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Decreto n.º 34/05

Decreto n.º 34/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 63 de 27 de Maio de 2005
Data
27/05/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto n.º 73/04 — Decreto n.º 73/04 (artigo 6.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 63 de 27 de Maio de 2005

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 4.ºPensão de invalides
  3. Art. 5.ºPensão de sobrevivência
  4. Art. 6.ºRevogação
  5. Art. 7.ºEntrada em vigor
  6. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  7. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deverá criar
  8. Art. 5.ºO presente decreto entra em vigor a paror
  9. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  10. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem da

Preâmbulo

a LFR Sexta-feira, 27 de Ma

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Toda à correspondência, quer oficial, quer ASSINA”

relativa & andncio e assinattras do «Diário de

Repúbl d dirigida à | As três séries, 1.1. 1.0 2.

epública»s, deve ser dirigida MPpTensafa papeis o,

Nacional — E P., cem Luanda, Caixa Postal | À 2" s8mie.. 1. 10.

1306 — End. Teleg.: c«lmprensa» ABISEIE SS 0 oo

"

Conselho de Ministros

Decreto n.º 16/08:

Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal dos 6tulares de

cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 27/04, de 18 de Junho.

Decreto n.º 17/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Magisirados

Judiciais e da Ministério Público. — Revoga toda a legislação que

contarie 6 disposto no presente decreto.

Decreto n.º 1/05:

Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes

universitários — Revoga toda à legislaçãe que centrarie o disposto

no presente decreto.

Decreto n.º 1905:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos [funcionários da

carreira diplomática do Ministério des Relações Exteriores, —

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente

decreio.

YTeereto n.º 20/05:

Reajusta os vencimentos de base dos membros do Conselho Naciona)

da Comunicação Social, — Revoga toda a legislação que contarie

o disposto no presente decreto.

Tiecreto n.º 21A5:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das

Farças Armadas Angolanas (PAÁA). — Revoga toda à icgislação

que contrarie o disposto no presente decreto.

TDieereio n.º 22/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de

investigação cientilica. — Revoga toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

TPecreto n.º 23/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos litulares de

cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do

Intérior. — Revoga toda a Icgislação que contrarie o disposto no

pressnte decreto,

Decreto n.º 24/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

públicos das carreifas do regime geral, — Revoga tods a legislação

que cantrarie o disposto no presente decreto.

io de 2005 I Série — N.º 63

Preço deste número — Kz: 210,00

TURAS O preço de cada linha pudlicada nos Diários

Ano | da República 3.º e 2.º séries é de Kz: 75,00 € para

... Krzr 300750,00 | 3 5érie Kz: 95,00, acrescido do respectivo

.. Kz: 185750,00 | imposto do selo, dependendo à publicação da

.. Ez: 96250,00 ] 32? série de depósito prévio a efectuar nº Tesourans

.. Kz: 75000,00 | da Imprensa Nacional — E.P

Decreto n.º 25H08:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da

careira docente não umiversitária. — Revoga toda 2 legislação que

contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 26/05

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do

Tegime especial de carreiras de telecomunicações — Revoga toda à

legislação que contrane à disposto no presente decreto.

Decreto n.º TIME:

Aprova 6 ajustamento dos subsídios das aurccidades te:oronais

Revoga o decreto n.º 87X, de 26 de Noveretro,

Decreto n.º FADE:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das

carreiras do rogime especial do sector da saúde e do pessoal de

apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Decreto n.º 29405:

Reajusta à tabela salaria?! provisória para o pessoal de direcção e chefia

€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas,

— Revoga loda a legislação que contrane o disposto no presente

decreto.

Derreto 0º 30/05:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carreira

especial do trabalhador social. — Revoga toda a legislação que

Ccontrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 31/05:

Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

Beral. — Revoga toda à legislação que contrárie o disposto nº

presente decreto,

Decreto n.º 32/05:

Actualiza as pensões atribuídes em regime especial aos antigos

combatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes

tombados ou perecidos. -— Revoga toda a legislação que contraxie o

disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto 1.º 93/04,

de 14 de Dezembro

Decreto n.º 33/08:

Define os mecanismos de actualização das prestações diferidas de

segurança social, — Revoga toda à legislação que contrarie o

disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 73/04,

de 26 de Novemizo,

Decreto n.º 34/68:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

técnica de cstatística. — Revoga toda à lcgislação que contrario o

disposto no presente decreto,

2, Os actuais abonos de velhice pagos pelo Instituto

Ntcional de Segurança Social, superiores à Kz: 1917,00,

são aumentadas em 7,81%.

Artigo 4.º#

Pensão de invalides

1.

A pensão mínima de invalidez é fixada em

Kz: 3785,00.

2.

As pensões de invalidez pagas pelo Instituto Nacional

de Segurança Social, superiores a Kz: 3680,00, são

aumentadas em 7,81%.

Artigo 5.º#

Pensão de sobrevivência

1.

À pensão mínima de sobrevivência é fixada em

Kz: 3647,00,

2.

As pensões de sobrevivência pagas pelo Instituto

Nacional de Segurança Social, superiores a Kz: 3384,00,

são aumentadas em 7,81%.

Artigo 6.º#

Revogação

É revogada toda à legislação que contrarie o disposto

no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 73/04,

de 26 de Novembro.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2005,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, 15 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

cos Santos.

Promulgado aos 13 de Maio de 2005.

D Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,

Becreto n," 34/08

de 27 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal

da carreira técnica de estatística, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do

irtigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

s Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base do pessoal da carreira técnica

de estatística. de acordo com a tabela salarial anexo

ao presente decreto.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário,

Art. 3,º — É revogada toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Árt, 4.º — Às dúvidas é omissões que se susciarem

da interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º#

O presente decreto entra em vigor a paror

de 1 de Abril de 2005,

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 15 de Abril de 2005,

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 13 de Maio de 2005,

O Presidente da República, José EnLaRDO nos SANTOS

Estrutura indiciária das carreiras técnicas do Instituto

Nacional de Estatística

Grupo

de pessoal Carrceira/Categoria

Assessor principal de estatístico. . ... | 840

Primeiro assessor de estatístien - - . | 760

Técnico Assessor de estatística... . 2 0. - .| 680

superior Técnico supenor poneipal de estatística - . | S40

Técnico superior de estatística de |* classe 4180

Técmco supeno: de estatística de 2 * classe. 1420

Especialista de estatísoca pencinal. . ..| 426

Especialista de estatísoca de 1.º classe. . ...; 386

Técnico Especialista de estístca de 2º classe ,- 350

Térmico de estaristica de 1º clhsse. . | 326

Técnico de estatsticade 2º Classe... 260

Técnico de estatistica de 3" classe... o 230

Técnico médio prince: estatística de 1º classe. | 200

Técnico médio princ estatisticade 2º classe... | 180

Técnico Técnico médio princ estatisboa de 3º classes. 160

médio Técnico médio de esutisaca de |? classe ... . .] 140

Técnico médio de estatística de 2º classe... 1%

Técmco médio de estatística de 3º classe, . | 100

Pessoal não técnico

Fessool Auxsiliar Kcmoo principal de estatística... 1. 3

auxíior de Auxihar técmeo de estatistica de 3º classe 2] 300

esisios Auxiliar écmeo de estatísnoa de 2º classe, 1... | 280

Auxilar wéemos de estatística de 3º classe... | 260

Tabela de vencimentos-base das carreiras técnicas Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

do Instituto Nacional de Estatística artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

: : : o Governo decreta o seguinte:

Gropa Carrcira/Categoria Ventinento

de pessoal hase -

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

Assessor principal de estatística... ... - .../110653,20 ; ' ; , .

Primeiro assessor de estatística — — — 110011480 vencimentos de base do pessoal da carreira especia! de

Técnteo — | Assessor de estatística... 111.111... . | 8957640] — oficiais de justiça, de acordo com a tabela salarial anexa ao

superior — | Técnico supersor principal de estatística | 74 134,20

Técraco superior de estatística de 1.º asse...) 63 230,40 presente decreto.

: Sae qd

Técnico superiorde es de? o 35 326,50 Ar. 2.º — Deverão ser apenas processados os subsídios

Especialista de estatística principal ... ....| 55326,.60 ; A R . A ineo

Esperjalista de estatísuca de 1º classe. — | 5005740 aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados

Especialista de estatística de 2." classe | 46105,507 NESSA CAEITA,

Técnica Técnico de estatística de 1." classe, - | 42 153,60

Técnico de estatístico de 2 classe. .. | 3424980 Art. 3.º — O Ministério das Finanças deverá criar

Técnico de estatística de 3º classe... ......] 3029790] condições para o pagamento destes vencimentos por via do

Técnico médio princ. estatística de 1. classe. | 2634600 sisternma bancário,

Técnico médio prino estatística de 2º chese..) 2371140

Técnico — | Técnico médio princ estatíica de 3.º classe. | 21 076,80 Ant. 4º — É revogada toda a legislação que contrarie o

médio Técnico médio de estatística de L' classe...) 1944220 .

Técnico médio de estatistica de 2" classe. .....] 1580760 Cispostono presente decreto.

Técnico médio de estatística de 3 classe — 4 1317300 2. . .

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem da

Pessoal não técnico interpretação e aplicação do presente diploma são resol-

Pessoal Auxiliar técnico prucipal de estarística ... ....] 1975520] —vídaspeloConselho de Ministros.

mestorde | Auxiliar técnico de estufstica de 1º classe 2) 1758300

esserfstioa — | Atualiar térmico de esatiísoca de 2º chase...) 1641080 Art. 6º — OQ presente decreto entra em vigor a parti

R : .

Auxliar técmuco de estatistica de 3"cksse, 1...) 1523860 de | de Abril de 2005.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos : o

Santos. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Í , Luanda, aos 15 de Abril de 2005,

O Presidente da República, José EntcarDO DOS SaNTOS

Publique-se.

Decreto n.º 35/05 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

de 27 de Muio Santos.

Convindo reajustar 08 vencimentos de base do pessoal Promulgado aos 13 de Maio de 2005.

da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo; O Presidente da República. José EnuarDO DOS SANTOS

Estrutura indiciária do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça

Grupo Carreira/categoria

Conservador de |? classe... | Notário de 1º classe...) SECTEtário JUdicIal comeco iii ) ÁSsSeSSOr de idemificação principal........| 840

Téenico | Conservador de 2.º classe... | Notário de 2.º classe...) Escrivão de direito de |* cClasse......| Assessor de identificação de 1 * classe-; 760

superior | conservador de 3.º classe... | Notário de 3.º classe...) Escrivão de direito de 2.º classe vu. | Assessor de identificação de 2º classe-| 686

Conservador-adjunto,....1m. | NOGAMIO-BOJUNDIO se: non uno nao] Escrivão de diveito de 3.º classe «1. | Técnico sup de identificação principal| S40

Técnico | Ajudante principal... | Ajudante principal... Ajudante de escrivão de 1.º classe ..| Emissor principal ou cimo 420

especia- [1º ajudante de conservador| 1.º ajodante do notariado...| Ajudante de escrivito de 2.º classe ..| Emissor de 1.º Classe.. ci cisma] 380

fista 2º ajudante de conservador! 2.º ajudante do notariado | Ajudante de escrivão de 3.º classe ..| Emissor de 2.º classe-vuneementmeme] 350

Técnico | Ofic-aux pone. de cons ... | Ofic aux. princ. da notar [Oficial de drligência de 1.º classe ...| Daenloscopista principal. acccsonsi] 200

médio — | Ofic. aux. de cons 1º 0 —[Ofic aux. notar 1? classe Oficial de diligência de 2.º classe - Dacuiloscopista de 1º Classes 186

Ofic. aux. de cans 2º cl ... | Ofic. aux. notar 2.º classe Oficial de diligência de 3 * classe ..l Duculoscopista de 2.º classe cien] 16

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