Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 77/11
de 19 de Abril
Considerando que o Decreto n.º 50/09, de 11 de Setembro, que cria a Zona Económica Especial Luanda-Bengo,
estabelece que compete ao Titular do Poder Executivo aprovar os limites geográficos concretos em que as diversas partes que integram a referida zona devem ser implantados e
desenvolvidos:
Havendo necessidade de aprovação dos limites geográficos da Reserva Agrícola-Barra do Dande, Município do
Dande, Província do Bengo, bem como estabelecer o regime
de transferência dos terrenos do domínio público para o
domínio privado da Sociedade de Desenvolvimento da Zona
Económica Especial compreendidos no perímetro Luanda-Bengo.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1/º
(Localização e limites da Reserva Agrícola-Barra do Dande)
A Reserva Agrícola-Barra do Dande, integrada na Zona
Económica Especial Luanda-Bengo, sita no Município do
Dande, Província do Bengo, com a área de 6 354, 44 hectares e um perímetro de 34,280 kilómetros, confronta:
A Norte: Uma linha que partindo do ponto 1 (X = 321 141;
Y = 9 052 006), na Costa do Oceano Atlântico, em direcção
Este liga ao ponto 2 (X = 326335; Y = 9 052 006) na Estrada
Capari/Barra do Dande, numa extensão de 5 151,86 metros.
A Sul: Uma linha que partindo do ponto 5 (X = 324 928;
Y =9 046 019), na Costa do Oceano Atlântico, em direcção
Este liga ao ponto 4 (X = 334 017; Y = 9 044 324), numa
picada que liga a Estrada Capari/Barra do Dande, numa
extensão de 9 399 23 metros.
A Este: A linha que partindo do ponto 2 (X = 326 335;
Y = 9052 006) na estrada Capari/Barra do Dande, em direcção Sudeste liga ao ponto 3 (X = 334 486; Y = 9 044 973),
na Estrada Capari/Barra do Dande, numa extensão de 10 695,59
metros, ligando ainda este último ponto 3 ao ponto 4 (X = 334 017;
Y = 9 044 324), no cruzamento da picada que liga a Estrada
Capari/Barra do Dande, numa extensão de 890,73 metros.
A Oeste: Uma linha que partindo do ponto 5 (X = 324 928;
Y =9 046 019), na Costa do Oceano Atlântico e seguindo em
direcção Norte liga ao ponto 1 (X =321 141; Y=9052 006),
na Costa do Oceano Atlântico.
Artigo 2.º#
Mapa e coordenadas
O mapa de localização da Reserva Agrícola-Barra do
Dande, contendo as respectivas coordenadas, constitui anexo
ao presente diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 37.º#
Transferência para o domínio privado
Os terrenos compreendidos na Reserva Agrícola-Barra
do Dande transferem-se para o domínio privado da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial.
Os direitos de superfície sobre os terrenos passam para
a titularidade da Sociedade de Desenvolvimento da Zona
Económica Especial.
Artigo 4.º#
Efeitos jurídicos
Os terrenos que detêm direitos fundiários já constituídos
são considerados como integrantes dos programas de aproveitamento e desenvolvimento que venham a ser aprovados
com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo da possibilidade de expropriação por utilidade pública, nos casos da
impossibilidade de integração.
Artigo 5.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente diploma.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Março de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Abril de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DA ZONA ECONÔMICA ESPECIAL LUANDA/BENGO - EP
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BARRA DO DANDE - MUNICÍPIO DO DANDE- PROVINCIA DO BENGO
dX=3I4017:Y=9044 324 — 5-X=304928;Y=9046 019
ros ” Área: 6 354.44 ha DATA: SETEMBRO 2010
170000 | Perímetro: 34,280 km
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 78/11
de 19 de Abril
Por escritura pública lavrada no 1.º Cartório Notarial da
Comarca de Luanda, em 10 de Outubro de 2006, publicada
de 2006, foi constituída a Fundação Mulher Contra o Cancro
da Mama;
Considerando que esta instituição realizou, durante o
período da sua existência, fins de interesse geral, nos termos
dos seus estatutos e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91 ,de 11 de Maio,
das Associações;
Tornando-se necessário estabelecer e definir por instrumento idóneo a sua natureza de utilidade pública e obtido o
parecer favorável do Ministério da Justiça.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É reconhecida e declarada de utilidade pública a
Fundação Mulher Contra o Cancro da Mama, instituição que
prossegue fins de prevenção, diagnóstico e tratamento do
cancro da mama.
º — O presente Decreto Presidencial entra em vigor na
data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Março de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Abril de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O. E. 225 — 4/73 — 1500
Decreto Presidencial n.º 79/11
de 19 de Abril
Por escritura pública lavrada no 1.º Cartório Notarial da
Comarca de Luanda, em 7 de Maio de 2006, publicada no
foi constituída a Fundação Sindika Dokolo, abreviadamente
designada por F. S. D.;
Considerando que esta instituição realizou, durante o
período da sua existência, fins de interesse geral, nos termos
dos seus estatutos e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91,de 11 de
Maio, das Associações;
Tornando-se necessário estabelecer e definir por instrumento idóneo a sua natureza de utilidade pública e obtido o
parecer favorável do Ministério da Justiça.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É reconhecida e declarada de utilidade pública a
Fundação Sindika Dokolo — F. S. D., instituição cuja finalidade é a de promover o desenvolvimento da arte e da cultura
angolana.
º — O presente Decreto Presidencial entra em vigor na
data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Março de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Abril de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ex. — 1. N-E. P. — 2011
