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Decreto n.º 83/01

Decreto n.º 83/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 54 de 23 de Novembro de 2001
Data
23/11/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto n.º 9/02 — Decreto n.º 9/02, artigo 4.º«É revogado o Decreto nº 83/01, de 23 de Novembro»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 54 de 23 de Novembro de 2001

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºForma de pagamento

Preâmbulo

Decreto n.º 83/01 ARTIGO 17º

de 23 de Novembro fMavidas e omissões)

Convindo ajustar o vencimento do Presidente da Repú- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e

blica, de acordo com o estabelecido no Programa do aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo

' Conselho de Ministros.

Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do ÁRTIGO 4º

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constrtucional, (Norma revogatória)

o Governo decreta o segumte É revogado o Decreto nº 67/01, de 28 de Setembro

ARTIGO 1º a

(Do vencimento) ARTIGO 5

(Entrada em vigor)

É aprovado o ajustamento do vencimento mensal-base

do Presidente da República para Kz 50 687,51, de acordo — O Presente decreto entra em vigor a 1 de Novembro

com à tabela anexa de 2001

Artigo 2.º#

Forma de pagamento

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em

Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos — Luanda, aos 26 de Outubro de 2001

são calculados com base no vencimento do Presidente da

República, os pagamentos deverão ser efectuados por crê- Publique-se

dito em conta aberta por cada titular nas agências bancárias

a indicar O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos políticos

Despesas de

EENBETA P emas | ren

Presidente da República 50 687,51 25 343,76 76031] 27

Primeiro Ministro 38 015,63 17 107,03 55 122,67

Ministro é Governador Provincial 35 481,26 14 192,50 49 673,76

iecrelário de Estado, Vice-Ministro é Secretáno do Conselho de Ministros 32 946,88 11 531,41] 44 478,29

Secretáno-Adjunto do Conselho de Mumsiros é Vice-Governador Provincial 30412,51 9 123,75 39 536,26

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º B4/01 Att 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o

de 23 de Novembro presente decreto

Convindo ajustar os vencimentos dos militares das Art 4º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da

Forças Armadas Ángolanas, de acordo com o estabelecido — interpretação e aplicação do presente diploma serão resolno Programa do Governo, vidas pelo Conselho de Mimstros

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do Art 5º — Este decreto entra em vigor à partir de | de

arugo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o Novembro de 2001

Governo decreta o seguinte

.: YVisto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

Arugo 1º — É aprovado o ajustamento dos vencimentos aos 26 de Outubro de 2001

dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com

a tabela salarial anexa ao presente decreto

Publique-se

AN 2º -— À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

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