Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 104/21, de 26 de Abril, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 27.
Considerando que a Sonangol Exploração & Produção formalizou perante a Concessionária Nacional a intenção de ceder à Sungara Energies parte do interesse participativo que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 27;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Autorização
É autorizada a Sonangol E&P a ceder 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 27 à Sungara Energies.
Artigo 2.º#
Composição
Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 27 passa a ter a seguinte composição:
Sonangol Exploração & Produção....................................................65%;
Sungara Energies ............................................................................35%.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Setembro de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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