Preâmbulo
Considerando que o Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, através da Direcção Nacional do Ensino Geral define e determina políticas que visam elevar e melhorar o grau de conhecimento dos alunos, despertando maior interesse para o processo do ensino e aprendizagem;
Em conformidade com os poderes delegados pelo presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento da Olimpíada de Matemática, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Executivo n.º 142/15, de 26 de Março.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Ministra da Educação.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua assinatura.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Junho de 2018.
A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
Artigo 1.º#
Definição
Entende-se por «Olimpíada de Matemática» uma competição académica dirigida aos alunos matriculados no Ensino Primário (6.ª classe) e Secundário Geral (7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª).
Artigo 2.º#
Finalidade
O presente Regulamento tem a finalidade de estabelecer as normas de organização e realização do concurso «Olimpíada de Matemática».
Artigo 3.º#
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento é de âmbito nacional, aplicável aos alunos do Ensino Primário e Secundário Geral, dos 11 aos 17 anos de idade, que apresentem os requisitos seguintes:
Alunos da 6.ª Classe, com 11 (onze) e 12 (doze) anos de idade completados durante o ano lectivo da realização do concurso;
Alunos da 9.ª Classe, com 14 (catorze) e 15 (quinze) anos de idade completados durante o ano lectivo da realização do concurso; anos ficam interditos de participar da Olimpíada de Matemática da CPLP conforme estipula o seu regulamento, pois no ano seguinte completam 18 (dezoito) anos de idade.
O Concurso Olimpíada de Matemática abrange a todas as Escolas Públicas, Público-Privadas e Privadas que ministram o Ensino Primário e Secundário do Subsistema do Ensino Geral.
Artigo 4.º#
Objectivos
A «Olimpíada de Matemática» visa os seguintes objectivos:
Reconhecer a importância do ensino da Matemática;
Motivar os alunos para o estudo da disciplina;
Contribuir para a melhoria do ensino da Matemática;
Detectar jovens talentosos e com altas habilidades neste domínio;
Criar oportunidades para a troca de experiências no domínio da Matemática;
Seleccionar alunos para participarem de concursos internacionais de Matemática;
Melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem da Matemática, fundamentalmente para o desenvolvimento científico e tecnológico.
Artigo 5.º#
Organização
Os órgãos responsáveis pela implementação e materialização da «O1impíada de Matemática» são:
O Ministério da Educação, através da Direcção Nacional de Ensino Geral (DNEG), trata da organização, realização e avaliação do referido concurso;
Os Governos das Províncias que, de acordo com as disponibilidades, podem submeter ao Ministério da Educação propostas de candidaturas para acolherem a realização da fase final da «Olimpíada de Matemática».
A província organizadora deverá convidar os Directores provinciais cujos alunos ficaram classificados em primeiro lugar em cada uma das classes (6.ª, 9.ª a e 11.ª) da edição anterior.
Cada província far-se-á representar com o(s) aluno(s) apurado(s) acompanhado(s) pelo Coordenador da Disciplina de Matemática ou do professor mais destacado entre os docentes dos alunos apurados.
Artigo 6.º#
Divulgação do Concurso
O concurso «Olimpíada de Matemática» é divulgado no início de cada ano lectivo.
A Direcção Nacional de Ensino Geral deve submeter às províncias o cronograma de actividades relativas à preparação do concurso.
Artigo 7.º#
Fases do Concurso e Critério de Apuramento
A «O1impíada de Matemática» é realizada em três fases:
Primeira Fase:
é realizada nas províncias e subdivide-se nas seguintes etapas:
1.ª Etapa: é a realizada nas escolas (concurso intra e inter-turmas). Intra-turmas, para o apuramento dos dois melhores alunos da turma e inter-turmas para o apuramento dos dois melhores alunos da escola (Ensino Primário, I Ciclo e II Ciclo);
2.ª Etapa: é a realizada no município (inter-escolas), para o apuramento dos seis melhores alunos do município); 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª).
Segunda Fase:
É a fase em que se realiza a Pré-Olimpíada nacional:
Nesta fase, os seis melhores alunos apurados na fase provincial (6.ª, 9.ª e 11.ª Classes), são submetidos a uma prova elaborada pelo Júri Nacional, excepto os da província organizadora da fase final;
Ainda nesta fase, os seis melhores alunos apurados na fase provincial (7.ª, 8.ª e 10.ª Classes) são submetidos a uma prova elaborada pelo Júri Nacional, para o apuramento do melhor de cada uma das classes. Estes participam da fase final apenas para a recepção dos respectivos prémios;
A sua aplicação é realizada simultaneamente nas 18 (dezoito) províncias (com a participação de 210 alunos), num dia a definir e supervisionada por um técnico dos serviços centrais do MED;
Após a aplicação, as provas são lacradas num envelope e corrigidas pelos membros da comissão do Júri Nacional, sedeada em Luanda, com o objectivo de apurar os dezoito melhores classificados (seis por classe), que participarão da última fase.
Terceira Fase:
É a fase nacional, participam nesta fase 21 concorrentes da 6.ª, 9.ª e 11.ª Classes, sendo os 18 melhores classificados e os três da província organizadora da fase final, equivalendo a sete alunos por classe, para o apuramento dos três melhores classificados por classe.
A fase final do concurso realiza-se na segunda semana do mês de Outubro e deve constar no Calendário Escolar Nacional.
Todos os alunos apurados à fase final de cada etapa devem obter uma classificação igual ou superior a 13 valores.
Artigo 8.º#
Ministério da Educação
Ao Departamento Ministerial Responsável pelo Sector da Educação compete:
Promover e divulgar o concurso a nível nacional;
Criar e aprovar as regras de organização do concurso;
Elaborar o cronograma dos trabalhos relativo ao concurso;
Definir o local de realização da fase final do concurso;
Nomear a Comissão do Júri Nacional;
Criar condições para a atribuição de prémios aos melhores alunos da 7.ª, 8.ª e 10.ª Classes, bem como aos alunos da 6.ª, 9.ª e 11.ª Classes vencedores da fase final do concurso.
Artigo 9.º#
Gabinete Provincial da Educação
Ao Gabinete Provincial da Educação compete:
Proceder à abertura do Concurso a nível da Província;
Promover a realização do Concurso, começando nas Escolas, em todas as classes do Ensino Primário, do I e II Ciclos do Ensino Secundário Geral Público, Privado e Público-Privado;
Orientar a constituição e nomeação de comissões de Júri nos municípios e escolas;
Custear as despesas com a deslocação (ida e volta) das equipas municipais ao concurso provincial;
Nomear a Comissão do Júri Provincial;
Divulgar a realização da 1.ª e 2.ª etapa através do envio do regulamento e de circulares aos municípios e meios de difusão massiva.
Artigo 10.º#
Direcção Municipal da Educação
À Direcção Municipal da Educação compete:
Proceder à abertura do Concurso a nível do município;
Promover a realização do Concurso, começando nas escolas, em todas as classes do Ensino Primário, do I e II Ciclo do Ensino Secundário Geral Público, Privado e Público-Privado;
Orientar a constituição e nomeação de comissões de Júri nas escolas;
Nomear a Comissão do Júri Municipal.
Artigo 11.º#
Direcções das Escolas Públicas e Particulares
À Direcção da escola compete:
Presidir às reuniões com os professores que leccionam a 6.ª Classe e os de Matemática do I e II Ciclos, para o estudo e análise do Regulamento do Concurso;
Divulgar o Concurso no início de cada ano lectivo;
Promover o Concurso, a nível de todas as turmas e classes;
Orientar a divulgação por meio da elaboração de quadros murais, com fotografias e relação nominal dos alunos vencedores da primeira etapa;
Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o concurso;
Nomear a Comissão do Júri da escola;
Ratificar o veredicto da Comissão do Júri;
Encaminhar a relação nominal dos vencedores à Direcção Municipal nos prazos estabelecidos (ver o Cronograma em anexo).
Artigo 12.º#
Professores
Aos professores do Ensino Primário e aos que leccionam a disciplina de Matemática no Ensino Secundário, compete:
Explicar o regulamento aos alunos;
Mobilizar todos os alunos da turma e da escola a participarem no concurso;
Instruir os alunos sobre as normas a observar durante a preparação e a realização do Concurso.
Artigo 13.º#
Definição
A Comissão do Júri é o órgão da avaliação do Concurso «Olimpíada de Matemática».
Para implementação deste Concurso são constituídos as seguintes Comissões de Júri:
Júri Escolar;
Júri Municipal;
Júri Provincial;
Júri Nacional.
Artigo 14.º#
Júri Escolar
Efectuar a classificação e a divulgação dos resultados;
Elaborar uma proposta de 6 problemas para a 2.ª etapa, que deverá ser remetida à Comissão do Júri Municipal, em anexo ao relatório da 1.ª etapa.
O Júri da escola integra três professores de Matemática, sendo um deles Presidente e os outros designados 1.º e 2.º vogais, respectivamente.
Podem ainda fazer parte do júri o responsável pelas actividades Extra-Curriculares e um representante da Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 15.º#
Júri Municipal
Ao Júri Municipal compete:
Elaborar e aplicar a prova;
Efectuar a classificação e a divulgação dos resultados;
Elaborar uma proposta de 6 problemas para a 3.ª etapa, que deverá ser remetida à Comissão do Júri Provincial, em anexo ao relatório da 2.ª etapa;
Elaborar a prova que será aplicada pelo Júri Escolar, assim como a respectiva chave.
O Júri Municipal é composto pelos seguintes órgãos:
O Chefe da Área do Ensino da Direcção Municipal da Educação, que o preside;
O Coordenador Municipal da Disciplina de Matemática;
O Responsável das Actividades Extra-Escolares.
Pode ainda fazer parte do Júri um representante da Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 16.º#
Júri Provincial
Ao Júri Provincial compete:
Elaborar e aplicar a prova;
Efectuar a classificação e a divulgação dos resultados;
Elaborar uma proposta de 6 problemas para a 3.ª etapa, que deverá ser remetida à Comissão do Júri Nacional, em anexo ao relatório da 2.ª etapa.
O Júri Provincial está constituído pelos seguintes órgãos:
O Chefe de Departamento Provincial de Educação, que preside;
O Coordenador Provincial de Matemática;
Um Representante da Comissão de Pais e Encarregados de Educação;
O Chefe da Inspecção Provincial;
O Júri Provincial é nomeado pelo Director do Gabinete Provincial da Educação.
Artigo 17.º#
Júri Nacional
Ao Júri Nacional compete:
Elaborar a prova da segunda fase (Pré-Olimpíada de Matemática) e indicar técnicos do MED para supervisionarem a realização da prova, em 18 províncias;
Efectuar a classificação e a divulgação dos resultados dos 18 melhores classificados (seis por classe);
Elaborar a prova da fase final;
Efectuar a classificação e a divulgação dos nove melhores classificados (três alunos por classe);
Ao primeiro classificado é atribuída medalha de Ouro;
Ao segundo classificado medalha de Prata;
Ao terceiro classificado medalha de Bronze.
O Júri Nacional está constituído da seguinte forma:
Pelo Director Nacional de Ensino Geral, nomeado pelo Ministro;
Um técnico da área de Matemática, do Ensino Geral;
Um técnico do INIDE, da área de Matemática;
Um técnico do Centro Provincial de Matemática de Luanda.
Artigo 18.º#
Presidente do Júri
Ao Presidente do Júri compete:
Verificar o cumprimento do regulamento do Concurso;
Acompanhar as acções previstas no cronograma do Concurso;
Controlar o desempenho dos vogais;
Aprovar a proposta para a prova final que deverá ser enviada em anexo ao relatório;
Elaborar o relatório de balanço final;
Apresentar o relatório do Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da prova;
Em caso de impedimento, o Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal.
Artigo 19.º#
Documentos a Apresentar
Para melhor controlo dos alunos, durante a realização da fase final do Concurso Nacional todos os alunos apurados deverão apresentar um documento pessoal, isto é, Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal.
Artigo 20.º#
Critérios para a Avaliação da Prova
A prova deverá cumprir com os seguintes pressupostos:
Feita em papel com o formato A4;
Em letra legível;
Prova com 5 (cinco) problemas;
Ser resolvida em 120 minutos;
Serão vencedores os concorrentes que obtiverem o maior número de respostas acertadas dentro do tempo estipulado;
Provas com a mesma classificação devem ser reexaminadas dando vantagem àquelas em que se notabilize o uso do raciocínio lógico e capacidade de inovação na resolução dos problemas.
Artigo 21.º#
Prémios
A atribuição dos prémios aos alunos vencedores do concurso é da responsabilidade dos seguintes órgãos:
e a escola vencedora na fase provincial;
Competirá ao Ministério da Educação, e aos parceiros sociais, a atribuição de prémios na fase nacional (Final);
Recebem prémios na fase nacional os três melhores coordenadores ou professores de Matemática e os 9 (nove) alunos vencedores, sendo 3 (três) alunos por classe (6.ª, 9.ª e 11.ª), o melhor classificado da 7.ª, 8.ª, e 10.ª Classe, assim como outras individualidades ou instituições sob proposta da Comissão Organizadora Nacional.
Também recebem prémios os alunos que se notabilizem no uso do raciocínio lógico e capacidade de inovação na resolução dos problemas.
Artigo 22.º#
Participação
A participação de todas as províncias na segunda fase (pré-olimpíada nacional) é de carácter obrigatório.
Na eventualidade de alguma Província não participar da fase referida na alínea anterior, ficará excluída da competição, e não será admitida na edição seguinte do concurso.
Artigo 23.º#
Financiamento
O Concurso «Olimpíada de Matemática» é financiado:
Pelo Executivo, através do Orçamento Geral do Estado;
Por parceiros sociais que se identificam com os objectivos do concurso.
A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.
