Preâmbulo
Considerando que o Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, através da Direcção Nacional do Ensino Geral, implementa políticas que visam elevar e melhorar o grau de conhecimento dos alunos, despertando maior interesse para o ensino-aprendizagem;
Havendo necessidade de se implementar normas reguladoras que visam a organização e o funcionamento do Concurso «Olimpíadas de Matemática»;
Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento das Olimpíadas de Matemática, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Regulamento são resolvidas pelo Ministro da Educação.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Março de 2015.
O Ministro, Pinda Simão.
Artigo 1.º#
Definição
Entende-se por Olimpíadas de Matemática como uma competição académica dirigida aos alunos das Escolas Públicas, Particulares e Comparticipadas do Ensino Primário e Secundário Geral.
Artigo 2.º#
Finalidade
O presente Regulamento tem a finalidade de estabelecer as normas de organização e realização do Concurso Olimpíadas de Matemática.
Artigo 3.º#
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento é de âmbito nacional, aplicável aos alunos do Ensino Primário e Secundário Geral, dos 11 aos 16 anos de idades, que apresentem os requisitos seguintes:
Alunos da 6.ª Classe, com 11 (onze) anos de idade completados durante o ano lectivo da realização do concurso;
Alunos da 9.ª Classe, com 14 (catorze) anos de idade completados durante o ano lectivo da realização do concurso;
Alunos da 11.ª Classe, com 16 (dezasseis) anos de idade completados durante o ano lectivo da realização do Concurso.
Artigo 4.º#
Objectivos
As Olimpíadas de Matemática visam os seguintes objectivos:
Reconhecer a importância do ensino da Matemática;
Detectar jovens talentos e com altas habilidades neste domínio;
Criar oportunidades para a troca de experiências no domínio da Matemática;
Melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem da Matemática, fundamentalmente para o desenvolvimento científico e tecnológico.
Artigo 5.º#
Organização
Os órgãos responsáveis para implementação e materialização das Olimpíadas de Matemática são:
O Ministério da Educação que trata da organização, realização e avaliação do referido concurso;
Os Governos das Províncias que, de acordo com as disponibilidades, podem submeter ao Ministério da Educação propostas de candidatura para acolherem a realização da fase final das Olimpíadas de Matemática.
A província organizadora deverá convidar os Directores Provinciais cujos alunos ficaram classificados em primeiro lugar em cada uma das classes (6.ª, 9.ª e 11.ª) da edição anterior.
Cada província far-se-á representar com o(s) aluno(s) apurado(s) acompanhado(s) pelo Coordenador da Disciplina de Matemática.
Artigo 6.º#
Divulgação do Concurso
O Concurso Olimpíadas de Matemática é divulgado no início de cada ano lectivo.
A Direcção Nacional do Ensino Geral deve submeter às províncias o cronograma de actividade relativa à preparação do Concurso.
Artigo 7.º#
Fases do Concurso e Critério de Apuramento
As Olimpíadas de Matemáticas são realizadas em três fases:
Primeira fase: é realizada nas províncias e subdivide-se nas seguintes etapas:
1.ª Etapa é a realizada nas escolas (concurso intra e inter-turmas). Intra-turmas, para o apuramento dos dois melhores alunos da turma e inter-turmas para o apuramento dos dois melhores alunos da escola (Ensino Primário, I Ciclo e do II Ciclo);
2.ª Etapa é a realizada no município (inter-escolas). Para o apuramento dos seis melhores alunos do município);
3.ª Etapa é a realizada na sede da província (inter-municípios), a fim de apurar os seis melhores alunos para o concurso nacional, dos quais, 2 (dois) para cada classe (6.ª, 9.ª e 11.ª).
Segunda Fase: é a fase em que se realiza a pré-olimpíada nacional:
Nesta fase, os seis melhores alunos apurados na fase provincial, são submetidos a uma prova elaborada pelo Júri Nacional, excepto os da província organizadora da fase final;
A sua aplicação é realizada simultaneamente em dezassete províncias (com a participação de 102 alunos), num dia a definir e supervisionada por um técnico dos serviços centrais do MED;
Após a aplicação, as provas são lacradas num envelope e corrigidas pelos membros da Comissão do Júri Nacional, sedeada em Luanda, com o objectivo de apurar os dezoito melhores classificados (seis por classe), que participarão da última fase.
classe, para o apuramento dos três melhores classificados por classe.
A fase final do Concurso realiza-se na segunda semana do mês de Outubro, deve constar no calendário escolar nacional.
Todos os alunos apurados a fase final de cada etapa devem obter uma classificação igual ou superior a 13 valores.
Artigo 8.º#
Ministério da Educação
Ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação compete:
Promover e divulgar o Concurso a nível nacional;
Criar e aprovar as regras e organização do Concurso;
Elaborar o cronograma dos trabalhos relativo ao Concurso;
Definir o local de actualização final do Concurso;
Criar condições para atribuição de prémios aos alunos vencedores da fase final do Concurso.
Artigo 9.º#
Direcção ou Secretaria Provincial da Educação
À Direcção ou Secretaria Provincial da Educação compete:
Proceder à abertura do Concurso a nível da província;
Promover a realização do Concurso, começando nas escolas, em todas as classes do Ensino Primário, do I e II Ciclos do Ensino Secundário Geral Público, Particulares e Comparticipado;
Orientar a constituição e nomeação de comissões de Júri nos municípios e escolas;
Custear as despesas com a deslocação (ida e volta) das equipas municipais ao concurso provincial;
Nomear a Comissão do Júri Provincial;
Custear as despesas com a deslocação (ida e volta) da equipa que representará a província na Fase Final do Concurso.
Divulgar a realização da 1.ª e 2.ª etapa através do envio do Regulamento e de circulares aos municípios e meios de difusão massiva.
Artigo 10.º#
Repartição/Direcção Municipal da Educação
À Repartição/Direcção Municipal da Educação compete:
Proceder à abertura do Concurso a nível do município;
Promover a realização do Concurso, começando nas escolas, em todas as classes do Ensino Primário, do I e II Ciclos do Ensino Secundário Geral Público, Particular e Comparticipado;
Orientar a constituição e nomeação de comissões de Júri nas escolas;
Nomear a Comissão do Júri Municipal.
Artigo 11.º#
Direcções das Escolas Públicas e Particulares
À Direcção da escola compete:
Presidir as reuniões com os professores que leccionam a 6.ª Classe e os de Matemática do I e II Ciclos, para o estudo e análise do Regulamento do Concurso;
Divulgar o Concurso no início de cada ano lectivo;
Promover o Concurso, a nível de todas as turmas e classes;
Supervisionar o cumprimento das orientações e dos prazos estabelecidos para o Concurso;
Nomear a Comissão de Júri da escola;
Ratificar o veredicto do júri;
Encaminhar a relação nominal dos vencedores à Repartição Municipal nos prazos estabelecidos (ver o Cronograma em anexo).
Artigo 12.º#
Professores
Aos professores do Ensino Primário, e os que leccionam a Disciplina de Matemática no Ensino Secundário, compete:
Explicar o Regulamento aos alunos;
Mobilizar todos os alunos da turma e da escola a participarem no Concurso;
Instruir os alunos sobre as normas a observar durante a preparação e a realização do Concurso.
Artigo 13.º#
Definição
A Comissão do Júri é o órgão da avaliação do Concurso «Olimpíadas de Matemática».
Para implementação deste Concurso são constituídos as seguintes Comissões de Júri:
Júri Escolar;
Júri Municipal;
Júri Provincial;
Júri Nacional.
Artigo 14.º#
Júri Escolar
Ao Júri Escolar compete:
Efectuar a classificação e a divulgação dos resultados;
Elaborar uma proposta de 6 problemas para a 2.ª etapa, que deverá ser remetida à Comissão do Júri Municipal em anexo ao relatório da 1.ª etapa.
O Júri da Escola integra três professores de Matemática, sendo um deles Presidente e os outros designados 1.ª e 2.ª vogais, respectivamente.
Podem ainda fazer parte do júri o responsável pelas actividades extra-curriculares e um representante da Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 15.º#
Júri Municipal
Ao Júri Municipal compete:
Elaborar e aplicar a prova;
Efectuar a classificação e a divulgação dos resultados;
Elaborar uma proposta de 6 problemas para a 3.ª etapa, que deverá ser remetida à Comissão do Júri Provincial em anexo ao relatório da 2.ª etapa;
Elaborar a prova que será aplicada pelo Júri Escolar, assim como a respectiva chave.
O Júri Municipal é composto pelos seguintes órgãos:
O Chefe da Área do Ensino da Repartição Municipal da Educação, que preside;
Pode ainda fazer parte do Júri um representante da Comissão de Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 16.º#
Júri Provincial
Ao Júri Provincial compete:
Elaborar e aplicar a prova;
Efectuar a classificação e a divulgação dos resultados;
Elaborar uma proposta de 6 problemas para a 3.ª etapa, que deverá ser remetida à Comissão do Júri Nacional em anexo ao relatório da 2.ª etapa.
O Júri Provincial está constituído pelos seguintes órgãos:
O Chefe de Departamento Provincial de Educação, que preside;
O Coordenador Provincial de Matemática;
Um Representante da Comissão de Pais e Encarregados de Educação;
O Júri Provincial é nomeado pelo Director ou Secretária Provincial da Educação.
Ao Júri Nacional compete:
Elaborar a prova da segunda fase (Pré-Olimpíadas de Matemática) e indicar técnicos do MED para supervisionarem a realização da prova, em 17 províncias, exceptuando a província organizadora da fase final;
Efectuar a classificação e a divulgação dos resultados dos 18 melhores classificados (seis por classe);
Elaborar a prova da fase final;
Efectuar a classificação e a divulgação dos nove melhores classificados (três alunos por classe).
O Júri Nacional está constituído pelos seguintes órgãos:
O Júri Nacional é proposto pelo Director Nacional do Ensino Geral e nomeado pelo Ministro;
Um técnico da Área de Matemática, do Ensino Geral;
Um técnico do INIDE, da Área de Matemática;
Um técnico do Centro Provincial de Matemática de Luanda;
Um Coordenador Provincial de Matemática, indicados de modo rotativo. Este não deverá manter contacto com os alunos enquanto decorrer a fase final do Concurso.
Artigo 18.º#
Presidente do Júri
Ao Presidente do Júri compete:
Verificar o cumprimento do Regulamento do Concurso;
Acompanhar as acções previstas no cronograma do Concurso;
Controlar o desempenho dos vogais;
Aprovar a proposta para a prova final que deverá ser enviada em anexo ao relatório;
Elaborar o relatório de balanço final;
Apresentar o relatório do Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da prova;
Artigo 19.º#
Documentos a Apresentar
Para melhor controlo dos alunos, durante a realização da fase final do Concurso Nacional todos os alunos apurados deverão apresentar um documento pessoal, isto é, bilhete de identidade ou cédula pessoal.
Artigo 20.º#
Critérios para a Avaliação da Prova
A prova deverá ser escrita com a seguinte estrutura:
Papel formato A4;
Em letra legível, e deve ser resolvida em 120 minutos;
As perguntas da prova são de forma fechada, isto é, sistema americano com 30 perguntas, ou então resolução de problemas com 5 perguntas;
A prova nacional, sempre que possível, deverá ser interactiva, em directo, através da Televisão Pública de Angola. Neste caso, as perguntas são colocadas numa urna fechada e cada concorrente tirará à sorte uma pergunta, que deve ser resolvida em 10 minutos;
Em qualquer das modalidades utilizadas vencem os concorrentes que obtiverem o maior número de respostas acertadas dentro do tempo estipulado.
Artigo 21.º#
Prémios
A atribuição dos prémios aos alunos vencedores do Concurso é da responsabilidade dos seguintes órgãos:
Ministério da Educação e respectivos parceiros, na nacional;
Governo Provincial na fase provincial;
Fase final compete ao Ministério da Educação, e aos parceiros identificados, a atribuição de prémios na fase nacional;
É responsabilidade de cada Governo da Província atribuir prémios aos alunos, professores e a escola vencedora na fase provincial;
Recebem prémios na fase nacional os três melhores Coordenadores de Matemática e os 9 (nove) alunos vencedores, sendo 3 (três) alunos por classe (6.ª, 9.ª e 11.ª) e outras individualidades ou instituições sob proposta da Comissão Organizadora Nacional.
Artigo 22.º#
Participação
A participação de todas as províncias na segunda fase (Pré-Olimpíada Nacional) é de carácter obrigatório, exceptuando a província organizadora da fase final.
Na eventualidade de alguma província não participar da fase referida na alínea anterior, ficará excluída da competição, e não será admitida na edição seguinte das Olimpíadas.
Artigo 23.º#
Financiamento
O Concurso «Olimpíadas de Matemática» é financiado:
Pelo Executivo, através do Orçamento Geral do Estado;
Pelas empresas Chevron, Total, Esso e o Colégio Esperança Internacional.
O Ministério da Educação pode convidar outros parceiros em qualquer das fases de realização das Olimpíadas de Matemática.
