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Aviso n.º 2/04

Aviso n.º 2/04

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série N.º 56 de 13 de Julho de 2004
Data
13/07/2004
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Aviso n.º 4/04 — Aviso n.º 4/04, artigo 9.º«Fica revogado o Aviso n.º 2/04, de 23 de Junho e seus anexos. »

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 56 de 13 de Julho de 2004

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNúmero Bancário Angaleno

Preâmbulo

Aviso n.º 02/04

de 13 de Julho

REGULAMENTO DO SUBSISTEMA SERVIÇO

DE COMPENSAÇÃO DE VALORES (SCV)

1.

Deflmuçoes:

Para efeitos deste regulamento, entende-se por

Apresentante — o Participante que encaminha

informações sobre movimentos financeiros compensáveis a nutro Participante, para a liquidação de

obrigações de pagamento, na forma deste regulamento

Banco Instituição bancária, nos termos da Lei das

Instituições Financeiras,

Banco Nacional de Angola — Banco Central de

Angola, nos termos da Le: nº 6/97, de 11 de Julho,

Sistema Cenirahzador de Compensação —

aplicação mformática centralizadora das informações dos

movimentos financeiros compensáveis no Serviço de

Compensação de Valores (SCV) e que executa a

compensação por saldo multilateral O Sistema está

localizado no Banco Nacional de Angola —

Departamento de Sistema de Pagamentos, em Luanda,

Central de Troca — cada um dos locais defimdos

para a troca dos inválucros contendo os documentos

físicos compensáveis cujos valores serão compensados

Ta mesma data da sua troca,

Compensação -— processo que apura o saldo

muitilateral de cada Participante, com base nas

informações contidas nos arquivos relativos aos valores

dos decumentos físicos compensáveis trocados em

mvólucros fechados nas Centrais de Troca do Serviço de

Compensação de Valores (SCV),

Compensação Multitateral — procedimento para

apurar o saldo de cada Participante, através da soma dos

saldos bilaterais devedores e credores de cada um em

relação aos demais,

Conta de depósito — conta de luqmdação aberta e

mantida pelo Participante no Banco Nacional de Angola

À conta de liquidação de Participante na mstituição

bancária é a mesma cujo saldo no final do dia é elegível

para comprovação do cumprimento das exigibilidades

em moeda nacional relativas às reservas obngatónas,

Dependência -— sede/agência/filial/sucursal/balcão

de Participante, nos termos da Le: das Instituições

Fmanceiras,

Destinatário — o Parteipante que recebe

mformações sobre movimentos financeiros encami1-

nhados por outro Participante, para à liquidação de

obrigações de pagamento, na forma deste regulamento,

EMIS — Empresa Interbancária de Serviços, de

propriedade do BNÁ e dos Bancos, operadora dos

subsistemas de pagamento de transferências electrónicas

umlaterais de fundos com hquidação por saldo em ternpo

não real, e do Subsistema de Compensação Electrónica

dos Cheques

Executante — Banco Nacional de Angola (BNÁ),

Finalização de pagamento — disponibihdade ao

beneficiário final, on ao seu representante legal, do

pagamento com liquidação definitiva À finabzação do

pagamento encerra & processo de um pagamento,

Liquidação defimtiva — liquidação final,

Irrevogável! e incondicional de um pagamento, o que

ecorre no momento da efectivação de débito do saldo

devedor compensado na conta de liquidação do

Participante devedor e da efectivação do crédito do saldo

credor compensado na conta de liquidação do

Participante credor,

Participante — todas as instituições autonzadas a

participar do Serviço de Compensação de Valores

(SCV),

Praça — ceidadeflocalidade

2.

Requisitos para partopação:

21 A participação no Subsistema Serviço de Compenzação de Valores (SCV) é exclusivamente directa, ou seja, a

liquidação dos saldos apurados no Sisterna Centralizador de

Compensação do Serviço de Compensação de Valores

(SCV) somente pode ocorrer na conta de hquidação do

próprio Participante

22 São condições para uma entidade participar no

Subsisteme Serviço de Compensação de Valores (SCV)

a)

estar autorizada a manter conta de liquidação no

Banco Nacional de Angola,

b)

participar no Sistema Angolano de Liquidação por

Bruto em Tempo Real (SLB), a partir da

implementação desse sistema no Sistema de

Pagamentos de Angola (SPA)

23 A admissão de Participante no Serviço de Compensação de Valores (SCV) depende de prévia é expressa

autorização do Banco Nacional de Angola (BNA), que

a)

atribui à cada Participante um código, válido em

todas as praças do País,

db)

comunica, através de correspondência escrota aos

demais Participantes à admissão e o código do

Parucipante e sua sigla, na forma do 1tem 33 1

Tabela de Códigos €« Siglas dos Participantes do

Serviço de Compensação de Valores, do Anexo

IU deste regulamento

3.

Participante:

31 Participam do Serviço de Compensação de Valores

(SCV)

2004 1171

a)

o Banco Nacional de Angola (BNÁ),

bh)

os bancos.

3 2 O Participante do Subsistema Serviço de Compensação de Valores (SCVY) deve

&) comunicar ao Executante, na Central de Troca

Luanda — Departamento de Sisterna de

Fagamentos, com antecedência de 30 dias, a

data de mício do funcionamento de nova

dependência,

&) cumprir as normas estabelecidas no presente

regulamento,

€) cumprir as normas relativas à contenção de risco

de liquidez e de crédito aplicáveis aos

subsistemas de pagamento de transferências

unilaterais de fundos que liquidam por saldo em

tempo não real,

d)

prover à respectiva conta de liquidação de fundos

disponíveis e suficientes para a liquidação, no

horário previsto, das obrigações de sua

responsabilidade apuradas no subsistema,

e)

manter pessoal capacitado e estrutura técnico-

-operacional e tecnológica necessários e

adequados para a sua participação no subsistema,

j)

manter 05 respectivos clientes informados sobre os

instrumentos de pagamento específicos do

subsistema e sobre o prazo da finalização do

pagamento liquidado no mesmo,

£) suportar as despesas e os custos do subsistema

Serviço de Compensação de Valores (SCV),

observando o seguinte

1.

os formulários e carimbos utilizados no

Serviço de Compensação de Valores (SCV)

serão confeceionados pelos Participantes,

obedecidos rigorosamente os padrões fixados

nos Anexos [ e II do presente regulamento,

sendo vedada a utilização de modelos não

padronizados,

1.

as pastas e os selos de segurança padronizados para o uso no Serviço de Compensação de Valores (SCV) serão adquiridos

pelos Participantes, junto ao Banco Nacional

de Angola (BNÁ), pelos preços de aquisição

dos mesmos,

it)

o Participante pagará taxa de serviço por

movimento compensado no Serviço de

Compensação de Valores (SCV) e bquidado

na respectiva conta de hquidação

33 O pagamento do matenal referido no ponto 11) da

alínea g) do número anterior será feito à taxa de câmbios de

referência, vigente no dia anterior ao da sessão de

compensação do pagamento, através de Documento de

Crédito (DO), a favor do Banco Nacional de Angola

(BNA)

4, Representação:

41 É facultado ao Participante fazer-se Tepresentar nas

Centrais de Troca, observadas as seguintes responsabitidades

4.

do Participante representado em relação ao seu

representante entregar e receber os documentos físicos compensáveis nos locais e

horários previamente acordados em convênio

entre ambos, observadas, anda, as demais

disposições estabelecidas no presente regulamento,

b)

do representante em relação ao Participante

representado receber e entregar os documentos

físicos compensáveis nos locais e horários

previamente acordados em convênio entre

ambos, observadas, ainda, às demais dispos1-

ções estabelecidas no presente regulamento

42 Pode ser representante qualquer Participante

43 À mndicação de representante deve ser comunicada

com antecedência mínima de 15 dias ao Banco Nacional de

Angola (BNA), na Central de Troca Luanda, que dará

conhecimento do facto aos demais Participantes e às demais

Centrais de Troca do Serviço de Compensação de Valores

(SCV)

4 4 É vedado ao representante hquidar na própria conta

de liqmdação os saldos apurados no Serviço de

Compensação de Valores (SCV) de responsabilidade do

representado

45 Os Participantes representantes e os seus representados serão responsabilizados pelo não cumprimento das

Tespectivas obrigações acordadas, de acordo com os termos

contatados e as disposições deste regulamento, devendo

corrigir à falta de cumprimento por acerto entre as partes,

sem intervenção do Executante

5.

Execntante:

51 O Banco Nacional de Angola (BNÁA), na condição

de executante do Subsistema Serviço de Compensação de

Valores (SCV), tem as seguintes responsabilidades, com

observância ngorosa do presente regulamento

a)

administrar o funcionamento do SCV,

b)

executar a compensação multilateral das

informações dos movimentos financeiros

compensáveis apresentados pelos Participantes

no Serviço de Compensação de Valores (SCV)

por meio de ficheiro electrónico, conforme a

padronização,

c)

comunicar, diariamente, nos dras úteis, aos

Participantes, o respectivo saldo multilateral

apurado no Serviço de Compensação de Valores

(SCV), a nível do País, antes da sua liquidação

defimtva,

d)

entregar diariamente, nos dias úleis, aos

Partic:pantes, mapa com o respectivo saldo

multilateral apurado por Central de Troca,

€) gerar ficheiro, conforme a padronização, com as

informações dos documentos compensados e

Lquidados, por Destinatário,

ff)

manter pessoal capacitado e estrutura técnico-

-operácional e tecnológica necessários e

adequados para à execução da compensação

multilateral no Serviço de Compensação de

Valores (SCV), nos harários previstos,

£) assegurar o perfeito cumprimento por todos os

Participantes das disposições do presente

regulamento, registando, por escrito, € comunicrendo à autoridade luerárquica cormpe-tente no

Banco Nacional de Angola (BNÁA) quaisquer

ocorrências que tenham exigido à intervenção

do executante para o encerramento diário da

compensação,

h)

manter as Centrais de Troca em condições

adequadas para a troca entre os Participantes

dos mnvólucros com os documentos físicas

compensáveis,

2.

manter depósito em nível adequado de pastas €

selos de segurança padronizados para o Serviço

de Compensação de Valores (SCVY), para

fornecimento aos Participantes, mediante

ressarcimento dos custos,

1.

conservar, durante 10 anos, à informação das

operações compensadas, por Participante, de

forma consolidada por Central de Troca ea

nível do País,

k)

elaborar as informações estatísticas relativas às

operações compensadas no Serviço de Compensação de Valores (SCV) e submeter à

autoridade hierárquica competente no Banco

Nacional de Angola (BNA) relatórios mensais,

trimestrais e anuais com análise dessas

informações,

1!) administrar é operar o Sistema Centralizador da

Compensação, definido no nº 1 deste regulamento,

m)

administrar & instalação de Central de Troca,

defimda no nº 1 deste regulamento, observado

que o referido local

11.

será identificado por número-código

atribuído pelo Banco Nacional de Angola

(BNA),

u1) funcionará em local de fácil acesso,

rv)

será dimensionado com vista à obtenção de

maior rapidez & segurança na troca de

documentos compensáveis,

n)

admunustrar à mterhgação de Centrais de Troca e

manter sempre actualizados os Anexos VI, VIL e

VIII deste regulamento,

o)

comunicar, de forma centralizada, em Luanda, ao

Participante do Serviço de Compensação de

Valores (SCV), e valor a ser pago relativo a

multa(s) e/ou taxa(s) de serviço(s), na forma do

nº 19 1 deste regulamento

%. Banco Nacional de Angola:

61 O Banco Nacional de Angola (BNA), na condição

de Banco Central, assegura aos Participantes

a)

a liquidação, nas respectivas contas de Liquidação,

do saldo multilateral apurado no Sistema

Centralizador da Compensação, a nível do País,

diariamente, até as 11 DO horas,

bj a comunicação dos saldos liquidados,

c)

o controlo e monitoramento do Serviço de

Compensação de Valores (SCV), de forma a

prevenir 08 riscos de liquidação dos Participantes

62 A falta de cumpomento do disposte na alinea a) do

número anterior, sujeita o BNA, à partir do início da

2" hara de atraso e à cada 12 horas, completas ou

incompletas, a pagar encargos financeiros aos bancos,

calculados sobre os respectivos saldos credores não

Iiquidados, à mesma taxa aplicada sobre a insuficiência

diária das reservas obrigatórias em moeda nacional

7.

Estrutura do Serviço de Compensação de Valores

(SCV):

71 O Serviço de Compensação de Valores (SCV) é

estruturado da segumte forma

aj Sistema Ceniratizador da Compensação — o

sistema informático que executa a compensação multilateral, a nível do País, por meio das

informações dos documentos compensáveis

apresentadas através do ficheiro electrónico

padronizado,

b)

Centrais de Troca — os locais onde são trocados

os documentos físicos compensáveis, compen-

gados no sistema centralizador da compensação

2004 1173

no mesmo dia da respectiva troca física

Observado que

1.

05 Documentos de Crédito (DC) e Ordens de

Saque (OS) (documentos físicos), emitidos a

nível do País, ou seja, enutidos sob a ordem de

chente de dependências dos bancos instalados

em qualquer iocahidade do País, podem ser

trocados exclusivamente na Central de Froca

Luanda -— Departamento de Sistema de

Pagamentos,

un)

na Central de Troca Luanda além dos documentos

referidos no 1têm 2) anterior, são também

trocados fisicamente cheques,

tm)

nas demais Centrais de Troca só poderão ser

trocados fisicamente cheques,

1v) em todas as Centrais de Troca poderão ser

trocados

a)

cheques acolhidos em depósito nas praças

abrangidas pela própria Central de Troca em

que ocorre a troca física,

bh)

cheques acolhidos em depósito em outras

praças do País, desde que estas praças não

estejam abrangidas por qualquer Central de

Troca,

c)

a Interligação de Centrais de Troca de

Cheques o sistema para o transporte

compartilhado no SCV dos cheques trocados

em Centrais de Troca em que o banco sacado

do cheque não tenha dependência instalada

72 Os cheques acolhidos nas dependências dos

Participantes localizadas em praças não abrangidas pelas

Centrais de Troca, saçados em dependência dos Participantes instaladas em qualquer praça do País, podem ser

compensados ne sistema centralizador da compensação é

trocados fisicamente em quamsquer das Centrais de Troca do

Serviço de Compensação de Valores (SCV), observadas as

rotinas e condições previstas no item 78 do Anexo VIT e

no Anexo VIII deste regulamento, sendo responsabilidade

do Participante apresentante o transporte desses cheques, da

praça de acolhimento do cheque até a central de troca, para

à troça física

73 A instalação de Central de Troca ou interligação de

Centrais de Troca está condicionada ao segumte

a)

treinamento do executante e dos Participantes

envolvendo o estudo do regulamento da Serviço

de Compensação de Valores (SCV),

b)

divulgação prévia, pelo executante à todos o5

Participantes, dos prazos de cativo dos valores

dos cheques e das rotinas para o seu transporte

compartilhado na interligação da Central de

Troca de Cheques

74 As localidades abrangidas pelas Centrais de Troca

estão relacionadas no Anexo VÍ deste regulamento

75 Sem prejuízo do disposto no nº 7 2 deste

regulamento, aos Participantes que mantenham dependências em praça onde não funcione Centra! de Troca é

permitida a compensação bilateral dos cheques acolhidos

nESSAS IMEesTNAS Praças, e suwerto a acordo entre as partes, em

praças próximas

76 Para efeito do número anterior, os Participantes

deverão celebrar acordo escrito em que estejam

estabelecidas às regras desse procedimento entre às quais

deverão constar as seguintes

a)

os cheques compensáveis Inlateralmente devem

ser histados em formulário de movimentos de

documentos de compensação, em conformidade com a padromzação deftnida no Ánexo TO

deste regulamento,

bh)

desde que acordado entre as partes, podem ser

compensados bilateralmente os cheques sacados

sobre a própria praça de acolhimento ou sobre

qualquer outra praça do País, sacados contra o

banco desumatário,

c)

os cheques compensáveis bilateralmente

devem ser tracados em invólucros fechados,

acompanhados da listagem referida na alínea a), incluída no mesmo invólucro, e

mediante rectbo, na forma padronizada no

anexo TV deste regulamento,

d)

a compensação é feita com base nas informações

resumidas no recibo, através de soma algébrica

dos valores totais dos cheques trocados,

e)

o Participante com saldo devedor apurado na

forma da alínea anterior deverá liquidar as suas

obrigações no prazo estabelecido nas rotinas

previstas no item 7 6 do Anexo VII deste

Tegulamento, através de Documento de Crédito

(DC) compensado no sistema centralizador da

compensação,

fl o prazo de devolução dos cheques compensados

mlateralmente é o previsto nas rotinas descritas

no Anexo VII deste regulamento,

£) quaisquer diferenças verificadas na compensação

bilateral devem ser regularizadas através de

Documento de Regularização (DR), observadas

as normas apheáveis a esse documento,

h)

o prazo de cativo dos valores dos cheques

compensados bilateralmente é o previsto no

Anexo VII deste regulamento

77 Uma via do acordo bilateral referido no número

anterior deve ficar à disposição do Banco Nacional de

Angola (BNA) no estabelecimento do Participante

8.

Documentos Compensáveis.

81 Deverão transitar pelo Serviço de Compensação de

Valores (SCV) exclusivamente os seguintes documentos

a)

Cheque (CH), conforme defintda na Le: Uniforme

do Cheque,

b)

Documento de Crédito (DC), a ser unlizado

exclusivamente como ordem de crédito, com

observância do disposto nos nº* 82 a 86 deste

regulamento,

c)

Ordem de Saque (OS), conforme padronizada e

regulamentada peto Ministério das Finanças,

utilizada exclusivamente como ordem de

crédito, com observância do disposto no nº 8 7

deste regulamento,

d)

Documento de Regularização de Diferença (DR) ,

que pode ser representativo de débito ou de

crédito, emitido exclusivamente por Partic1-

pante do SCV, com observância do disposto no

nº 8 8 deste regulamento

82 Os formulários dos dacumentos compensáveis,

cheque, Documento de Crédito (DC) e Documentos de

Regularização de Inferença (DR), devem ser confeccionados pelos Participantes de acordo com as especifcações e instruções constantes no Anexo 1 deste regulamento e na padronização definida em norma específica do

Banco Nacional de Angola (BNA) para os cheques

83 É vedado o uso pelos Participantes de qualquer

documento compensável para a liquidação de operações

interbancárias cuja liquidação é regulada por regulamento

específico A míracção ao disposto neste número é considerada falta grave, imputada ao apresentante e ao destimatário, para o efeito da le: das instituições financeiras e deverá

ser comunicada, no mesmo dia em que verificada, pelo

executante à unidade do Banco Nactonal de Angola (BNA)

responsável pela Supervisão Bancária

Documento de Crédito (DO)

8 4 O Documento de Crédito (DC) é um instrumento de

pagamento que possibilita a transferência de crédito pelo

Serviço de Compensação de Valores (SCV), devendo ser

cumprido o seguinte

a)

é emitido eu ordenada à sua emissão junto ao

banço ÁApresentante do Documento de Crédito

(DC) no Serviço de Compensação de Valores

(SCV),

b)

é condição para à sua emissão a existência de

fundos disponíveis na conta bancária do cliente

emitente ou o pagamento em dinheiro do valor a

transferir,

c)

a sua finalidade é exclusiva para depósito em

conta bancária do próprio emitente ou de

terceiros, no Destinatário, ou pagamento de

obrigação Junto ao Destinatário ou nele

domiclsada,

d)

a responsabilidade pelo correcto preenchumento

do Decumento de Crédito (DC) é de quem o

efectua, o chente emitente ou o Apresentante,

e)

a mexactidão de dados informados pelo cliente

emitente ou ordenador exime o Apresentante & o

Destinatário de qualquer responsabilidade pela

demora ou pelo não cumprimento da mstrução

de transferência de fundos contida no

Documento de Crédito (DO),

À o documento físico Documento de Crédito (DC)

pode ser trocado exclusivamente na Central de

Troca em Luanda e o respectivo movimento

financeiro deve ser compensado no Sistema

Centralizador da Compensação na data da sua

troca física

85 Os Participantes do Serviço de Compensação de

Valores (SCV) podem utilizar o Documento de Crédito

(DC) para efectuar o pagamento de quatssquer despesas

devidas ao SCYV eu à outro Participante, ou de remuneração

financeira, acertada entre os Participantes, decorrente de

prejuízo do Destinatário verificado no movimento da

compensação no Serviço de Compensação de Valores

(SCV)

86 Os Participantes deverão utilizar o Documento de

Crédito (DC) para efectuar à transferência de fundos ao

Tesouro Nacional provenientes

a)

da arrecadação de impostos pelo Apresentante

através dos Documentos de Arrecadação de

Receitas (DAR) listados no Boletim Diáno de

Arrecadação (BDA),

b)

do pagamento da remuneração a que se refere o

artigo 22 º do regulamento do s1s8tema de

arrecadação de receitas do Estado feito através

de Documentos de Arrecadação de Receitas

(DAR) que deverá ser hstado no Boleum Diário

de Arrecadação (BDA), cujo número conste do

Documento de Crédito (DC) que esteja

transferindo os fundos relativos ao pagamento

da mencionada remuneração

87 Para efeito do número anterior, os Participantes

deverão observar 6 aeguinte

a)

utilizar um Documento de Crédito (DC) pura cada

Boletim Diário de Arrecadação (BDÁ),

bh)

preencher os campos do Documento de Crédito

(DC) com às segumtes informações

2004 1175

“=

name do Banco Destina-

táno) [001 Banco Nacional de Angola

Ref EDÁA no (preencher com o número do

BDA, cuja lotal está sendo transfcrido atraves do DC)

Data Dia, tnês e àno da cmmssão do DC

Balcão do Banco Apresen-

tanle Nome e código (do balcão do Banco

Apresentante do DOC na compersação)

Nome do beneficiário Tesouro Nacional

Numero da conta do bene-

fciário Número da Conta do Tesouro Nacional

no BNA

Ynlor Kz (preencher com o valor total apurado

no BDA cuja transferência cata

sendo feita através do DC)

Valor por extenso Precnçher com o extenso do valor

indicado no campo anterior (O

preenchimento e obngatório se o DC

for emitido manualmente)

Por ordem de DARs liquidados relacionados no BDA

no (preencher com o numero do

BDA cujo total esta sendo transfe-

(Name do Banco Apresen- ndo através do DC)

tante) Preencher com o nome do Banco

Apresentante do DC na compensação

c)

acondicionar uma via do Boletim Diário de

Arrecadação (BDÁA), cujo total está sendo

transferido através do DC, e uma via dos DARs

relacionados no mesmo BDA em pasta

específica, com a seguinte identificação na

respectiva etiqueta

Destinatário Tesouro Nacional,

Referência BDA no número do Boletim Diário de

Arrecadação (BDÁA) cujo total está sendo reansferido através

do Documento de Crédito (DC),

Banco Apresentante (nome do Banco Apresentante do

Documento de Crédito (DC),

Data (data da compensação),

Selo de segurança (preencher com o núrnero do lacre

que fecha a pasta)

d)

entregar a pasta referida na alínea anterior ao

Banco Nacional de Angola (BNA), quê por sua

Vez, sem a remoção do seu selo de segurança,

fará sua entrega ao Tesouro Nacional fora da

Centra! de Troca,

e)

ocorrendo quaisquer das seguintes divergências, o

assunto deve ser resolvido entre o Tesouro

Nacional e o Banco Apresentante do

Documento de Crédito (DO), fora do Serviço de

Compensação de Valores (SCV) e sem qualquer

intervenção ou responsabilidade do Banco

Nacional de Angola (BNA)

1.

divergência entre e montante transferido

através do Documento de Crédito (DC)

compensado e o conteúdo do respectivo

BDÁA,e

11.

divergência entre o número do BDA e o

indiçado no respectivo Documento de

Crédito (DO),

f)

ocorrendo quaisquer das seguintes divergências,

o assunto deve ser resolvido entre o Tesouro

Nacional e o Banco Nacional de Angota/Direcção de Emissão e Crédito, fora do

Serviço de Compensação de Valores, sem

qualquer mtervenção ou responsabilidade do

Banco Apresentante

1.

divergência entre o valor do crédito registado

na Conta Única do Tesouro é o valor

indicado no Boletim Diário de Arrecadação

(BDÁA) compensado pelo Banco Apresentante,

1.

divergência entre o número do Boletim

Diário de Arrecadação (BDA) registado na

Conta Única do Tesouro e o indicado no

respectivo Boletim Diáno de Arrecadação

(BDA) compensado

Drdem de Saque (OS)

88 O documento físico Ordem de Saque (OS) pode ser

traçado exclusivamente na Central de Troca Luanda —

Departamento de Sistema de Pagamentos, bem como o

movimento financeiro relativo à Ordem de Saque (OS) deve

ser compensado no sistêma centralizador da compensação

na data da respectiva troca física

Documento de Regularização de Diferença (DR)

89 O Documento de Regularização de Diferença (DR)

é de utilização exclusiva dos Participantes do Serviço de

Compensação de Valores (SCV) podendo ser utilizado

apenas para acertar as diferenças venficadas no movimento

da compensação, sendo vedado o seu uso para o acerto na

compensação de eventuais prejuízos verificados no

Tnovimento da compensação, com observância do disposto

no nº 13 4 deste regulamento

810 O documento físico Documento de Regularização

de Diferença (DR) pode ser trocado exclusivamente na

Central de Froca Luanda — Departamento de Sistema de

Pagamentos, bem como o movimento financeiro relanivo ao

DR deve ser compensado no sistema centrabzador da

compensação na data da respectiva troca física

9, Requisitos dos Documentos em Compensação:

91 É vedada à compensação

a)

de cheque, Ordem de Saque (OS) é Documento de

Crédito (DC) sem antenticação do Apresentante, recomendando-se, por segurança, a

autenticação automática de equipamento

Tegistador,

b)

de documento compensável confeccionado em

desacordo com as especificações e padrontzação dos mesmos

92 Os documentos encaminhados ao SCV devem

conter abrigatonamente

4.

no verso de todos 038 documentos carimbo de

compensação, na forma do modelo contido no

Anexo [1 deste regulamento, com a data da

compensação, o nome e o número-código do

Apresentante e à declaração «Serviço de

Compensação de Valores Liquidação»,

h)

no anverso dos cheques carimbo de cruzamento,

que pode ser especial (com o nome do

Apresentante mscrito entre as linhas do cruzamento) ou geral (em branco), observado o

disposto no nº 9 5 deste artigo

93 À aposição do carimbo de compensação supre a

assinatura do Apresentante para todos os fins e efeitos

legais, tornando-o, amda, no caso de cheques, responsáve]

perante q Destinatário pela regularidade da série de

endossos

94 À anulação do canmbo de compensação só tem

validade quando autenticada pelo Apresentante, sendo

desnecessária nos casos em que a reapresentação do

documento seja feita pelo mesmo Apresentante indicado na

primeira apresentação

985 Relativamente aos cheques, deve ser observado

ainda que só podem ser apresentados ou reapresentados por

outro Apresentante, que não o indicado no cruzamento

especial, quando providos de endosso-mandato

$6 Todos os cheques trocados deverão ser microfilmados ou fotocopiados pelo Apresentante

10.

Prazo de Apresentação:

101 Os documentos compensáveis devem ser

compensados em prazo que permita a sua liquidação com

rigorosa observância das robnas e prazos de cativos previstos, respectivamente, nos Anexos VI] e VIII do presente

regulamento, de acordo com a praça de acolhimento dos

cheques

11.

Troca dos Documentos Físicos Compensáveis:

111 O Participante deve credenciar junto ao Serviço de

Compensação de Valores (SCV), em cada Central de Troca,

a(s) pessoaís) ou, observado o nº 4 deste regulamento, o

respectivo representante, responsável pela troca dos

invóluçros com 5s documentos físicos cujos valores serão

compensados na mesma data da sua troca, podendo o

Executante recusar o nome proposto ou pedir, em qualquer

tempo, a substituição do credenciado, medsante yustbficativa

da decisão

112 Para efeito do disposto no número anterior, o

Participante que não credênciar pessoa ou representante nas

centrais de troca sujexta-se ao seguinte

a)

à multa diária pelo período em que não fizer o

credenciamento,

b)

o Executante assumirá a função de representante

do participante destinatário, para receber e

encaminhar os mvólucros cam os documentos

físicos compensados O Executante não

assumirá qualquer responsabilidade pelo

conteúdo dos invólucros, que serão entregues

fechados aos respectivos destinatários,

observadas as rotinas previstas no Ánexo VII do

presente regulamento

113 O Executante manterá registos individualizados,

por Central de Troca, dos participantes e das respectivas

pessoas credenciadas e se for o caso dos representantes dos

Participantes

114 É obngatória à presença de todos os Participantes,

directamente ou através de representante, nas Centrais de

Troca nos respectivos horários fixados para a troca de

mvólucros, independentemente de o Participante ter ou não

mvólucros a trocar

115 O Participante ausente na hora fixada para a troca

dos invólucros suweita-se a multa de acordo com o número

16 1 deste regulamento

116 Para à troca dos documentos físicos compensáveis

deve ser observado o disposto na alínea 6) do 1tem 7 1 e nos

Anexos Vi e VII do presente regulamento e o seguinte

a)

devem ser trocados na mesma data em que o

respectivo valor for incluído no movimento

compensável,

bh)

devem ser trocados acondicionados em invólucros

padronizados, lacrados, mediante recibo,

padronizado no Anexo IV do presente

regulamento Uma cópia do recibo, com a

assinatura apenas do Apresentante, deverá estar

acondicionada no mvólucro lacrado

117 Sem prejuízo do disposto no nº 11 9 deste

regulamento, é vedada a abertura pelos Participantes dos

mvólucros contendo os documentos físicos compensáveis

na Central de Troca

118 É vedada n anexação de qualquer documento ao

documento físico compensável, excepto no caso do

Dacumento de Regularização de Diferença (DR), conforme

previsto no nº 12 12 do presente regulamento

2004 1177

119 À responsabilidade do Executante nas trocas dos

invólugros contendo os documentos físicos é manter a

order das trocas, podendo conferir o conteúdo dos invólucros, nà presença dos credenciados dos respectivos

Apresentante e Destinatário, registando à ocorrência em

documento padronizado no Anexo V deste resulamento e,

Caso se apresentem, as seguintes Imegulandades

1191 De responsabilidade do Apresentante

a)

documentos desprovidos doe carimbo de compensação,

b)

documentos desprovidos de autenticação, observado o disposto no 1tem 9 1 deste regulamento,

c)

documento campensáve! com qualquer tipo de

documento, listagem, carta ou outro papel

anexado, excepto no caso do Documentos de

Regularização de Diferença (DR),

d)

Documento de Crédito (DC) confeccionado

em desacordo com o padrão estabelecido no

Anexo [ deste regulamento,

e)

inclusão de Documento de Crédito (DC) ou

Ordem de Saque (OS) nos invólucros trocados

em qualquer outro local de troca, exceptuado o

local de troca Luanda — Departamento de

Sisterna de Pagamentos,

+ divergência na quantidade ou montante indicados

no rectho da troca em relação aos verificados

nos documentos contidos no invólucro,

£) ausência do Número Internacional da Conta

Bancária (TBAN) do beneficiátio no campo

próprio do Documento de Crédito (DC),

h)

inclusão no invólucro de qualquer documento

diferente daqueles 128/lacionados no nº 8 1 do

presente regulamento

1192 De responsabilidade do Destmatário

a)

cheque confeccionado em desacordo com o

padrão estabelecido na regulamentação para

esse documento,

b)

a partir de 2 de Janeiro de 2005, falta de

preenchimento da linha óptica do cheque,

c)

ausência do Número Internacional da Conta

Bancária (IBAN) no campo próprio do cheque

12.

Execução da Compensação:

121 Por acordo entre o Executante e os Participantes,

será fixado o horário em que será apurado no Sistema

Centralizador da Compensação o saldo multilateral da

compensação relativo aos documentos compensados, a

nível de País O Executante comunicará aos Participantes,

formalmente, sempre que for acordado novo horáno para o

apuramento do referido saldo, antes da sua vigência

122 Cada Participante deverá internamente adoptar os

procedimentos necessários para à transferência de ficheiro

slectrónico ao Sistema Centralizador da Compensação,

contendo o arquivo de resumo de remessas e a arquivo de

movimentos de documentos de compensação, em

conformidade com os modelos padronmuzados no Anexo MM

do presente regulamento, com as mformações sobre os

cheques, Documentos de Crédita (DC), Ordens de Saque

(OS) e Documentos de Regulanzação de Diferença (DR)

trocados fisicamente nas Centrais de Troca na mesma data

da compensação

123 O Executante calcnlará o saido multilateral

relativo aos movimentos compensados por participante no

Sistema Centralizador da Compensação com base nas

informações constantes no arquivo de resumo de remessas e

arquivo de movimentos de documentos de compensação,

em conformidade com os modelos padronizados no

Anexo II do presente regulamento

124 Enquanto não entrar em funcionamento à rouna

de compensação por transferências dos referidos ficheiros

através da rede interbancária de comunicação, os mesmos

serão enviados em disquete ao Executante

125 O Executante é responsável pela fiel reprodução

das informações contidas nos refendos arquivos

126 Naimpossibilidade de processamento dos

arquivos, se o Apresêntante não superar o problema dentro

do prazo de 30 minutos, podendo para e efeito solicitar o

suporte informático do BNA, à compensação será

executada sem o movimento de remessa desse

Apresentante, mas com o processamento de todos os

movimentos em que esse Apresentante seja Destinatário

127 O Executante entregará a cada participante, tão

logo concluído o cálculo do saldo multilateral, antes da sua

liquidação, documento informando o respectivo saldo

mulilatera!

128 O Executante, após a liquidação do saldo apurado

no SCV, deverá entregar

a)

a cada Destinatána, ficheiro com 5 respectivos

movimentos compensados em arquivo de

Tesumo de remessas e arquivo de movimentos

de documentos de compensação, em conformidade com a padronização definida no Anexo IT

deste regulamento, com os documentos

compensados, por Apresentante,

b)

a cada Apresentante, documento mnformando o

respectivo saldo multilateral apurado por

Central de Troca

129 O Destinatário é responsável pelo exato processamento das informações contidas no arquivo de resumo de

remessas e arquivo de movimentos de documentos de

campensação, referidos no nº 128 anterior, sendo

responsável por eventuais erros no processamento,

tinputável ao própoo sistema

1210 Na impossibilidade de processamento dos

arquivos, mputável aos arquivos gerados pelo Executante,

na forma do nº 128 do presente regulamento, é facultado

ao Destinatário a devolução dos documentos correspondentes ao referido processamento pelo motivo 1:25 —

Arquivo Lógico não Processado»>, desde que o Executante

não solucione 9 problema no prazo máximo de duas horas,

a partir do momento da comunicação do problema pelo

Participante Destinatário

1211 Em caso de devolução de documentos

compensáveis pelo motivo ««<25 — Arquivo Lógico não

Processado»», é facuitado ao Participante negociar com o

Execntante uma remuneração pelos possíveis prejuízos

decorrentes da falta de pracessamento do Arquivo Lógico

gerado pelo Executante, devendo a reivindiçação ser

apresentada por escrito, com comprovantes dos prejuízos

alegados, e sendo julgada procedente, nos termos deste

regulamento, o Executante pagará a remuneração através de

Documento de Crédito (DC) compensável, no prazo de até

15 dias após a reivindicação por escrito

1212 Quaisquer diferenças venficadas no movimento

de compensação encaminhado pelo Apresentante poderão

ser acertadas pelos participantes exctusivamente por meio

do Documento de Regulanzação de Diferença (DR), pela

valor das diferenças comprovadas por documentos

anexados ao Documento de Regulanzação de Diferença

(DR), observado amda o seguinte

a)

o Documento de Regularização de Diferença

(DR) pode ser impugnado apenas no dia útil

imediatamente seguinte ao da sua entrega,

h)

os acertos de diferenças verificadas no movimento

da compensação poderão ser efetuados, no

prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir

da data da compensação em que ocorreu à

diferença, excepto quando o acerto for referente

a «documento não recebido», cujo prazo é o

dia útil imediatamente seguinte ao da realização

da compensação,

c)

o Documento de Regularização de Diferença

(DR) é sempre emubido pelo Participante que se

encontrar pecunianamente prejudicado, quando

se tratar de diferenças relativas a documentos de

pagamentos, sendo emitida pelo Destimatário

nas diferenças relativas a documentos de

recebimento,

dj)

a impugnação do Documento de Regulanzação de

Diferença (DR) só poderá ocorrer caso à

documentação anexada não seja suficiente para

comprovar a diferença

1213 Após a introdução da rotina de compensação por

transferências de ficheiros através da rede interbancária de

comunicação, serão observados es seguintes procedimentos

a)

o Executante deverá validar o arquivo recebido

antes de seu processamento para a compensação Em caso de erro, gerará uma hstagem de

erros que será enviada junto com o arquivo não

validado ao Apresentante Este terá um prazo de

30 munutos para o reenvio do arquivo corrigudo Caso não cumprido estê prazo, a compensação é realizada sem o movimento de remessa

desse Apresentante, mas com o processamento

de todos 08 movimentos em que esse

Apresentante seja Destinatário,

bh)

o Executante, antes de comandar à liqudação dos

saldos apurados na compensação, enviará,

electronicamente, no prazo fixado para o efeito

através de directiva, a cada Participante, a

informação do respectivo saldo apurado na data

na compensação do SCV,

c)

o Participante enviará ao Executante, no prazo

fixado para o efeito através de directiva, a

confirmação de que tomou conhecimento da

formação, observado que a falta de cumprimento do prazo para à confirmação sujeita o

Participante a multa, nos termos do nº 171 do

presente regulamento, e não impede que a

liquidação seja efectivada no horário previsto

13.

Liquidação:

131 O BNA, na condição de Banco Central,

dianamente, nos dias úteis, até às 11H00, fará a hqwdação

do saldo multilateral apurado no sistema centralizador da

compensação, por participante, na respectiva conta de

hquidação

132 À liquidação do saldo apurado na compensação só

se realiza se todos os Participantes com posição líquida

devedora tiverem saldo disponível suficiente nas respectivas contas de depósito mantidas no BNÁA, conforme a

regulamentação específica de contenção de risco para a

liquidação de saldo de compensação multilateral

133 À compensação diária é considerada encerrada

somente após à liquidação definitiva de todos os saldos

multilaterais apurados na data

2004 1179

134 O acerto de eventuais prejuízos verificados no

movimento de compensação, desde que o Apresentante não

seja o prejudicado, é feito entre os Participantes, fora da

sessão de compensação É vedado o uso do Documento de

Regularização de Diferença (DR) para a liquidação dos

refendos acertos

14.

Prazos de Devolução:

141 Os documentos apresentados para a liquidação

através do SCV são considerados tigwdados se não forem

devolvidos nos prazos fixados no Anexo VII deste

Tegulamento, de acordo com as diferentes s1tuações

previstas no referido anexo

142 Com relação aos prazos de devolução, deve ser

observado ainda o seguinte

a)

os Participantes dispõem de mais um dia útil de

Prazo para devolução dos documentos pertimentes à Central de Troca onde ocorra feriado,

b)

ocorrendo inoperância de transporte na interl:-

gação das Centrais de Troca, os prazos de cativo,

de que trata o nº 14 1 deste regulamento

poderão ser acrescidos da quantidade de dias

correspondente ao do período de inaperância

143 O prazo excedente de cativa de que trata a

alínea a) do número anterior aplica-se para a devolução dos

documentos acolhidos no dia útil antenor ao evento nas

demais praças

144 Nas situações de que trata o número anterior,

deve-se apar nos documentos carimbo com a expressão

«fernado»

145 Verificando-se a ocorrência de inoperância de

transporte em interligação de Centrais de Troca, deve-se

observar o seguinte

a)

o Executante deve comunicar, antes de terminado

o prazo de cativo estabelecido no Anexo VIII

deste regulamento, a ocorrência, e-mail] e

correspondência entregue à pessoa credenciada

pelo participante na Central de Troca Luanda —

Departamento de Sistema de Pagamentos,

bj o prazo excedente de bloqueio aplica-se aos

documentos acolhidos no período de inoperân-

cia e àqueles cujo prazo para devolução se

expire dentro do período de moperância

146 Não havendo à comumceação conforme previsto na

alínea a) do número antenor, o Executante é responsável

pelos eventuais prejuízos dos Participantes em

consequência dessa falta de comumecação

147 O Executante é responsável ainda por qualquer

eventual prejuízo dos Participantes decorrente da falta de

cumpnrento dos horários de entrega dos documentos para

o seu transporte, na forma estabelecida nas rotmas descritas

no Anexo VII deste regulamento

15, Motivos para Devolução de Documentos:

151 Os motivos determinantes da devolução de

documento no SCV são obrigatoriamente indicados, através

do respectivo código, no verso dos documentos, no campo

própno do carimbo de devolução, na forma padronizada no

Anexo IV deste regulamento

152 O cheque pode ser devolvido por um dos motivos,

identificados pelos seguintes códigos de devolução

CHEQUE SEM PROVISÃO

Em A

11.

| Cheque Sem Provisão — 1 * Apresentação (quando 0 cheque é

Apresentado pela primeira vez à pagamento € à conta

sacada apresenta falta ou insuficiência de provisão para

hquidar o valor do cheque)

12 | Cheque Sem Provisão — 2º Apresentação (quando o cheque

Ja foi devolvida pelo motivo do código 11 e à conta sacada

apresenta Éslta ou insuficiência de provisão para liqudar

o valor do cheque, salvo se tiver havido ocorrência que

enquadre à devolução no motivo do código 21)

13 | Cheque Sem Provisão — 3* Apresentação (quando o cheque

Já foi devolvido pelo motivo do código 12 e e conta sacada

apresenta falta ou msuficiência de provisão para hquidar

o valor do cheque)

14 | Conta Não Movimentavel] por Cheque (quando o cheque já foi

devolvido pelo motivo do código 13 e a conto sacode

apresenta falto ou insuficiência de provisão paro quidar o

valor do cheque, ou se o cheque apresentado for emitido

por entidade com quem o banco sacado tenha rescindido à

convenção de cheque)

IMPEDIMENTO AO PAGAMENTO

E A

Contra-ordem ou revogação ao pagamento

Divergência ou insuficiência de assinatura

Bloqueio judicial

Furto ou roubo de invólucros (na ocorrência de furto ou reubo

do movimento da compensação)

Arquivo lógico não processado (na »mpossibilidede de

processamento do arquivo pelo Destinatário, por

responsabilidade do Executante, na forma do nº 1230

deste regulamento)

Bloqueio de formulário de cheque não emitido (na apresentação de formulário de cheque cuja titular tenha

solicitado bloqueio do formulario não eminido, medianta

comprovativo do ocorrência expedido por autandade

poheul

CHEQUE COM IRREGULARIDADE

31 | Erro forma! (sem data de emissão, com o mês grafado

numericamente, ansência de assinatura ou não registro do

valor por extenso)

32 | Ausência ou irregularidade no carimbo de compensação

33 | Cheque apresentado por catabelecimento bancário que não

O indicado no cruzamento especial, sem endosso-mandato

34 | Cheque fraudado, emubdo sem prévio controle nu responsabr-

Ldade do estabelecimento bancário, ou com adulteração

APRESENTAÇÃO INDEVIDA

ep e

41 | Cheque apresentado a banco errado: (Cheque apresentado a

banco que não o sacado Este motivo não abrange a

devolução de cheques que circulam sobre praças

parboipantes da Central de Troca em que aprescntados

que tenham sido enviados pelo Desunatário a dependências

tmhferentes das sacadas)

42 | Cheque não compensavel em proça abrangida pela Central de

Troca em que tenha sido trocado

43 | Cheque devolvido antenormente pelos motivos 21,22 23,31

ou 33 (Cheque não passível de reapresentação cm virtude

de persistir o motivo da devolução mdicado anteriormente

44 | Cheque presento (Conforme disposto nos arngos 29º e 32º

da Lri Umforme do Cheque, o cheque pagável no Pais

onde foi passado deve scr apresentado à pagamento no

prazo de cito dias Se for passado num pais diferente

daquele em que é pagável, deve ser apresentado,

respectivamente, num prazo de 20 dias ou de 7O dias,

conforme o lugar de emissão e de pagamento se

encontrarem situados na mesma ou em diferentes partes do

mundo Se o cheque não tiver sido revogado, o sacado pode

pagá-lo mesmo findo o prazo de apresentação Decorridos

se1g meses dos prazos referidos, o cheque e devolvido pelo

motivo 44)

45 | Remessa Oula (reapresentação de cheque devolvido

untenvemente pelos motivos 13, 34 2 43)

153 É vedada a devolução

a)

de cheque visado, pelos motivos 11, 12, 13, 22 e

31,

h)

de cheque bancário pelos motivos 11, 12, 13, 21,

220631

154 Podem ser devolvidos a qualquer tempo os

cheques anteriormente devolvidos pelos mativas 12, 13, 14,

34, 43 e 44, de que trata o nº 142 deste regulamento,

sendo o Apresentante, neste caso responsável pelo cheque

mal encaminhado à compensação

155 Os Documentos de Crédito (DC) e Ordens de

Saque (OS) podem ser devolvidos pelos seguintes motivos

EX A

51 | Apresentação indevida (Quando o documento for apresentado

à participante diferente do Destinatário indicado no

docutmento)

52 | Ausência ou irregularidade no carimbo de compensação

53 | Ausência ou irregularidade da autenticação automática

54 | Divergência na indicação da dependência destinatária, do

[BAN ou do nome do favorceido qu falta de preenchimento

de campos obrigatórios que impeçam o cumprimento do

DC ou da OS

55 | Documentos anexados ao DC ou OS

56 | Arquivo lógico não processado (na impossibilidade de

processamento do arquivo pelo Destinatário, por

Tesponsabilidade do Executanto, na forma do nº 1210

deste regulamento)

156 Qualquer documento diferente daqueles relacionados no nº 8 1 do presente regutamento, se apresentado na

compensação deve ser devolvida no dia útil imediatamente

seguinte ao da apresentação pelo motivo 61- Papel não

compensável

157 A devolução de documentos no SCV, excepto no

caso de devolução de cheque pelos motivos 25 e 26 e de

DC e OS pelo motivo 56, está sujeita, por documento

devolvido, ao pagamento de taxa de serviço referida no

nº 15 8 do presente regulamento

158 À taxa de serviço, que constituirá receita do SCV,

é da responsabilidade das seguintes entidades

a)

do Destinatário, que pode repassá-la ao cliente, no

caso de devolução de cheque quando configurados os motivos de 11 a 23,

b)

do Apresentante, sendo vedada sua transferência

ao chente, na ocorrência de devolução de

I Cheque, por qualquer dos motivos de 32 a 45,

O Documento de Crédito (DC) e Ordem de

Saque (OS), por qualquer dos motivos de

SlaS3e55,

II Documento de Crédito (DC) e Ordem de

Saque (OS) pelo motivo 54, se o Apresentante tiver sido o responsável pelo

preenchimento dos documentos,

TY Papel não compensável, pelo motivo 61,

c)

do Apresentante, permitida sua transferência 8o

chente, na ocorrência de devolução de

T Cheque, pelo motivo 31,

1 Documento de Crédito (DC) e Ordem de

Saque (OS) pelo motivo 54, se o responsável pelo preenchimento dos documentos

não tiver sido o A presentante

16, Cativo dos Valores Compensáveis:

161 O tempo de cativo dos valores compensáveis não

pode ser superior ao praze fixado no Ánexo VIII deste

regulamento

162 A norma da boa técmca bancária recomenda que a

finalização do pagamento relativa a documento compensado seja efectuada sem riscos para à instituição

153 Os participantes deverão, no prazo de 30 dias,

após a data da publicação do presente regulamento

a)

para efeito do disposto no tem 7 8 do Anexo VII

deste regulamento, elahorar rotina para à troca

física, compensação e Ikquidação dos cheques

2004 1181

acolhidos em depósito nas praças em que

tenham dependência e não sejam abrangidas por

qualquer central de troca Para a elaboração

dessa rotina deverão ter como modelo as rotinas

prêvistas no referido 1tem 7 8 e a periodicidade

de transporte para a centra! de troca,

5.

afixar em local visível em todos os balcões,

quadro ou cartaz em tamanho também bem

visível, o Anexo VIJI deste regulamento, com

todas as suas mfoimações

17.

Multas e Sanções:

17t4 Os Participantes estão sujeitos à multa, nas

seguintes ocorrências

a)

não credenciamento de pessoa ou representante

nos locais de troca do SCV, observado que a

multa é diária pelo período em que permanecer

a 1rregulandade,

b)

não comparecimento na central de troca na hora

marcada,

c)

falta de envio da confirmação de que tomou

conhecimento da informação sobre o respectivo

saldo apurado na compensação, no prazo

estabelecido,

d)

atraso, por sua responsabilidade, da bqwdação dos

saldos multilaterais compensados,

e)

para cada uregulanidade constatada na conferência do conteúdo dos mvólucros de que trata o

nº 11 9 deste regulamento,

f)

abertura do mvólucro de documentos compensáveis no recinto dos locais de troca,

£) saída da Central de Troca antes de concluídas as

trocas de invólucros de todos os Participantes

172 Qualquer ocorrência relativa ao incumprimento

das disposições deste regulamento é seus anexos ou capaz

de afectar a participação no SCYV dentro das normas da boa

técnica bancária deve ser informada pelo Executante, em

parecer fundamentado, à unidade do BNA responsávei pela

Supervisão Bancária, para O exame e adopção das providências necessárias

173 O Participante que não cumprir as disposições

deste regulamento pode ser suspenso do SCV pelo BNÁA,

com base em proposta fundamentada do Executante

1731 Exceptuada a suspensão referida no nº 17 32,2

suspensão de Participante é decidida pelo Conselho de

Administração do BNA e deverá ser comunicada aos

demais Participantes por meio de despacho do Governador

do BNA, para efeito de cumprimento do disposto no

n * 17 4 deste regulamento

1732 À suspensão por falta de fundos disponíveis na

conta de liquidação, no horário fixado, para bquidar à

obrigação do Participante apurada no SCV é automática,

devendo imediatamente ser comunicada pelo Executante à

umdade do BNA responsável pela Supervisão Bancária é ao

Conselho de Administração do BNA

17 4 Quando aplicada à sanção de suspensão, o facto

deverá ser comunicado na mesina data da suspensão aos

demais Participantes e o Participante suspenso somente

poderá hquidar os documentos compensáveis, na condição

de Apresentante e Destinatário por meio de cobrança

17 5 O Pamcipante suspenso do SCV será, na mesma

data, suspenso de todos os demais Subsistemas de

Pagamento do SPA, sem prejuízo da bquidação de qualquer

saldo multilateral compensado nos sistemas operados pela

EMIS, relativo a operações realizadas antes ou na data da

suspensão

176 O retorno do Participante ao SCV e aos demais

Subsistemas de Pagamento do SPA somente poderá ocorrer

após apresentação de proposta fundamentada com base em

parecer conjunto das unidades do BNA responsáveis pelo

controlo e monitoramento do Sisterna de Pagamentos de

Angola e pela Supervisão Bancária e mediante autorização

formal do Conselho de Administração do BNA, com

comunicação os demais Participantes através de despacho

do Governador do BNA

17 7 Em caso de dispensa temporária de pagamento de

cheques ou de transferências mterbancárias, autorizada com

base no artigo 82º, alínea bj da Lei nº 1/99, de 23 de Abrol,

o Participante será excluído do SCV e de todos os demais

subsistemas de pagamento, sem prejuízo da liquidação de

qualquer saldo multilatera! compensado nos sistemas

operados pelo BNA ou pela EMIS, relativo a transacções

reahzadas até a data da suspensão, melusive

18.

Valor da Taxa de Serviço e da Multa:

181 O valor da taxa de gerviço e o valor da multa à que

se surestam os Participantes será divulgado mensalmente,

nO primeiro dia útil de cada mês, através de directiva da

unidade do BNÁ responsável pelo controlo e monitoramento do Sistema de Pagamentos de Angola

182 O valor da muita para cada documento anexado à

documento compensável é quintuplicado No caso de

listagem com nomes de favorecidos anexada à documento

compensável, a multa com valor quintuplicado será

multiplicada pela quantidade de nomes indicados na

listagem

19.

Pagamento das Taxas de Serviço e Multas:

191 O BNÁAÁ comunicará, de forma centralizada, em

Luanda, ao Participante do SCV, o valor a ser pago relativo

a multa(s) efou taxa(s) de serviço(s), o respectivo motivo e

O prazo para o Participante efectuar o pagamento a favor do

BNÁA, por meio do Documento de Crédito (DO),

compensado no SCV

192 O Participante estará sujerto à multa adicional por

dia de atraso do pagamento em relação ao prazo previsto na

comunicação, sem prejuízo das demais sanções aphcáveis,

previstas na Lei das Instituições Financeiras e neste

regulamento, por incumprimento das disposições deste

regulamento

Anexo I ao Regulamento do SCY

1 Modelos dos documentos compensáveis

Cheque — Modelo padronizado divulgado pelo BNÁ

em norma específica

Ordem de Saque — Modelo padronizado pelo

Ministério das Finanças

11 Modelo Documento de Crédito (DC)

1411 Número de vias obrigatórias 2

à) Via 1 -— Banco Destinatário,

8.

Via II — Cliente Ordenador do DC

113 Dimensões Papel AS

113 Campos obngatónos

Tados os campos constantes de modelo

O tamanho de cada campo (número de posições)

pode variar, desde que observada a mesma

disposição do modelo e sua dimensão, podendo

a «referência da operaçãos» vir identificada

antes da data de emissão ou ao pé da página

MODELO DO FORMULÁRIO

(Logotipo

Banco Apresentante)

(Código do Banco Destinatário

e Nome)

REF (referência da operação)

Data (dra, mês e ano da emissão do documento)

[Bakão do Banco Apresentante (nome do balcão) (Código)

Credite

Norte o beneficiário

IBAN da conta do beneficiáno

Valor Kz (numénco)

Valor por extenso (facultatrio no case de documento embndo

automaticamente)

[Por orderm de (nomc do chente ordenador)

(MNorne do Banco Apresentante)

(espaço para assinatura)

REP (referência da operação MOEDA KZ (fasultobvo) DATA KX/XXXXX (fncnltativo)

1,2. Modelo do Documento de Regularização de

Inferença (DR):

121 Documento de Regularização de Diferença

(DR) — Crédito

1311 Número de vias obrigatórias 2

a)

Via I— Banco Destinatário,

&) Via 1 — Executante, na central de troca em

Evuanda

1212 Tipode panel Ner ou papel autocopiativo

1213 Dimensões 1/3 do papel A4

1214 Cor

Cor Azul

1215 Campos obngatónos

a)

lado superior esquerdo

identificação do banco (nome e código)

abaixo da: identificação do banço — «Serviço

de Compensação de Valores»

&) centro

Documento de Regularização de Inferença

(DR) — Crédito

e)

lado inferior direto

nome do banco com espaço para carimbo e

assinatura

d)

no quadro de impressão deverão constar todos os

campos do modelo

2004 1183

1216 O tamanho de cada campo — número de

posições — poderá vanar, desde que observada a mesma

disposição dos campos e as dimensões mínimas do

formulário

1217 Confecção

em formulários contínuos ou planos

MODELO DO FORMULÁRIO

(Logotipo e Nome do Apresentante)

Serviço de Compensação de Yalores

Documento de Regularização de Diferen, a (IRD) —- €redito

Dom / / ve |

aces o [send o

Importância que levamos a Crédito dessa tnstrluição e pelo qual

assumimos inteira responsabilidade, para regulanzar diferença de igual

valor constatada no movimento compensatóno de / / ,conlorme

comprovantes

Anexos (indicar quantidade) (Nome da Banco

Apresentante)

MOTIVO COMPROVATIVO

[O Documento não bstado — Cópia da liciagem é do documeoto

l)

Documento não recebido — Cópia da it com né documento

[C) Erva na pomaatanenção — Cópia da hitgem é do documenta

(Carimbo e assinatura)

122 Documento de Regularização de Diferença

(DR) — Débito

1221 Número de Vias obrigatórias 2

a)

Via | — Banco Destinatáno,

bh)

Via 11 — Executante, na Central de Troca em

Tuanda

1222 Tipo de papel! Ner eu papel autocopiativo

1223 Dimensões 1/3 do papel A4

1224 Cor

Cor Rosa

1225 Campos obrigatórios

a)

lado supenor esquerdo

1dentificação do banco (nome e código),

abaixo da identificação do banco — «Serviço de

Compensação de Valores»

b)

centro

Documento de Regularização de Diferença

(DR) — Débito

cj)

lado inferior direito

nome do banco com espaço para carimbo e

assinatura

d)

no quadro de impressão deverão constar todos os

campos do modelo

1226 O tamanho de cada campo, número de posições,

poderá variar, desde que observada a mesma disposição dos

campos 6 as dimensões mínimas do formulário

1227 Confecção

em formulários contínvos ou planos

MODELO DO FORMULÁRIO

(Logotipo e nome do Apresentante)

Serviço de Compensação de Vatores

Documento de Regularização de Diferença (DRD) — Débito

Importância que levamos a Crédito dessa insutuição é pelo qual assu-

munos inteira responsabilidade, para regulanzar dhferença de igual valor

constatada no movimento compensatório de / / conforme

comprovantes

Anexos (indicar quantidade) Nume do Banço

Apresentante)

MOTIVO COMPROVATIVO

LL Documento compensado o amenos — Cópia da lstagam e do documento

[O Documento não listado — Cópia da betagem a do documento

[=] Documento não recebsdo. —- Copia do Jul com ind documento

[O Ema ma somattramaenção — Copia du fifiagem e do documento

(Conmbo e assinatora)

ANEXO 1

Ao Regulamento do SCV

2.

Modelos dos carimbos do SCY.

CARIMBO DE COMPENSAÇÃO CARIMBO DE DEVOLUÇÃO

Swnnco da Compensacãe da Yolares (SCY] | | Sarnco de Comperisacõo de Volores (SCYV)

Liquidação Devolução

Troca / /; Local Dam 7 7 Local

Banco (nome do banco Áprescolante) Motivo (codigo do motiva

Banco (nome do banco Apresentmie)

Codigo (código do banco Apresantante) Código (código da banca Apresentante)

21 Especificações

211 Características

a)

formato rectangular,

b)

dimensão 3em x 6cm

212 Campos obrigatórios

As palavras e expressões em negrito devem ser escritas

no carimbo As palavras e expressões em 1tálico são

explicações para o preenchimento dos campos

22 Carimbo de compensação

Serviço de Compensação de Valores (SCV)

Liquidação

Troca (data da troca)

Local ffocal da troca)

Banco (pré-impresso, nome do banco Apresentante)

Código (pré-impresso, código do banco Ápresentante)

23 Carimbo de devolução

Serviço de Compensação de Valores (SCV)

Devolução

Data (data da devolução)

Local (Loca! da devolução)

Motivo (código do Motivo da devolução)

Banco (pré-impresso, nome do banco Apresentante)

Código (pré-unpresso, código do banco Apresentonte)

ANEXO III

Ao Regulamento do SCVY

3.

Modelo dos arquivos de movimentos de documentos em compensação e de resumo de remessa.

31 Arquivo de movimentos de documentos em

compensação

311 Formato TXT

312 Nomedo Arquivo AAADDDEE MC]

AAA — Sigla do Partieipante Apresentante

DDD — Sigla do Parucipante Destinatário

EE — Indicação do dia da compensação

(2 dígitos)

3121 Nomedo Arquivo

Na ocorrência de mais de uma sessão de compensação

no mesma dia, o último caracter da extensão do nome

do arquivo será o número subsequente ao 1ndicado na

sessão de compensação anterior, não podendo ultrapassar

onº9

3122 Siglas do Participante Apresentante e do

Parheipante Destinatário

À indicação das Siglas do Participante Apresentante e

do Participante Destinatário deve ser feita com observância

da Tabela 33 1 Códigos e Siglas dos Participantes do

Serviço de Compensação de Valores

313 Desenho do arquivo

ee e

Código do Participante Apresentante 4 N 1

Código do Participante Destinatáno 4 N 2

Tipo da documento 2 N 3

Operação do movimento 1 N 4

Número do documento B N 5

Data de enussão do documento E D 6

Data da apresentação eo balcão L) D 7

Valor da documento 15 N 8

Código de devolução do documento 2 N Ui

IBAN do chente 25 [ to

Código da provemência ã N un

Referência do documento 20 [e 12

Compnmento do registo 100

3 14 Instrução de preenchimento do conteúdo do

arquivo

3141 Códiga do Participante Apresentante (preenchtmento abngatóno)

Indicar o Código do Participante Apresentante, de

acordo com a Tabela 33 1 Códigos e Siglas dos Particrpantes da Serviço de Compensação de Valores

3142 Código do Participante Destinatário (preenchmenta obngatório)

Indicar o Código do Participante Destmatário, de acordo

com a Tabela 33 | Códigos e Siglas dos Participantes do

Serviço de Compensação de Valores

3143 Tipo de documento (preenchimento obrgatóno)

Indicar o tipo do documento, de acordo com a Tabela

332 Códigos dos Tipos de Documentos

3144 Operação doe movimento (preenchimento

obrigatório)

Indicar a operação do movimento, de acordo com à

Tabela 3 3 3 Códigos das Operações dos Movimentos

004 1185

3145 Número do documento (preenchimento

obrigatório)

Indicar o número do documento

3146 Data de emissão do documento (piesenchimento

facultativo)

Indicar a data de emissão do documento com

observância do seguinte formato AAAAMMDD, em que

AAAA para o Ano (4 dígitos), MM para o Mês (2 dígitos) e

DD para o dia (2 dígitos)

3147 Data de apresentação ao batcão (preenchimento

obrigatório)

Indicar a data da apresentação do documento no balcão

do Participante, com observância do seguinte formato

AAAAMMDD, em que AA AA para o Ano (4 dígitos), MM

para o Mês (2 dígitos) e DD para o dia (2 dígitos)

3148 Valor do documento (preenchimento obngatóno)

Indicar o valor do documento, com observância do

segumte formato 13 inteiros + 2 decimais = 15 dígitos, sem

separadores

3149 Código da devolução (preenchimento obrigatório, se n Código de Operação do Movimento for «2»)

(Devolução) Se o Código de Operação do Movimento

for «1» (Entrada), este campo fica à espaço)

Tndicar o código do motivo da devolução do documento,

com observância da Tabela 3 3 4 Códigos para Devolução

de Documentos

31410 ITBAN do chente (preenchimento obngatóric

quando o documento for cheque, documento de crédito ou

ordem de saque)

Indicar IBAN do chente, com observância do segumte

a)

na representação do IBAN os dígitos não devem

ser separados ou espaçados e não deven

apresentar caracteres especrais, de acordo com :

Norma ISO 13616,

h)

se o docurnento for cheque, o IBAN a ser mdicade

é a do Emtente do cheque,

ce)

se o documento for Ordem de Saque (OS) com

um única beneficiário ou Documento de Crédit

(DC), o IBAN a ser mdicado é o do chent

Destmatário do documento,

d)

se o documento for Ordem de Saque (OS) com

mais de um beneficiário, deve ser indicado o

código genérico com 25 caracteres, sem

separadores, com 0 seguinte formato

KXXKXX99999999859998DDDDDDDD, em qua

XXXX é o Código do Participante Destinatário

(4 dígitas), conforme Tabela 3 3 1 deste Anexo,

13 vezes o dígito 9, e DDDDDDDD é a data da

troca do documento no SCV, observado o

seguinte formato AAAAMMDD (AAAA), ano

(4 dígitos), MM, mês (2 dígitos) e DD, dia da

compensação do documento (2 dígitos)

31411 Código da Provemência (preenchimento obrgatório)

Indicar o Código da Central de Troca em que o

documento físico for trocado, com observância da Tabela

3 3 5 Códigos das Centrais de Troca

31412 Referência (preenchimento obrigatório para

Documento de Crédito (DC), Ordem de Saque (OS) e

Documento de Regularização de Diferença Débito ou

Crédito)

Tndicar a referência do documento

3.

2 Arquivo de Resumo de Remessa

3.

2.1 Formato: TXT

3,2,2 Nome do Arquivo: AAADDDEE RM |

AAA — Indicar a Sigla do Participante

Apresentante,

DDD — Indicar a Sigla do Participante

Destinatário,

EE —— Indicar o dia da compensação (2 dígicos)

3221 Nome do Arquivo

Na ocorrência de mais de uma sessão de compensação

no mesmo dia, o último caracter da extensão do nome do

arquivo será o número subsequente ac mdicado na sessão

de compensação anterior, não podendo ultrapassar o nº 9

3222 Siglas do Participante Apresentante é do

Participante Destinatário

À indicação das Siglas do Participante Apresentante e

do Participante Destinatário deve ser feita com observância

da Tabela 3 3 | Códigos e Siglas dos Participantes do

Serviço de Compensação de Valores

3.

2.3 Desenho do arquivo

e er

oa

Código do Participante Ápresentante 4 1

Código do Participante Destinatáno 4 2

Tipo do documento 2 3

Operação do movimento 1 4

Dars da romessa 8 5

Quantidade de documentos 5 6

Valor da remessa 15 7

Código de provensência a 8

Comprimento do registo 42

3.

2.4 Instrução de preenchimento do conteúdo do

Arquivo:

3241 Linha de registo

Para cada linha de registo dos dados deverá ser mdicada

à provemência dos dados, com observância da Tabela 33 S

Códigos das Centrais de Troca

32432 Código do Participante Apresentante (preenchimento obrigatório)

Indicar o Código do Participante Ápresentante, de

acordo com a Tabela 331 Códigos e Siglas dos

Participantes do Serviço de Compensação de Valores

3243 Código do Participante Destinatário

(preenchimento obrigatório)

Indicar o Código do Participante Destinatário, de acordo

com a Tabela 331 Códigos e Siglas dos Participantes do

Serviço de Compensação de Valores

3244 Tipo de documento (preenchimento obrigatório)

Indicar o tipo do documento, de acordo com a Tabela

332 Códigos dos Tipos de Documentos

3245 Operação do movimento (preenchimento

obngatório)

Indicar a operação da movimento, de acordo com à

Tabela 3 33 Códigos das Operações dos Movimentos

3246 Data da remessa (preenchimento obrigatório)

Indicar a data da remessa da arquivo com observância

do seguinte formato AAAAMNMDD, em que AAAÁ para o

Ano (4 dígitos), MM para o Mês (2 dígitos) e DD para o dia

(2 dígitos)

3247 Quantidade de documentos (preenchimento

obngatónio)

Indicar a quantidade de documentos, por tipo de

documento, observada a Tabela 3 32 Códigos dos Tipos de

Documento, deste regulamento

3248 Valorda remessa (preenchimento obrigatório)

Indicar o valor tota] dos documentos, por tipo de

documento, de acordo com a Tabela 3 32 Códigos dos

Tipos de Documento, deste regulamento, com observância

do segumte formato 13 mteiros + 2 decimais = 15 dígitos,

sem separadores

3249 Código da provenmência (preenchimento

obrigatório)

Indicar o Código da Central de Troca em que os

documentos físicos foram trocados, com observância da

Tabela 3 35 Códigos das Centrais de Troca

3.

3.4 Tabela de Códigos para Devolução de

Documentos

1 — Motivos para devolução de cheques.

Cheques sem provisão — 1 * Apresentação nu

Cheques sem provisão — 2" Apresentação 2

Cheques sem provisão — 3 * Apresentação 3

Toma não movimentável por cheque 4

Contra-ondem 09 revogação ao pagamento 21

Divergência ou insuficiência de assinatura 2

Bloqueio judicial 23

Futto ou roubo de invólucros 24

Arquivo lógico não processedo 25

Bloqueio de formulário de cheque não emitido 26

Erra formol au

Ausência vu utegulandade no canumbo de compensação 2

Cheque sem endosso-mandato 73

Cheque fraudado 34

Theque apresentado à banco errado 41

Cheque não compensável cm praça abrengida pela Central de

Troca 42

Cheque devolvido antes por um destes códigos 21,22,23,31

eu 33 43

Cheque prescrito 44

Remessa nula 45

11 — Motivos para devolução de Documentos de Crédito

dc)

«e Ordem de Saque (OS),

Apresentação mdevida 51

Ausência ou vregulandade no canimbo de compensação 52

Ausência ou imegulandade de autenheação automática sa

Drvergências nos dados obngatónos sa

Documento anexado 55

Arquivo lógico não processado ET)

TO — Outros motivos

Papel não compensável 61

2004 1187

3.

3.5 Tabela de Códigos das Centrais de Troca

ss eee

LUANDA — HNA/Departamento de Sistema de Pagamentos

CABINDA — ENA/Delegação Regional de Cabinda

BENGUELA — BNA/Delegação Regional de Benguela

LUBANGO — BNA/Delcgação Remonal da Hufla

ANEXO [Y

Ao regulamento do SCV

4.

Modelo do Recibo de Troca de Documentos Físicos

41 Número de vis obrigatórias 3

a)

Via [| — Banco Destinatário,

b)

Via Il — Banco Apresentante,

€) Via IIT — Invólucro dos documentos físicos

compensados na data da respectiva troca

42 Dimensões papel AS

43 Campos obmgatónos todos os campos constantes

do modelo

Modelo do Formulário

(Logotipo e Nome do Apresentanie)

Serviço de Compensação de Valores

Troca de Documentos Físicos

Código no SCY (Banco Apresentante)

Código no SCY (Banco Destinatário)

Data da Troca

Quantidade de Documentos Compensáveis no

mwvólucro

Valor Total dos Documentos Compensáveis no

mvólucro

Assumimos inteira responsabilidade pela veracidade da

quantidade e valor mdicados dos documentos compensáveis nesta data e entregues neste invólucro

(Carimbo e Assinatura do Banco ÁApresentante,

obngatóno nas Vias 1 e IL)

Recibo

Data da troca

Declaro ter recebido o mvólucro com a quantidade e

valor dos documentos compensáveis indicados acima

Assinatura do Banco Destinatário (Obngatónio nas Vras

Ie)

ANEXO V

Ao Regulamento do SCVY

5.

Acta de Yerificação do Conteúdo dos brvólucros:

51 As expressões em ttábco no modelo do formulário

indicam o conteúdo do campo a ser preenchido

Modelo do Formulário

t(Logorno do BNAÁ e nome)

Serviço de Compensação de Valores

Acta de Verificação do Conteúdo dos Inrólucros

Central de Troca (Indicar o múímero-código de Central

de Troca)

Data da Troca do Invólucro

Tnvólucro (código do selo de segurança)

Banco Apresentante (código e sigla)

Banco Destinatáno fcódigo e sigla)

Ocorrências

De responsabilidade do A presentante

Documentos desprovidos do carimbo de

compensação

Documentos desprovidos de autenhcação

automática

(Em caso de | Documento compensável com qualquer

listagem| Upode documento, hstagem, carla ou

anexodo,| qutro popel anexado, excepto no caso

mdicar al dgoDR

quantidade de | pocumento de Crédito (DC) canfeceio-

Tem) na tiste-| nºdo em desacordo com o padrão

REM estabelecido no Ancxo EI deste regulamento

Documento de Credito (DC) qu Ordem de

Saque (OS) incluído nos invólucros

ttocados em qualquer Câmara de Compensação, exceptuoda à Câmara de

Compensação de Luanda

De responsabilidade do Destinatário

(Sm oa Não [| Quantanãe |U owmenme = ==

Cheques confeccionado em desacordo

com o padrão estabelecido na regulamentação para esse documento

Assmatura do Executante

Assinatura do credenciado do Banco Apresentante

Assinatura do credenciado do Banco Destinatário

ANEXO VI

Ao Regulamento ao Subsistema do Serviço de

Compensação de Yalores

6.

Centrais de Troca de Cheques (documento físico)

do SCVY

Código de Abrangência

enttmizia

BENA — Departamento de Luanda

Sistema de Pagamento — Caxito

Luanda Cacuaço

Viana

Qualquer praça do Pufs,

Excephuiada aquelas abrao -

gidas por outra Central de

Troca

BNA — Delegação Re- Cabinda

BlDnNal de Cabinda — Sistema interbgado Cabinda?

Cabinda Luanda

Qualquer praça do País,

exceptuada aquelas abran-

Erdas por outra Central de

Troca

BNA — Delcgação Re- Benguela

gronal de Benguela — Lobito

Benguela Bafa Farta

Cartumbela

Sistema interbgado Benguela! /Luanda

Qualquer praça do País,

exceptuada aquelas abrangidas por outra Central de

Troca

BNA -—— Delegação Re. Lubango

B10nal da Huíla — Lu- Sistema interligado Lubangos

bango Luanda

Qualquer praça do País,

pxcoptuada aquelas abrangidas por outra Central de

Troca

Interligação de Centrais de Troca de Cheques

(documento físico)

=, de

e Tese] eee

Benguela/Luanda Benguela

Cabinda/Luvanda Cabinda

Lubango/Luanda Lubango

ANEXO VII

Ao Regulamento do Serviço de Compensação

de Valores

7.

Rotinas para a Troca Física, Compensação e

Liquidação de Cheques:

71 Os valores financeiros dos cheques serão

compensados, através das respectivas mformações em

ficheiros electrónicos trocados no SCOV, no sistema

centralizador da compensação, na mesma data da troca

física dos cheques nas Centrais de Troca instaladas em

qualquer praça do País.

72 Os únicos documentos compensáveis que serão

trocados nos inválucros fechados nas Centrais de Troca

instaladas nas Delegações Regionais do BNA (CT —

Benguela, CT — Cabinda e CT — Lubango) são os

cheques

73 Os documentos físicos compensáveis OS e DC,

emitidos pelos bancos por solicitação dos seus clientes,

independentemente do local no País em que for feita à

solicitação, serão trocados exclusivamente na CT —

Luanda, sendo obrigatória a Iroca desses documentos no dia

útil imediatamente seguimte ao da sua solicitação pelo

cliente

75 À entrega pelo Participante Remetente (que

recepcionou o cheque em depósito) ao Executante dos

mváólucros fechados com os cheques para o transporte dos

mesmos na interligação de Centrais de Troca de cheques é

feita mediante recibo, responsabilizando-se o Participante

Remetente pelas informações relativas à quantidade e valor

dos cheques existentes no inváluero entregue É vedado ao

Executante abrir esses invólucros O Executante deve

entregar os invólucros aos respectivos Destinatários,

medtante recibo, com as informações indicadas pelo

Participante Remetente relativas à quantidade e valor dos

cheques existentes no 160vólucro entregue

76 Rotinas para a compensação, liquidação e troca

física dos cheques em Centrais de Troca (CT), quando o

banco sacado tem dependência em praça abrangida pela

mesma Central de Troca (CT) em que o cheque é trocado

a)

dia D — os bancos recebem em depósito os

cheques nos balcões, nas praças abrangidas pela

CT Luanda, CT Benguela, CT Cabinda e CT

2004 1189

Lubango, ou, observadas as rotinas previstas no

Item 7 8 deste Anexo, em praça não abrangida

por qualquer ontra Central de Troca,

b)

dia Dy — os cheques recepcionados em depósito

Tas praças abrangidas pela CT Luanda, CT

Benguela, CT Cabinda e CT Lubango, ou

observados as rotinas previstas no 1tem 7 8

deste Anexo, em praça não abrangida por

qualquer Central de Troca, são trocados

fisicamente, entre os Participantes, nas 1espectivas Centrais de Troca em curas praças foram

recepcionados Os cheques recepcionados em

praça não abrangida por Central de Troca

podem ser trocados em qualquer Central de

Troca, com observância desta rotina, desde que

o banco sacado tenha dependência em praça

abrangida na Central de Troca em que o cheque

é trocado,

08 valores relativos aos cheques trocados

fisicamente no dia D, são compensados no

Sistema Centraltizador da Compensação, no

mesmo dia D,,

as contas de liquidação são afectadas nesse dia

D, pelos valores dos cheques trocados

fisicamente nas Centrais de Troca nesse

mesmo dia D,,

os Destinatários processam os valores dos

cheques compensados no dia D,, com base

no ficheiro electrónico único gerado pelo

Executante, no Sistema Centralizador da

Compensação, e informações mternas sobre

os documentos físicos trocados nas Centrais

de Troca (CT Luanda, CT Benguela, CT

Cubinda e CT Lubango),

os Destinatários preparam a devolução dos

cheques compensados em Dj, inserindo no

movimento de compensação a ser realizada

no dia Da, no Sistema Centralizador da

Compensação, também os valores relativos

aos cheques devolvidos irovados fisicamente

em todas as Centrais de Troca,

c)

dia Dy — o8 cheques que foram trocados em Dy,

sujeitos a devolução, são devolvidos aos

Apresentantes dos mesmos nas respectivas

Centrais de Troca em que foram trocados,

os valores das devoluções dos cheques

devolvidos nesse dia D3, em todas as

Centrais de Troca, são compensados, no

Sistema Centralizador da Compengação,

as contas de Lquidação são afectadas também

pelos valores dos cheques devolvidos no dia

D, em todas as Centrais de Troca,

d)

dia Dz — na abertura da agência, dispombibdade

em conta para o cliente, caso não tenha ocorndo

devolução

77 Rotinas para à troca física, compensação e

liquidação dos cheques recepcionados nas praças Não

abrangidas pelas Centrais de Troca (CT), quando satisfeitas

as segumtes condições

4.

o banco que recepeiona o depósito na praça Tem

Acordo de Compensação Bilateral com o banco

sacado,

bj o banco sacado Tem dependência na mesma praça

do acolhimento do depásito

a)

dia D — os bancos recebem em depósito os

cheques nos balcões instalados nas praças Não

abrangidas pelas Centrais de Troca (CT) e

sacados em qualquer dependência mstalada no

País do banco com Acordo de Compensação

Enlateral com o banco acolhedor do cheque,

h)

dia Dy — os cheques recepcionados nas praças

Não abrangidas pelas Centrais de Troca (CT)

são trocados fisicamente, entre os bancos,

acolhedor & sacado, no local contratado entre os

mesmos bancos, após as 16 horas Os bancos

calculam o saldo bilateral dos cheques trocados

fisicamente,

c)

dia Dy — o valor relativo ao saldo credor bilateral

apurado entre os bancos é compensado, no

Sistema Centralizador da Compensação, por

meio de DC emitido pelo banco com saldo

devedor bilateral a favor do banco com saldo

credor bilateral,

as contas de hiquidação são afectadas nesse dia

D; pela valor do saldo credor bilateral, por

meio de DOC emitido pelo banco com saldo

tilateral devedor,

os Destinatários processam os valores dos

cheques recepcionados nas praças Não

abrangidas pelas Centrais de Troca (CT),

trocados bilateralmente, saçados em qualquer

dependência do banco destinatário,

vs Destinatários preparam, se for o caso, a

devolução de cheques trocados bilateralmente no dia D,y, juntamente com a troca

bilateral a ser feita neste mesmo dia Dy,

os cheques devolvidos são entregues aos

respectivos Apresentantes, no local contratado entre os mesmos bancos, após as

16 horas,

o valor relativo ao saldo credor bilatera! é

apurado considerando os cheques devolvidos e os cheques trocados,

c)

dia Dz — na abertura da agência, dispombihdade

em conta para o cliente, caso não tenha ocomdo

devolução

o valor relativo no saldo credor bilateral apurado

entre os bancos no dia D, é compensado, no

Sistema Centralizador da Compensação, por

meio de DC emitido pelo banco com saldo

devedor bilateral a favor do banco com saldo

credor bilateral,

as contas de iiquidação são afectadas no dia D;

pelo valor do saldo credor bilateral por meio

de DC emitido pelo banco com saldo

tnlatera! devedor,

78 Rotinas para à troca física, compensação e

liquidação dos cheques recepcionados nas praças

abrangidas pelas Centrais de Troca (CT), quando o banco

sacado Não Tem dependência mstalada em praça abrangida

pela Central de Troca em que o cheque é trocado

a)

dia D— os bancos recebem em depósito cheques

nos balções, nas praças abrangidas pela CT

Benguela, CT Cabinda e CT Lubango,

b)

dia Dy — os mvólucros fechados contendo os

cheques recepcionados nas praças abrangidas

pela CT Benguela, CT Cabinda & CT Lubango,

sacados contra bancos Sem dependência na

respectiva Central de Troca, são entregues ao

Executante, nas mesmas Centrais de Troca em

que o cheque foi acolhido em depósito,

o Executante condiciona em invólucro único,

fechado, todos os i1nvólucros destinados a

um mesmo banco sacado Sem dependência

na respectiva Central de Troca, e endereçando-o ao BNA/Luanda e Banco Destinatário (sacado),

os valores relativos à esses cheques são

compensados no Sistema Centralizador da

Compensação

as contas de quidação são afectadas no dia D,

também pelos valores desses cheques,

c)

dia Dz; — o BNA, na CT Benguela, CT Cabinda e

CT Lubango, através de transporte aéreo, envia

para Luanda o invólucro endereçado ào

BNÁA/Luanda,

d)

dia Dz; — o BNÁA, em Luanda, apanha na

transportadora aérea o invólucro enviado de

Benguela,

na CT Luanda, o BNA entrega os invólucros

enviados da CT Benguela, CT Cabinda e CT

Lubango aos respectivos Destinatários,

os Destinatários processam e realizam

conferências necessárias para hquidação dos

cheques,

havendo cheques a devolver aos Apresentantes,

os Destimatános acondicionam em tnválucros

fechados, endereçados ao BNA/ CT

Benguela, CT Cabinda ou CT Lubango e ao

próprio Destmatário, hem como mnserem no

movimento de compensação do dia seguinte,

à ser realizado no Sistema Centralizador da

Compensação, os valores relativos à esses

cheques devolvidos,

e)

dia D, — na CT Luanda, os Destinatários

entregam ao BNA os invólucros com os

cheques devolvidos para a CT Benguela, CT

Cabinda e CT Lubango O BNÁ acondiciona

em invólucro único, por Participante Destina-

E 2004 1191

tário e por Central de Troca, os mvyólucros

recebidos, acondictonando, novamente, os

mvólucras de uma mesma Central de Troca em

invólucro úmeo,

os valores relativos aos cheques devolvidos para

a CT Benguela, CT Cabinda e CT Lubango

são compensados no Sistêma Centralizador

da Compensação neste dia D, Às contes de

liquidação são afectadas neste dia Da,

também pelos valores desses cheques

devolvidos,

o BNA, em Luanda, através de transpotte aéreo,

envia os invólucros endereçados à CT

Benguela, CT Cabinda e CT Lubango,

ff)

dia D; — abertura da agência com a

disponibilidade em conta para o chente, caso

não tenha ocorrido devolução

o BNA, na CT Benguela, CY Cabinda e CT

Lubango, apanha na transportadora aérea O

mvólucro enviado pelo BNA/Luanda,

na CT Benguela, CT Cabmda e CT Lubango, o

BNÁA entrega os mvólucros enviados pela

CTT Luanda aos respectivos Destinatários

79 Rotinas para a troca física, compensação e

liquidação dos cheques recepcionados nas praças Não

abrangidas pelas Centrais de Troca (CT), quando o banco

acolhedor do depósito Não Tem Acordo de Compensação

Bilatera! com o banco sacado ou quando o banco sacado

Não Tem dependência na mesma praça em que acolhido o

cheque

781 As rotinas previstas neste item 7 & são para o caso

de v banco acolhedor do depósito em cheque só poder

realizar a troca do cheque no prazo máximo previsto

(15 dias contados do dia seguinte ao acolhimento do

cheque)

n)

dia D — os bancos recebem, nas praças Não

abrangidas pelas Centrais de Troca (CT),

depósitos em cheque, sacados em qualquer

dependência bancária no País,

bj dia Dy até Dj, — os bancos têm o prazo máximc

15 dias úteis, contados do dia útil seguinte ao de

acolhimento do depósito, para trocar os cheque:

recepcionados nas praças Não abrangidas pela:

Centrais de Troca em quaiquer Central de Troca

em que o banco sacado tenha dependência

instalada,

c)

dia Dig — os cheques recepcionados nas praças

Não abrangidas pelas Centrais de Troca são

trocados fisicamente, juntamente com os

cheques recepcionados nas respechvas Centrais

de Troca,

os valores relativos aos cheques trocados

fisicamente no dia Dig são compensados no

Sistema Centralizado: da Compensação, no

mesmo dia Dyg,

as contas de liquidação são afectadas nesse dia

Dig pelos valores dos cheques trocados

fisicamente nas Centrais de Troca nesse

mesmo dia Di6&,

d)

se o participante sacado Tem dependência em

praça abrangida pela Central de Troca em que o

cheque fai trocado, no mesmo dia Dig,

os Destinatários precessam os valores dos

cheques compensados no dia Dj, com base

no ficheiro electrónico único gerado pelo

Executante, no Sistema Centralizador da

Campensação,

os Destinatários preparam a devolução dos

cheques compensados em D,«&, mserindo no

movimento de compensação a ser realizada

no dia Dy7, no Sistema Centralizador da

Compensação, também os valores relativos

aos cheques devolvidos trocados fisicamente

em todas as Centrais de Troça,

dia Dy7 — os cheques que foram trocados em Djs,

sujertos à devolução, são devolvidos aos

Apresentantes dos mesmos nas respectivas

Centrais de Troca em que foram trocados,

os valores das devoluções dos cheques devolvidos nesse dia Dj7, em todas as Centrais de

Troca, são compensados, no Sistema

Central:izador da Compensação,

as contas de bawdação são afectadas também

pelos valores dos cheques devolvidos no dia

D 7 em todas as Centrais de Troca,

dia Dig — na abertura da agência, disponibilidade

em conta para o cliente, caso não tenha ocormdo

devolução,

e)

se o participante sacado Não Tem dependência em

praça abrangida pela Central de Troca em que o

cheque foi trocado,

Segue a rotina definida em 7 7 alínea b) adicionando

cada dia ao dia Dig

ANEXO VTIE

Ao Regulamento do Serviço de Compensação

de Valores

38.

Prazos de Cativo dos Documentos Compensáveis

8.

1. Prazos de Cativo dos Cheques Compensados

Praça de acolhimento

Situação [

Praças abrangidas por| Qualquer praça 2 dias úteis

qualquer Central de do País

Troca (CT Luanda, CT

Benguela, CT Cabinda

ou CT Lubango) ce o

banco sacado lem

dependência em praça

abrangida pela moema

Centrel de Troca em

que acolhido o cheque

em deposito

Situação TI

Praças Não abrangidas] Qualquer praça 2 dias Úteis

par Central de Troca, do País

quando

4.

o banco acolhedor

do depósito Tem

Acordo de Compensação Bilatetal com o banco

sacado,

65.

o banco sacado tem

dependência na

mesma praça do

acolhimento do depósito

Situação HI

Praças abrangidas pelas| Qualquer praça 4 dias úteis

Centrais de Troca, do País

quando o banco sacado

Não Tem dependência em praça

abrangida pela Central

de Troca em que

acolhido o cheque

em deposito

Situação TY

Praças Não abrangidas) Quaiquer praça 4) 2 dias úteis, se a

por Central de Troca, do País troca do cheque

quando ocorrer em Central

de Troca onde o

4.

o banco acolhedor banco sacado Tem

do depósito Não balcão,

Tem Acordo de b) 4 dias úteis, se a

Compensação troca do choque

Bilateral com o ocomer em Central

banco sacado, de Troca onde o

&) ou quando o banco banco sacado Não

sacado Não Tem Tem balcão

dependência na

mesma praça em

que acolhido o cheque

811 Os prazos definidos no quadro do nº 8 1 deste

anexo, para as S:tuações 1, 11 e UT, começam a contar no dia

útil! imediatamente seguinte ao da entrega dos cheques em

depósito nos balcões das mstituições,

8 1 2 Quando a praça de acolhimento do cheque Não

for abrangida por Central de Troca, deve-se observar o

seguinte

4.

0 prazo máximo para à troca de chegue em Central

de Troca é de 15 dias fúteis, contados do dia útil

seguinte ao do acolhimento do depósito em

cheque, ressalvada a impossibilidade por

ausência de transporte,

b)

o participante acolhedor do depósito em cheque

deve, entretanto, trocar o cheque em Central de

Troca no prazo menor possível, estando sujeito

à multa, nos termos da Lei das Instituições

Financeiras, caso não estabeleça rotina, de

acordo com o modelo prevísto no 1tem 7.8 do

Anexo VII deste regulamento, por praça Não

abrangida por Central de Troca, e não cumpra

essa rotina, prevendo na rotina a forma e horário

do transporte que será utilizado,

€) os prazos definidos no quadro do nº 8 | deste

anexo, para a Situação IV, começam a contar no

dia da troca física do cheque em Central de

Troca

813 À dispombilidade dos valores na conta do cliente

depositante deve ocorrer até o dia útil imediatamente

seguimte ao término dos prazos especificados no quadro do

nº 8 | deste anexo, desde à abertura dos balcões

8.

2. Prazos para Disponibilização dos Valores de

Transferência de Crédito Compensadas (Docurmmento de

Crédito — DC, Ordem de Saque — OS)

8.

21 Até o primeiro (dia) dia útil após a troca do DC

ou OS na CT Luanda, o que deve ocorrer no dia útil

seguinte ao da solicitação do cliente remetente para à

transferência de crédito interbançánia

822 À disponibilidade dos valores de transferências de

crédito ocorre no dia mdicado no prazo fixado, desde a

2004 1193

abertura dos balcões, ressalvado o direito de o cliente

beneficiário da ordem contratar com o respectivo banco

Prazo superior em consequência de acordo de prestação de

Serviços

8.

3, Docunientos Intrabancários:

83 1 Os documentos que transfiram fundos dentro do

próprio banco Gintrabancários) não se sujeitam aos prazos

de cativo estabelecidos para os documentos compensáveis,

entretanto não podem ser supenores a estes

O Governador, Amadeu de 7 Castelhano Maurício.

Aviso n.º 3/04

de 13 de Jolho

Considerando à necessidade de adequação de mfra-

-estruturas para à implementação da compensação

electrónica do cheque e do serviço de transferências

electrónicas interbancárias no âmbito do Sistema de

Pagamentos de Angola (SPA);

Tendo em conta, nesse contexto, a conveniência da

revisão do Número Bancário Angolano (NBA), com o

objectivo da sua harmonização com as tendências mundiais

na padronização do endereço bancário, numa perspectiva de

globalização dos mercados financerros;

Havendo, em consequência, a necessidade da adequação da linha de leitura antomática do cheque,

No uso da competência que me é conferida pelos artrgos 30º e 58º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho — Lei do

Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Número Bancário Angaleno

1 O Número Bancáno Angolano (NBA), defimdo corro

o número de conta bancária domiciliada em banco

mtegrante do Sistema Financeiro de Angola, é normalizado

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