Preâmbulo
a LFR Sexta-feira, 27 de Ma
in
É A
- h
VA
SN
dy Def
Toda à correspondência, quer oficial, quer ASSINA”
relativa & andncio e assinattras do «Diário de
Repúbl d dirigida à | As três séries, 1.1. 1.0 2.
epública»s, deve ser dirigida MPpTensafa papeis o,
Nacional — E P., cem Luanda, Caixa Postal | À 2" s8mie.. 1. 10.
1306 — End. Teleg.: c«lmprensa» ABISEIE SS 0 oo
"
Conselho de Ministros
Decreto n.º 16/08:
Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal dos 6tulares de
cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 27/04, de 18 de Junho.
Decreto n.º 17/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Magisirados
Judiciais e da Ministério Público. — Revoga toda a legislação que
contarie 6 disposto no presente decreto.
Decreto n.º 1/05:
Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes
universitários — Revoga toda à legislaçãe que centrarie o disposto
no presente decreto.
Decreto n.º 1905:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos [funcionários da
carreira diplomática do Ministério des Relações Exteriores, —
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente
decreio.
YTeereto n.º 20/05:
Reajusta os vencimentos de base dos membros do Conselho Naciona)
da Comunicação Social, — Revoga toda a legislação que contarie
o disposto no presente decreto.
Tiecreto n.º 21A5:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das
Farças Armadas Angolanas (PAÁA). — Revoga toda à icgislação
que contrarie o disposto no presente decreto.
TDieereio n.º 22/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de
investigação cientilica. — Revoga toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
TPecreto n.º 23/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos litulares de
cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do
Intérior. — Revoga toda a Icgislação que contrarie o disposto no
pressnte decreto,
Decreto n.º 24/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
públicos das carreifas do regime geral, — Revoga tods a legislação
que cantrarie o disposto no presente decreto.
io de 2005 I Série — N.º 63
Preço deste número — Kz: 210,00
TURAS O preço de cada linha pudlicada nos Diários
Ano | da República 3.º e 2.º séries é de Kz: 75,00 € para
... Krzr 300750,00 | 3 5érie Kz: 95,00, acrescido do respectivo
.. Kz: 185750,00 | imposto do selo, dependendo à publicação da
.. Ez: 96250,00 ] 32? série de depósito prévio a efectuar nº Tesourans
.. Kz: 75000,00 | da Imprensa Nacional — E.P
Decreto n.º 25H08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da
careira docente não umiversitária. — Revoga toda 2 legislação que
contrarie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 26/05
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do
Tegime especial de carreiras de telecomunicações — Revoga toda à
legislação que contrane à disposto no presente decreto.
Decreto n.º TIME:
Aprova 6 ajustamento dos subsídios das aurccidades te:oronais
Revoga o decreto n.º 87X, de 26 de Noveretro,
Decreto n.º FADE:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das
carreiras do rogime especial do sector da saúde e do pessoal de
apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Decreto n.º 29405:
Reajusta à tabela salaria?! provisória para o pessoal de direcção e chefia
€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas,
— Revoga loda a legislação que contrane o disposto no presente
decreto.
Derreto 0º 30/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carreira
especial do trabalhador social. — Revoga toda a legislação que
Ccontrarie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 31/05:
Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
Beral. — Revoga toda à legislação que contrárie o disposto nº
presente decreto,
Decreto n.º 32/05:
Actualiza as pensões atribuídes em regime especial aos antigos
combatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes
tombados ou perecidos. -— Revoga toda a legislação que contraxie o
disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto 1.º 93/04,
de 14 de Dezembro
Decreto n.º 33/08:
Define os mecanismos de actualização das prestações diferidas de
segurança social, — Revoga toda à legislação que contrarie o
disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 73/04,
de 26 de Novemizo,
Decreto n.º 34/68:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
técnica de cstatística. — Revoga toda à lcgislação que contrario o
disposto no presente decreto,
2, Os actuais abonos de velhice pagos pelo Instituto
Ntcional de Segurança Social, superiores à Kz: 1917,00,
são aumentadas em 7,81%.
Artigo 4.º#
Pensão de invalides
A pensão mínima de invalidez é fixada em
Kz: 3785,00.
As pensões de invalidez pagas pelo Instituto Nacional
de Segurança Social, superiores a Kz: 3680,00, são
aumentadas em 7,81%.
Artigo 5.º#
Pensão de sobrevivência
À pensão mínima de sobrevivência é fixada em
Kz: 3647,00,
As pensões de sobrevivência pagas pelo Instituto
Nacional de Segurança Social, superiores a Kz: 3384,00,
são aumentadas em 7,81%.
Artigo 6.º#
Revogação
É revogada toda à legislação que contrarie o disposto
no presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 73/04,
de 26 de Novembro.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril
de 2005,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, 15 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
cos Santos.
Promulgado aos 13 de Maio de 2005.
D Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,
Becreto n," 34/08
de 27 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
da carreira técnica de estatística, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do
irtigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
s Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base do pessoal da carreira técnica
de estatística. de acordo com a tabela salarial anexo
ao presente decreto.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário,
Art. 3,º — É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto.
Árt, 4.º — Às dúvidas é omissões que se susciarem
da interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 5.º#
O presente decreto entra em vigor a paror
de 1 de Abril de 2005,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Abril de 2005,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 13 de Maio de 2005,
O Presidente da República, José EnLaRDO nos SANTOS
Estrutura indiciária das carreiras técnicas do Instituto
Nacional de Estatística
Grupo
de pessoal Carrceira/Categoria
Assessor principal de estatístico. . ... | 840
Primeiro assessor de estatístien - - . | 760
Técnico Assessor de estatística... . 2 0. - .| 680
superior Técnico supenor poneipal de estatística - . | S40
Técnico superior de estatística de |* classe 4180
Técmco supeno: de estatística de 2 * classe. 1420
Especialista de estatísoca pencinal. . ..| 426
Especialista de estatísoca de 1.º classe. . ...; 386
Técnico Especialista de estístca de 2º classe ,- 350
Térmico de estaristica de 1º clhsse. . | 326
Técnico de estatsticade 2º Classe... 260
Técnico de estatistica de 3" classe... o 230
Técnico médio prince: estatística de 1º classe. | 200
Técnico médio princ estatisticade 2º classe... | 180
Técnico Técnico médio princ estatisboa de 3º classes. 160
médio Técnico médio de esutisaca de |? classe ... . .] 140
Técnico médio de estatística de 2º classe... 1%
Técmco médio de estatística de 3º classe, . | 100
Pessoal não técnico
Fessool Auxsiliar Kcmoo principal de estatística... 1. 3
auxíior de Auxihar técmeo de estatistica de 3º classe 2] 300
esisios Auxiliar écmeo de estatísnoa de 2º classe, 1... | 280
Auxilar wéemos de estatística de 3º classe... | 260
Tabela de vencimentos-base das carreiras técnicas Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
do Instituto Nacional de Estatística artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
: : : o Governo decreta o seguinte:
Gropa Carrcira/Categoria Ventinento
de pessoal hase -
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
Assessor principal de estatística... ... - .../110653,20 ; ' ; , .
Primeiro assessor de estatística — — — 110011480 vencimentos de base do pessoal da carreira especia! de
Técnteo — | Assessor de estatística... 111.111... . | 8957640] — oficiais de justiça, de acordo com a tabela salarial anexa ao
superior — | Técnico supersor principal de estatística | 74 134,20
Técraco superior de estatística de 1.º asse...) 63 230,40 presente decreto.
: Sae qd
Técnico superiorde es de? o 35 326,50 Ar. 2.º — Deverão ser apenas processados os subsídios
Especialista de estatística principal ... ....| 55326,.60 ; A R . A ineo
Esperjalista de estatísuca de 1º classe. — | 5005740 aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados
Especialista de estatística de 2." classe | 46105,507 NESSA CAEITA,
Técnica Técnico de estatística de 1." classe, - | 42 153,60
Técnico de estatístico de 2 classe. .. | 3424980 Art. 3.º — O Ministério das Finanças deverá criar
Técnico de estatística de 3º classe... ......] 3029790] condições para o pagamento destes vencimentos por via do
Técnico médio princ. estatística de 1. classe. | 2634600 sisternma bancário,
Técnico médio prino estatística de 2º chese..) 2371140
Técnico — | Técnico médio princ estatíica de 3.º classe. | 21 076,80 Ant. 4º — É revogada toda a legislação que contrarie o
médio Técnico médio de estatística de L' classe...) 1944220 .
Técnico médio de estatistica de 2" classe. .....] 1580760 Cispostono presente decreto.
Técnico médio de estatística de 3 classe — 4 1317300 2. . .
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem da
Pessoal não técnico interpretação e aplicação do presente diploma são resol-
Pessoal Auxiliar técnico prucipal de estarística ... ....] 1975520] —vídaspeloConselho de Ministros.
mestorde | Auxiliar técnico de estufstica de 1º classe 2) 1758300
esserfstioa — | Atualiar térmico de esatiísoca de 2º chase...) 1641080 Art. 6º — OQ presente decreto entra em vigor a parti
R : .
Auxliar técmuco de estatistica de 3"cksse, 1...) 1523860 de | de Abril de 2005.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos : o
Santos. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Í , Luanda, aos 15 de Abril de 2005,
O Presidente da República, José EntcarDO DOS SaNTOS
Publique-se.
Decreto n.º 35/05 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
de 27 de Muio Santos.
Convindo reajustar 08 vencimentos de base do pessoal Promulgado aos 13 de Maio de 2005.
da carreira especial de oficiais de justiça, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo; O Presidente da República. José EnuarDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária do pessoal técnico da carreira especial de oficiais de justiça
Grupo Carreira/categoria
Conservador de |? classe... | Notário de 1º classe...) SECTEtário JUdicIal comeco iii ) ÁSsSeSSOr de idemificação principal........| 840
Téenico | Conservador de 2.º classe... | Notário de 2.º classe...) Escrivão de direito de |* cClasse......| Assessor de identificação de 1 * classe-; 760
superior | conservador de 3.º classe... | Notário de 3.º classe...) Escrivão de direito de 2.º classe vu. | Assessor de identificação de 2º classe-| 686
Conservador-adjunto,....1m. | NOGAMIO-BOJUNDIO se: non uno nao] Escrivão de diveito de 3.º classe «1. | Técnico sup de identificação principal| S40
Técnico | Ajudante principal... | Ajudante principal... Ajudante de escrivão de 1.º classe ..| Emissor principal ou cimo 420
especia- [1º ajudante de conservador| 1.º ajodante do notariado...| Ajudante de escrivito de 2.º classe ..| Emissor de 1.º Classe.. ci cisma] 380
fista 2º ajudante de conservador! 2.º ajudante do notariado | Ajudante de escrivão de 3.º classe ..| Emissor de 2.º classe-vuneementmeme] 350
Técnico | Ofic-aux pone. de cons ... | Ofic aux. princ. da notar [Oficial de drligência de 1.º classe ...| Daenloscopista principal. acccsonsi] 200
médio — | Ofic. aux. de cons 1º 0 —[Ofic aux. notar 1? classe Oficial de diligência de 2.º classe - Dacuiloscopista de 1º Classes 186
Ofic. aux. de cans 2º cl ... | Ofic. aux. notar 2.º classe Oficial de diligência de 3 * classe ..l Duculoscopista de 2.º classe cien] 16
