Preâmbulo
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos das disposições conjugadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 178/15, de 28 de Setembro, combinado com as alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º#
Alteração
Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 15.º e 22.º do Decreto Executivo n.º 437/16, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º#
Estrutura interna
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo integra os seguintes órgãos e serviços:
Órgão de Gestão:
Presidente.
Órgão Consultivo:
Conselho Científico e Gestão Participativa.
Serviço Executivo:
Gabinete Técnico de Gestão.
Artigo 7.º#
Presidente
O Presidente do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é o órgão de direcção que preside e assegura a gestão e coordenação da execução das actividades realizadas pelo Comité, ao qual compete:
(...);
(...);
(...);
(...);
(...);
(...);
(...);
(...);
(...);
(...);
(...);
(...).
Artigo 9.º#
Composição
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é presidido pelo Governador da Província do Zaire e integra, entre outros, os representantes dos seguintes Departamentos Ministeriais:
Ministério da Cultura;
Ministério da Educação;
Ministério das Finanças;
Ministério do Turismo;
Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministério da Administração do Território;
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministério do Interior;
Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministério do Ambiente.
(...).
Artigo 15.º#
Gabinete Técnico de Gestão
O Gabinete Técnico de Gestão é composto por funcionários públicos e agentes administrativos, e representantes das seguintes entidades:
Ministério da Cultura;
Ministério da Educação;
Ministério das Finanças;
Ministério do Turismo;
Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministério da Administração do Território;
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministério do Interior;
Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministério do Ambiente;
Autoridades Tradicionais da Província do Zaire;
Órgãos e Serviços competentes da Administração da Província do Zaire;
Associações e Entidades da Sociedade Civil.
Artigo 22.º#
Organigrama e quadro de pessoal
O organigrama do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é o que consta do Anexo I do presente Diploma, do qual é parte integrante.
O quadro do pessoal do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de Mbanza Congo é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda e qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 15.º e 22.º do Decreto Executivo n.º 437/16, de 15 de Novembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Decreto Executivo.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Outubro de 2024.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
