Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 94/11
de 27 de Abril
Considerando que o Decreto n.º 50/09 ,de 11 de Setembro,
que cria a Zona Económica Especial Luanda-Bengo, estabelece que compete ao Titular do Poder Executivo aprovar os
limites geográficos concretos em que as diversas partes que
integram a referida zona devem ser implantados e desenvolvidos:
Havendo necessidade de aprovação dos limites da
Reserva Mineira de Calumbo/Bom Jesus, no Município de
Icolo e Bengo, bem como estabelecer o regime de transferência dos terrenos do domínio público para o domínio
privado da Sociedade de Desenvolvimento da Zona
Económica Especial, compreendidos no perímetro Luanda-
-Bengo.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1/º
(Localização e limites da Reserva Mineira de Calumbo, Bom Jesus)
A Reserva Mineira de Calumbo Bom Jesus, integrada na
Zona Económica Especial Luanda-Bengo, sita no Município
de Icolo e Bengo, Província do Bengo, com a área de
152 666,91 ha e um perímetro de 53,553 kilómetros
confronta:
A Norte: Uma linha que partindo do ponto A (X= 326 000;
Y = 8 995 102), na estrada Zango — Calumbo, e seguindo
para Este, liga ao ponto B (X = 342 190; Y = 8 994) em terreno baldio do Estado, numa extensão de 16,228 kilómetros.
A Sul: Uma linha que partindo do ponto D (X = 326 000;
Y = 8 988 000), na intercepção das referidas coordenadas
como Rio Kwanza e seguindo este rio para montante, liga no
ponto C (X = 342 000; Y =8 985 581), na intercepção destas
coordenadas com o Rio Kwanza, numa extensão de 19,912 kilómetros.
A Este: Uma linha que partindo do ponto B (X = 342 190;
Y = 8 994 890), na estrada Matabuleiro - Bom Jesus e em
direcção sul liga ao ponto C (X = 342 000; Y = 8 985 581) na
intercepção destas coordenadas com o rio Kwanza, numa
extensão de 9,518 kilómetros.
A Oeste: Uma linha que partindo do ponto D (X = 326 000;
Y = 8 988 000), na intercepção das referidas coordenadas
com o rio Kwanza e seguindo em direcção a Norte liga
ao ponto A (X = 326 000; Y = 8 995 102), na estrada
Zango - Calumbo, numa extensão de 7,012 kilómetros.
Artigo 2.º#
Mapa e coordenadas
O mapa de localização da Reserva Mineira de Calumbo
Bom Jesus, contendo as respectivas coordenadas constitui
anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 3.º#
Transferência para o domínio privado
Os terrenos compreendidos na Reserva Mineira de
Calumbo/Bom Jesus transferem-se para o domínio privado
da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica
Especial.
Os direitos de superfície sobre os terrenos afectados
passsam para a titularidade da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial.
Artigo 4.º#
Efeitos jurídicos
Os terrenos que detêm direitos fundiários já constituídos
são considerados como integrantes dos programas de
aproveitamento e desenvolvimento que venham a ser aprovados com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo da
possibilidade de expropriação por utilidade pública, nos
casos de impossibilidade de integração.
Artigo 5.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente diploma.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do ptesente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
30 de Março de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Abril de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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CALUMBO-BOM JESUS - MUNICÍPIO DE ICOLO E BENGO - PROVINCIA DO BENGO
A - X= 326 000: Y= 8 995 107 B - X= 343 190: Y= 8 994 890
C- X= 342 000: Y= 8 985 521 D - X= 326 000: Y= 8 988 000
1:109 000
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
