educação;
Ministério do Ensino Superior;
Ministério da Ciência e Tecnologia;
Ministério da Hotelaria e Turismo;
Ministério do Urbanismo e Habitação;
Ministério da Construção.
Integram igualmente o Conselho Científico, como convidados, os investigadores nacionais e estrangeiros, Departamentos Ministeriais sob proposta do Ministério da Cultura, os responsáveis e técnicos do Gabinete Técnico de Gestão Participativa, representantes da sociedade civil e das instituições de investigação científica da Província do Zaire.
#### Artigo 10.º (Indicação dos Representantes)
O Coordenador do Comité de Gestão Participativa solicita formalmente às entidades públicas e privadas, a indicação dos representantes para o Conselho, nos 15 (quinze) seguintes dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, detalhando o seu perfil.
#### Artigo 11.º (Periodicidade)
O Conselho Científico de Gestão Participativa reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que o Coordenador o convoque.
#### Artigo 12.º (Convocatórias)
As convocatórias do Conselho Científico de Gestão Participativa para as reuniões são entregues com pelo menos dez (10) dias de antecedência, devendo conter a indicação da agenda de trabalhos, a data e local, bem como os documentos constantes da agenda.
As convocatórias para as entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º devem ser endereçadas aos representantes do Departamento Ministerial.
#### Artigo 13.º (Actas)
As actas das sessões do Conselho Científico são lavradas por um Relator e devem ser submetidas aos integrantes do Conselho Científico, no período máximo de cinco dias após a sua realização.
### SECÇÃO IV SERVIÇO EXECUTIVO
#### Artigo 14.º (Gabinete Técnico de Gestão)
O Gabinete Técnico de Gestão é o serviço executivo encarregue de planificar, implementar e acompanhar as intervenções físicas e urbanísticas, no domínio da conservação, mobilização de recursos, divulgação e valorização do Centro Histórico e na sua Zona Tampão, ao qual incumbe:
Preparar relatórios e pareceres técnicos sobre a gestão do Centro Histórico;
Elaborar programas de melhoria da qualidade de vida da população, visando o acesso e fruição do património cultural;
Conceber e implementar programas, projectos, planos e estudos técnico-científicos a serem aprovados pelo Comité Científico;
Emitir parecer sobre os projectos e obras de construção, reabilitação e restauro no Centro Histórico e na sua Zona Tampão;
Assegurar o acompanhamento técnico e fiscalização de obras;
Assegurar a participação dos cidadãos, da sociedade civil no processo de gestão;
Elaborar programas de promoção da qualidade e sustentabilidade ambiental.
Histórico de Mbanza Kongo, com o parecer favorável do Ministério da Cultura.
#### Artigo 15.º (Composição)
O Gabinete Técnico de Gestão é composto por funcionários públicos e agentes administrativos, e representantes das seguintes entidades:
Ministério da Cultura;
Ministério da Educação;
Ministério da Hotelaria e Turismo;
Ministério da Construção;
Ministério do Urbanismo e Habitação;
Ministério do Interior;
Ministério do Ambiente;
Ministério da Ciência e Tecnologia;
Autoridades Tradicionais da Província do Zaire;
Órgãos e serviços competentes da Administração Local;
Associações e Entidades da Sociedade Civil.
#### Artigo 16.º (Áreas de Actividade)
O Gabinete Técnico de Gestão integra as seguintes áreas de actividade:
Administração e Gestão;
Promoção e Valorização;
Fiscalização e Contencioso;
Investigação Científica e Conservação.
#### Artigo 17.º (Atribuições e Competências do Gestor do Centro Histórico)
O Gestor do Centro Histórico de Mbanza Kongo é a entidade encarregue da administração de todas as matérias relativas a implementação do Plano de Gestão Participativa, ao qual compete em geral:
Examinar semanalmente os requerimentos de autorização e licenças de construção, reabilitação e restauro de imóveis;
Garantir a planificação das tarefas, nomeadamente desenvolver, avaliar e recomendar projectos, estudos e planos a serem aprovados pelo Conselho Científico;
Dirigir as equipas de acompanhamento técnico, fiscalização e supervisão de obras;
Elaborar relatórios e pareceres relevantes sobre a gestão do Centro Histórico;
Assegurar o diálogo regular com as partes interessadas.
#### Artigo 18.º (Recrutamento e Gestão de Pessoal)
O Gabinete Técnico de Gestão integra funcionários públicos e agentes administrativos em regime de destacamento, comissão de serviço ou transferência, nos termos da legislação aplicável à função pública.
O Coordenador do Comité de Gestão Participativa pode celebrar contratos com os investigadores e técnicos necessários ao cumprimento das suas atribuições, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho.
#### Artigo 19.º (Grupos de Trabalho)
integram representantes das autoridades tradicionais, dos partidos políticos com assento no Parlamento, das associações da sociedade civil e de investidores.
## CAPÍTULO III GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
#### Artigo 20.º (Receitas)
Constituem receitas do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo:
Subsídios e liberalidades de comparticipações provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeira;
Doações, heranças ou legados;
Outras receitas provenientes da sua actividade que por lei, contrato ou outro título que, lhe sejam atribuídas.
#### Artigo 21.º (Despesas)
Constituem despesas do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo:
Aquisição, manutenção, restauração e conservação dos seus bens, equipamentos e serviços;
Acções de preservação, valorização e divulgação;
Serviços gerais;
Contratação de serviços especializados;
Aquisição de materiais ou qualquer outro bem relativo ao exercício da sua actividade.
## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 22.º (Organigrama)
O organigrama do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo é o constante do Anexo I do presente Diploma, que dele é parte integrante.
#### Artigo 23.º (Regime Subsidiário)
A actividade do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo rege-se, entre outra, pela seguinte legislação:
Lei do Património Cultural;
Regulamento do Património Cultural Imóvel;
Regime Jurídico que cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Kongo;
Regime Jurídico sobre as Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa;
Lei de Terras;
Lei de Bases do Ambiente;
Regime Jurídico sobre a Avaliação de Impacte Ambiental;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Resolução da Assembleia Nacional que aprova a adesão de Angola à Convenção sobre o Património Mundial Cultural e Natural;
Resolução da Assembleia Nacional que aprova a adesão de Angola à Convenção sobre o Património Mundial Cultural Imaterial.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
