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Decreto Presidencial n.º 157/17

Nomeia para um mandato de 5 anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola

Nomeia para um mandato de 5 anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 109 de 4 de Julho de 2017
Data
04/07/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 316/11 — Decreto Presidencial n.º 316/11 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 109 de 4 de Julho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P. é uma empresa pública estratégica, cuja actividade fundamental é a prospecção, pesquisa, reconhecimento e exploração de diamantes, bem como o exercício de outros direitos mineiros do Estado: Tendo em conta que o mandato do Conselho de Administração da referida Empresa terminou e havendo necessidade de se renovar o Conselho de Administração para imprimir maior dinamismo:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 149/17, de 4 Julho, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P., com a seguinte composição:

a)

António Carlos Sumbula - Presidente;

b)

Paulo M’Vika - Administrador Executivo;

c)

Osvaldo Jorge de Campos Van-Dúnem - Administrador Executivo;

d)

Luís Quitamba - Administrador Executivo;

e)

Fernando Augusto Sebastião - Administrador Executivo.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 316/11, de 30 de Dezembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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