Preâmbulo
Decreto n.º 83/01 ARTIGO 17º
de 23 de Novembro fMavidas e omissões)
Convindo ajustar o vencimento do Presidente da Repú- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
blica, de acordo com o estabelecido no Programa do aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo
' Conselho de Ministros.
Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do ÁRTIGO 4º
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constrtucional, (Norma revogatória)
o Governo decreta o segumte É revogado o Decreto nº 67/01, de 28 de Setembro
ARTIGO 1º a
(Do vencimento) ARTIGO 5
(Entrada em vigor)
É aprovado o ajustamento do vencimento mensal-base
do Presidente da República para Kz 50 687,51, de acordo — O Presente decreto entra em vigor a 1 de Novembro
com à tabela anexa de 2001
Artigo 2.º#
Forma de pagamento
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos — Luanda, aos 26 de Outubro de 2001
são calculados com base no vencimento do Presidente da
República, os pagamentos deverão ser efectuados por crê- Publique-se
dito em conta aberta por cada titular nas agências bancárias
a indicar O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
Tabela de vencimentos dos titulares de cargos políticos
Despesas de
EENBETA P emas | ren
Presidente da República 50 687,51 25 343,76 76031] 27
Primeiro Ministro 38 015,63 17 107,03 55 122,67
Ministro é Governador Provincial 35 481,26 14 192,50 49 673,76
iecrelário de Estado, Vice-Ministro é Secretáno do Conselho de Ministros 32 946,88 11 531,41] 44 478,29
Secretáno-Adjunto do Conselho de Mumsiros é Vice-Governador Provincial 30412,51 9 123,75 39 536,26
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º B4/01 Att 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
de 23 de Novembro presente decreto
Convindo ajustar os vencimentos dos militares das Art 4º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
Forças Armadas Ángolanas, de acordo com o estabelecido — interpretação e aplicação do presente diploma serão resolno Programa do Governo, vidas pelo Conselho de Mimstros
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do Art 5º — Este decreto entra em vigor à partir de | de
arugo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o Novembro de 2001
Governo decreta o seguinte
.: YVisto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
Arugo 1º — É aprovado o ajustamento dos vencimentos aos 26 de Outubro de 2001
dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com
a tabela salarial anexa ao presente decreto
Publique-se
AN 2º -— À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
