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Decreto Executivo n.º 175/24

Partilha de Produção do Bloco 27 à Sungara Energies

Partilha de Produção do Bloco 27 à Sungara Energies.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 183 de 25 de Setembro de 2024
Data
25/09/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 625/25 — Revoga o Decreto Executivo n.º 175/24, de 25 de Setembro, bem como a Rectificação n.º 9/24, de 16 de Outubro, que Autoriza a Cessão de 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 27 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited«Revoga o Decreto Executivo n.º 175/24, de 25 de Setembro, bem como a Rectificação n.º 9/24, de 16 de Outubro, que Autoriza a Cessão de 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 27 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 183 de 25 de Setembro de 2024

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºComposição
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 104/21, de 26 de Abril, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 27.

Considerando que a Sonangol Exploração & Produção formalizou perante a Concessionária Nacional a intenção de ceder à Sungara Energies parte do interesse participativo que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 27;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a Sonangol E&P a ceder 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 27 à Sungara Energies.

Artigo 2.º#

Composição

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 27 passa a ter a seguinte composição:

Sonangol Exploração & Produção....................................................65%;

Sungara Energies ............................................................................35%.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Setembro de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2024/decreto-executivo-n-o-175-24-de-25-de-setembro/download/decreto-executivo-n-o-175-24-de-25-de-setembro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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