Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 625/25

Revoga o Decreto Executivo n.º 175/24, de 25 de Setembro, bem como a Rectificação n.º 9/24, de 16 de Outubro, que Autoriza a Cessão de 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 27 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República n.º 136, I Série
Data
22/07/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 175/24 — Partilha de Produção do Bloco 27 à Sungara Energies

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 136, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 104/21, de 26 de Abril, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 27.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 27 um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o referido Grupo Empreiteiro assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.

Considerando o Decreto Executivo n.º 175/24, de 25 de Setembro, que autoriza a cessão de 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 27 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited;

Tendo em conta o incumprimento das obrigações contratuais financeiras por parte da NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited, decorrente da aquisição do interesse participativo, urge a necessidade da revogação do Decreto Executivo n.º 175/24, de 25 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 3 do Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 159/20, de 4 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, determino:

Artigo 1.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 175/24, de 25 de Setembro, bem como a Rectificação n.º 9/24, de 16 de Outubro, que autoriza a cessão de 35% (trinta e cinco por cento) do interesse participativo que a Sonangol E&P detém no Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 27 à NAMCOR - Exploration & Production Proprietary Limited.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Julho de 2025.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso