Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 205/11
de 26 de Julho
Convindo estabelecer a orgânica e funcionamento da
Biblioteca Nacional de Angola, nos termos previstos no
Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, que estabelece as
regras de organização, estruturação e funcionamento dos
Institutos Públicos:
Considerando que a Biblioteca Nacional de Angola é uma
instituição de carácter científico e cultural de grande utilidade pública e sem fins lucrativos, é afastado o pressuposto
a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-
-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É criada a Biblioteca Nacional de Angola e
aprovado o seu estatuto orgânico, anexo ao presente Decreto
Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
O estatuto orgânico da Biblioteca Nacional
de Angola rege-se pelo Decreto-Lei n.º 9/03, 28 de Outubro,
pelo presente diploma e demais disposições que o venham a
complementar.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
369%
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29
de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Julho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DA BIBLIOTECA
NACIONAL DE ANGOLA
CAPÍTULO 1
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Natureza
A Biblioteca Nacional de Angola, adiante designada
abreviadamente por BN, é uma pessoa colectiva de direito
público, com personalidade jurídica, dotada de autonomia
administrativa, financeira e patrimonial.
A Biblioteca Nacional tem como objecto preservar e
promover o crescimento do acervo bibliográfico nacional,
assegurar o depósito legal das publicações e realizar acções
de promoção da leitura pública.
Artigo 2.º#
Regime
A Biblioteca Nacional rege-se pelo presente estatuto
orgânico e pelos demais diplomas e regulamentos complementares.
Artigo 3.º#
Sede
A Biblioteca Nacional tem sede em Luanda.
Artigo 4.º#
Tutela
A Biblioteca Nacional é tutelada pelo Ministério da Cultura.
Artigo 5.º#
Atribuições
São atribuições da Biblioteca Nacional as seguintes:
Zelar pela preservação e conservação do património
bibliográfico nacional;
Adquirir, receber, tratar e conservar os documentos
de qualquer suporte ou formato que sejam considerados de interesse para as línguas, a cultura e a
identidade dos angolanos e o conhecimento científico do país, de maneira a enriquecer, em todos
os domínios do saber, o património nacional;
Funcionar como agência bibliográfica nacional,
com competência para criar e tornar acessível o
registo bibliográfico das obras produzidas em
Angola ou a ela relativa, compilando e publicando a bibliografia nacional corrente e retrospectiva;
Assegurar o cumprimento da Lei do Depósito
Legal;
Assegurar e manter actualizado o registo estatístico
das obras publicadas sujeitas a depósito legal;
) Exercer em representação do Estado, o direito de
preferência na alienação de bens bibliográficos
de inegável valor cultural;
£) Funcionar como entidade de organização sectorial
no âmbito da documentação e informação, mantendo uma actualização e relação constante com
OS Organismos nacionais e internacionais;
Definir e coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, em colaboração com os órgãos
competentes da Administração do Estado;
Dar orientação metodológica às bibliotecas públicas nacionais;
Coordenar e manter actualizado o Catálogo Colectivo Nacional;
Definir, editar e divulgar normas e instruções técnicas para o tratamento da documentação e o funcionamento das bibliotecas;
Desenvolver acções de promoção da leitura pública;
Organizar e fomentar acções de formação com
vista a melhorar o nível científico, técnico e profissional dos seus dirigentes e funcionários;
Promover e assegurar, junto com outros órgãos
competentes em razão da matéria, a catalogação
na publicação, de forma a garantir maior controle
e a normalização na representação dos elementos para a identificação das obras publicadas em
Angola;
Promover, organizar e participar em congressos,
conferências, colóquios, estágios, cursos e seminários de âmbito nacional, regional ou internacional;
Promover e desenvolver actividades de investigação, nomeadamente, no domínio da Biblioteconomia e da ciência da informação;
Elaborar propostas de políticas nacionais para a
preservação e conservação de documentos, no
âmbito das suas competências;
Elaborar e administrar estratégias, políticas e programas para a preservação e conservação de
obras bibliográficas ou documentais, designadamente, das espécies à sua guarda, promovendo a
transferência de suportes e a sua difusão:
Participar, em colaboração com outros órgãos do
Estado, na definição de uma política nacional de
informação, no domínio do seu objecto social;
Promover e desenvolver o intercâmbio com instituições afins, a nível nacional e internacional;
Estimular e garantir o acesso às suas colecções:
Promover a realização de acções de formação no
domínio da Biblioteconomia;
Prestar assessoria técnica a entidades públicas ou
privadas a nível nacional e intemacional.
CAPÍTULO II
Organização Interna
SECÇÃO |
Órgãos e Serviços
Artigo 6.º#
Órgãos
A Biblioteca Nacional compreende os seguintes órgãos:
Director Geral:
Conselho Directivo:
Conselho Técnico Consultivo;
Conselho Fiscal.
Artigo 7.º#
Serviços
A Biblioteca Nacional compreende os seguintes serviços:
Gabinete de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento Técnico;
Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas.
SECÇÃO 11
Director Geral
Artigo 8.º#
Natureza e competência
O Director Geral é o órgão de gestão permanente, responsável perante o titular do órgão de tutela, pela actividade
desenvolvida pela Biblioteca Nacional e por tudo o que
ocorra no seu âmbito.
Ao Director Geral compete o seguinte:
Dirigir e superintender os serviços, orientar as actividades, os projectos, planos e programas do Instituto;
Cumprir e fazer cumprir o estatuto orgânico e os
regulamentos da Biblioteca Nacional;
Representar a Biblioteca Nacional, a nível nacional
e internacional, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, com poderes para constituir mandatários:
Promover a adopção das medidas necessárias à
prossecução das atribuições da Biblioteca Nacional praticando actos relativos aos recursos humanos e à administração patrimonial e financeira;
Gerir, nos termos da lei, o orçamento anual e superintender a sua elaboração:
À) Emitir ou aprovar as instruções e regulamentos
necessários à administração e funcionamento da
Biblioteca Nacional;
£) Desenvolver e coordenar o Sistema Nacional de
Bibliotecas Públicas;
Delegar funções ao Director Geral-Adjunto;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Directivo e do Conselho Técnico Consultivo:
Zelar pela correcta execução das deliberações do
Executivo em razão da matéria da competência
da Biblioteca Nacional;
Realizar todo e qualquer acto em defesa dos interesses da instituição, que caibam no âmbito das
suas competências.
O Director Geral é nomeado pelo Ministro da Cultura.
O Director Geral é coadjuvado e substituído nas suas
ausências e impedimentos por um Director Geral-Adjunto.
O Director Geral-Adjunto exerce as competências que
lhe forem delegadas pelo Director Geral, bem como as especificadas em regulamento interno.
SECÇÃO II
Conselho Directivo
Artigo 9.º#
Natureza e competência
O Conselho Directivo é o órgão deliberativo colegial permanente, que define as grandes linhas de actividade da
Biblioteca Nacional e ao qual compete o seguinte:
Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os
documentos de prestação de contas da Biblioteca
Nacional;
Aprovar a organização técnica e administrativa,
bem como os regulamentos internos;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do instituto, tomando as providências que
as circunstâncias exijam;
Aprovar o relatório anual da instituição.
Artigo 10.º#
Composição e reuniões
O Conselho Directivo da Biblioteca Nacional integra
os seguintes elementos:
Director Geral, que o preside;
Director Geral-Adjunto;
Chefes de Departamento;
Três vogais designados pelo Ministro da Cultura.
O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente de seis
em seis meses e extraordinariamente, sempre que convocado
pelo Director Geral.
À convocatória da reunião deve ser feita com pelo
menos 10 dias de antecedência, devendo conter indicação
precisa dos assuntos a tratar e fazer-se acompanhar dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.
SECÇÃO IV
Conselho Técnico Consultivo
Artigo 11.º#
Natureza e competência
O Conselho Técnico Consultivo é o órgão de consulta e
apoio da Biblioteca Nacional, ao qual compete o seguinte:
Emitir pareceres sobre projectos, planos, programas e similares:
Propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento no âmbito das atribuições da Biblioteca
Nacional;
Emitir pareceres sobre as acções de natureza científica e cultural da Biblioteca Nacional a levar a
cabo por outras entidades.
Artigo 12.º#
Composição e reuniões
O Conselho Técnico Consultivo é composto pelos seguintes
elementos:
Director Geral, que o preside;
Director Geral-Adjunto:;
Chefes de Departamento;
Representantes de outras estruturas, integrantes ou
não do Ministério da Cultura ou do Instituto, a
convite do Director Geral;
Personalidades de mérito, de interesse cultural e
científico, convidadas pelo Director Geral.
O Conselho Técnico Consultivo reúne-se anualmente,
sem prejuízo de se poderem convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário.
SECÇÃO V
Conselho Fiscal
Artigo 13.º#
Natureza e competência
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização
ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole financeira e
patrimonial relacionado com a vida da Biblioteca Nacional.
Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer
sobre as contas anuais, relatório de actividades e
a proposta de orçamento privativo da Biblioteca
Nacional;
Emitir parecer sobre o cumprimento das normas
reguladoras da actividade da Biblioteca Nacional;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Emitir parecer sobre os projectos de orçamento e
sobre as contas a remeter aos órgãos competentes.
Artigo 14.º#
Composição e reuniões
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois
vogais, sendo o presidente e o primeiro vogal designados
pelo Ministro das Finanças, e o segundo vogal designado
pelo Ministro da Cultura.
O primeiro vogal representa a Direcção Nacional de
Contabilidade e deve ser perito contabilista.
O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em
três meses e extraordinariamente, sempre que convocado
pelo presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer
um dos vogais.
SECÇÃO VI
Serviços Executivos Directos e Serviços de A poio
Artigo 15.º#
Gabinete de Apoio ao Director Geral
O Gabinete de Apoio é o serviço de assessoria ao
Director Geral, ao qual compete o seguinte:
Superintender e realizar toda a actividade de assessoria jurídica;
Preparar, em colaboração com as outras áreas, o
plano de actividades da Biblioteca Nacional;
Seleccionar e organizar a documentação técnica
necessária ao bom funcionamento das diferentes
áreas da Biblioteca Nacional;
Proceder à análise global dos programas realizados
pela Biblioteca Nacional e apoiar na elaboração
dos respectivos relatórios e balanços;
Arquivar e manter em bom estado toda a documentação recebida e expedida;
Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e do
Conselho Consultivo;
£) Colaborar na organização de encontros, seminários
e outras reuniões da Biblioteca Nacional;
Promover a realização de actividades de carácter
científico e cultural tais como conferências, seminários, workshops, feiras do livro, exposições,
etc;
Promover e coordenar projectos de investigação no
âmbito das atribuições da Biblioteca Nacional;
Garantir e manter relações regulares de intercâmbio
com outros organismos, a nível nacional e internacional;
Promover a realização e desenvolver, em coordenação com as áreas competentes da Biblioteca
Nacional, cursos básicos de biblioteconomia, de
acordo com um plano previamente estabelecido
ou mediante solicitações;
[D) Desempenhar funções de relações públicas;
Desempenhar funções de comunicação e imagem
da Biblioteca Nacional;
Coordenar e assegurar a actividade editorial
da Biblioteca Nacional;
Estabelecer o circuito de produção e comercialização das publicações próprias, bem como a
comercialização de outras publicações de interesse para o público da Biblioteca Nacional;
Executar outras tarefas que lhe forem acometidas
superiormente.
O Gabinete de Apoio ao Director Geral compreende as
seguintes secções:
Secção de Contencioso;
Secção de Estudos, Planeamento e Relações Públicas.
O Gabinete de Apoio ao Director Geral é dirigido por
um Chefe de Gabinete, equiparado a Chefe de Departamento.
Artigo 167.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é
o serviço da Biblioteca Nacional encarregue de assegurar a
execução das tarefas inerentes à gestão orçamental, financeira, patrimonial, de recursos humanos e das novas tecnologias de informação.
Ao Departamento de Administração e Serviços Gerais
compete o seguinte:
Assessorar o Director Geral na gestão dos sistemas
financeiro, patrimonial e de pessoal;
Assegurar os serviços de expediente e arquivo
geral;
Prestar apoio administrativo aos demais órgãos e
assessores da Biblioteca Nacional;
Coordenar a aquisição do material necessário aos
diferentes órgãos da Biblioteca Nacional;
Assegurar a manutenção e conservação das instalações e equipamentos da Biblioteca Nacional;
Executar, acompanhar e fiscalizar as obras de adaptação e construção para instalação ou reinstalação de serviços;
£) Assegurar a funcionalidade dos meios de protecção
e segurança das instalações e bens patrimoniais
da Biblioteca Nacional;
Elaborar o projecto de orçamento anual e garantir o
controlo da execução orçamental;
í) Executar a escrituração respeitante aos trabalhos da
tesouraria e do funcionamento do sistema de contabilidade da Biblioteca Nacional;
Realizar todas as tarefas inerentes a gestão de pessoal;
Promover acções de formação de quadros, em coordenação com as áreas competentes da Biblioteca
Nacional e com base numa política de formação
previamente estabelecida;
[) Fazer a gestão e manutenção da rede de dados da
Biblioteca Nacional;
Garantir o apoio técnico aos serviços, a formação
e superação periódica do pessoal da Biblioteca
Nacional, no que concerne ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação:
Elaborar e manter bases de dados diversas, em
função das necessidades;
Garantir o acesso remoto aos recursos existentes na
Biblioteca Nacional, e afins à instituição,
nomeadamente, mediante a criação, manutenção
e actualização de uma Página Web;
Disponibilizar on line os catálogos da instituição:
Garantir o acesso dos usuários às novas tecnologias
de informação e comunicação;
Garantir o acesso local e remoto a catálogos colectivos, com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação;
Prestar assessoria técnica às bibliotecas públicas e
centros de documentação, no âmbito das suas
competências, em colaboração com a área da Biblioteca Nacional vocacionada para o efeito.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
compreende as seguintes secções:
Secção de Contabilidade e Gestão do Orçamento;
Secção de Novas Tecnologias.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é
dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Departamento Técnico
O Departamento Técnico é o serviço da Biblioteca
Nacional encarregue da execução das tarefas relativas a aquisição, gestão, processamento técnico, preservação e conservação das colecções, elaboração de bibliografias e administração dos Serviços do Depósito Legal.
Ao Departamento Técnico compete o seguinte:
Seleccionar e adquirir documentos, considerando
todas as vias de aquisição (compra, oferta, intercâmbio, doação, depósito legal);
Recepcionar, registar e encaminhar as espécies
(documentos) entradas na biblioteca e dar-lhes o
correspondente tratamento estatístico;
Coordenar a organização e manutenção dos depósitos dos documentos adquiridos no trânsito para
O seu processamento;
Efectuar as operações de troca ou permuta de
documentos, quer a nível nacional ou internacional;
Administrar os serviços de depósito legal e velar
pelo cumprimento da legislação que o regule;
Efectuar a selecção negativa (descarte) daqueles
documentos que deixem de ter utilidade para os
fins da Biblioteca Nacional:
£) Catalogar, classificar e indexar documentos;
Preparar os documentos para a circulação;
Organizar os catálogos da Biblioteca Nacional;
Elaborar o catálogo colectivo nacional;
Promover e assegurar a catalogação na publicação;
Efectuar o controlo bibliográfico de todas as obras
publicadas em Angola, por angolanos no exterior
ou por estrangeiros, cujas temáticas digam respeito a Angola;
Elaborar a bibliografia nacional angolana, corrente
e retrospectiva;
Elaborar estudos, investigar e compilar bibliografias diversas:
Definir políticas para a preservação e conservação;
Elaborar e administrar programas de preservação e
conservação;
Organizar e zelar pela manutenção dos depósitos
da instituição;
Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento dos documentos existentes e a integrar no
fundo da Biblioteca Nacional;
Realizar a avaliação periódica do estado físico dos
documentos existentes no fundo da Biblioteca
Nacional;
Proteger, encadernar e restaurar documentos, sempre que necessário de forma a garantir a sua melhor
conservação;
Assegurar, de acordo com uma política previamente
estabelecida, a transferência de suporte daqueles
documentos que pela sua natureza ou estado
físico assim o exijam;
Prestar assessoria técnica às bibliotecas públicas e
centros de documentação, no âmbito das suas
competências, em colaboração com as áreas da
Biblioteca Nacional vocacionadas para o efeito.
O Departamento Técnico compreende as seguintes secções:
Secção de Aquisições, Depósito Legal e Preservação de Colecções;
Secção de Processos Técnicos e Bibliografia.
O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de
Departamento.
ARTIGO 18"
(Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas)
O Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas é
o serviço da Biblioteca Nacional encarregue de prestar ser-
viços ao público, de desenvolver acções de promoção da leitura pública e assistência técnica às bibliotecas públicas.
Ao Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas
compete o seguinte:
Programar, organizar e garantir o funcionamento de
diferentes serviços prestados ao público na Biblioteca Nacional;
Garantir o funcionamento e a gestão das salas de
leitura da Biblioteca Nacional;
Coordenar e assegurar a consulta das espécies existentes no fundo da Biblioteca Nacional e fazer o
controlo estatístico dos usuários e dos materiais
por estes consultados;
Garantir os serviços de acolhimento, orientação e
apoio aos usuários da Biblioteca Nacional, nomeadamente, através da orientação na consulta dos
catálogos, na consulta das obras de referência e
na pesquisa em bases de dados nacionais e estrangeiros;
Promover acções de educação de usuários que lhes
permitam fazer o melhor uso das possibilidades
que a Biblioteca Nacional oferece;
Propor a realização de projectos de investigação
para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos
serviços da Biblioteca Nacional;
£) Apoiar a realização de actividades de carácter científico e cultural (conferências, seminários, workshops, feiras do livro, exposições, etc.):
Propor estratégias que visem a capacitação de promotores de leitura e promover o fomento da leitura pública, através de projectos e programas
específicos, de abrangência nacional ou local;
Proceder a avaliação periódica do estado da promoção e dos níveis de leitura à nível do país, propor
a realização de projectos de investigação social
neste domínio e estudar experiências, programas
e campanhas de leitura realizadas em Angola e
no exterior;
Divulgar o acervo, serviços e actividades da Biblioteca Nacional, apoiar e promover acções concertadas no domínio da difusão do autor e do livro
no País;
Apoiar e colaborar com outras entidades no desenvolvimento de acções de combate ao analfabetismo;
Acompanhar o processo de desenvolvimento da rede
de bibliotecas públicas, procedendo a avaliação
periódica do seu estado e propondo medidas de
aperfeiçoamento;
Elaborar e manter actualizado um directório de
bibliotecas públicas a nível nacional e proceder a
recolha periódica de dados estatísticos neste
domínio:
Propor o desenvolvimento de acções de capacitação do pessoal e prestar assistência técnica às
bibliotecas públicas do País.
O Departamento de Serviços e Bibliotecas Públicas
compreende as seguintes secções:
Secção de Acolhimento, Leitura e Pesquisa;
Secção de Bibliotecas Públicas e Promoção da Leitura.
O Departamento de serviços e bibliotecas públicas é
dirigido por um Chefe de Departamento e as secções por
Chefes de Secção.
SECÇÃO VII
Serviços Provinciais
Artigo 19.º#
Serviços provinciais
Sempre que se justificar, a Biblioteca Nacional pode
estar representada à nível local por serviços provinciais.
A criação dos serviços referidos no número anterior,
bem como a sua orgânica e funcionamento são aprovados por
Decreto Executivo do Ministro da Cultura.
CAPÍTULO III
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 20.º#
Receitas
Constituem receitas da Biblioteca Nacional as seguintes:
As dotações do Orçamento Geral do Estado;
Subsídios e comparticipações provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Doações, heranças ou legados;
O produto de edições de réplicas e reproduções:
Outras receitas provenientes da sua actividade que
por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 21.º#
Despesas
Constituem despesas da Biblioteca Nacional todas aquelas que se destinam a aquisição de material bibliográfico ou
com qualquer actividade relativa ao exercício do seu objecto
social, investimentos, manutenção de equipamentos, aquisição de bens e serviços, assim como as de carácter administrativo e as referentes a salários, abonos, ajudas de custo,
subsídios e outros encargos com pessoal.
Artigo 22.º#
Património
Constitui património da Biblioteca Nacional os direitos e
bens adquiridos no exercício das suas funções e no desempenho da sua actividade, bem como àqueles que lhes sejam
atribuídos por lei.
CAPÍTULO IV
Pessoal e Organigrama
Artigo 23.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal e o organigrama da Biblioteca
Nacional constam dos Anexos I e II do presente diploma, do
qual são parte integrante.
Artigo 24.º#
Legislação aplicável
Os funcionários da Biblioteca Nacional estão sujeitos ao
cumprimento da legislação em vigor na função pública.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 25.º#
Regulamento interno
A Biblioteca Nacional de Angola deve elaborar um regulamento interno para o correcto funcionamento dos seus
Órgãos e serviços e propor à aprovação do titular do órgão de
tutela.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO |
Quadro de pessoal da Biblioteca Nacional de Angola
(a que se refere o artigo 23.º do Estatuto Orgânico)
N.º de
Carreiras Categorias/Cargos lugares
- ;
Ss Director geral 1.10 0 o o a e ne ae a o 1
=“ | Director geral-adjunto Luce es e | 1
& Ss Chefe de departamento ... 10110 100 e ce o 4
= Chefe de Secção... ... 100000 a o e a a a a nas 8
Assessor principal... 1001100110 00 e e e e a o 1
sã 1.º ASSESSOT iu iu nu nn nn as 6 nas nn ne na aa nas 2
E S ASSESSOT «us 106 o o ana ne ae e ne ue a | 2
Ê z Técnico superior principal ... 100110 6 e e o 2
Técnico superior de | º Classe ... 1110 ue e 3
Técnico superior de 2.º Classe ... 110 e o 4
Especialista principal... 1111100100 0 e e a o 2
S Especialista de 1 º Classe... 1.1 0010 1 e e o 2
= Especialista de 2.º Classe ... 1. 100 1 e e o 2
Sã Técnico de 1º Classe ... 11 110 100 e e e a 2
Técnico de 2.º Classe ... 11 110 116 e e ee as 2
Técnico de 3.º Classe ... 11 110 110 e e e as 4
Técnico médio principal de 1.º classe ......11.011000. 2
s Técnico médio principal de 2.º classe... ....1. 11.000. 2
- S Técnico médio principal de 3.º classe... .....1. 11.00. 2
€ Técnico médio de 1º classe... 111 100 e ee 2
Técnico médio de 2º classe... ... ic cia 3
Técnico médio de 3.º Classe... 1111100 100 ea ao 6
Ss Oficial administrativo principal 1. e o 2
= . e... .
= 1.º oficial administrativo... 11 110 100 e e co 2
z 2.º oficial administrativo... 11101100 110 106 e co 2
= 3.º oficial administrativo... 1111110 ue e | 2
ã ASPIrante... 1. 10 110 1 a a aa ae ar ae | 4
dis) Escriturário-dactilógrafo — Lulu e e o 4
& s Tesoureiro Principal 1.0 6 e e e ae a o
2 é Tesoureiro de 1.º Classe ... cc e e e o
s Tesoureiro de 2.º Classe ... 1 00 6 e e
E ; ss.
ú - Motorista de pesados principal... 111110 ue 1
o E Motorista de pesados de 1 º classe... ... 1111101 1
=s Motorista de pesados de 2.º classe... ... 11 2
ss.
= 2 Motorista de ligeiros principal ... 1. 0110 ue 1
S & Motorista de ligeiros de 1.º classe... cc co 1
S Ss Motorista de ligeiros de 2.º Classe... 11 o 2
& s Telefonista Principal cc 000 e e e e e ao
VE Telefonista de 1.º Classe ... 11.110 1 e a e oo
8 Telefonista de 2.º Classe ... 11110 1 e e a
S ss Ê e | Auxiliar administrativo principal ... 1111000000 2
- Ê = E | Auxiliar administrativo de 1º classe ... 11110. 3
x F Auxiliar administrativo de 2.º classe ... 1111010000. 3
8 ê s | Auxiliarde limpeza principal ... 1100010 e
%* = FF Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 1110
- i) Auxiliar de limpeza de 2.º classe ... ce
* & C Encarregado 11 cs ss ns as a a as
& TE Operário qualificado de 1.º classe... 1.110 ue
SCEGS | Operário qualificado de 2.º classe...
É ss Operário não qualificado principal Lc
Fo Operário não qualificado de 1 º classe Lc...
SFE? Operário não qualificado de 2º classe Luc.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Organigram
(a que se refe
CONSELHO
DIRECTIVO
CONSELHO
FISCAL
GABINETE DE APOIO ADMINISTRAÇÃO E
AO DIRECTOR GERAL SERVIÇOS GERAIS
SECÇÃO DE SECÇÃO DE
ESTUDOS, PLANEA- CONTABILIDADE
MENTO E RELA- E GESTÃO DO
ÇÕES PÚBLICAS ORÇAMENTO
- SECÇÃO DE
SECÇÃO DE NOVAS TECNOLO-
CONTENCIOSO GIAS
O Presidente da República, José EDUARDO DOS
O. E. 435 —
DE 2011 3703
ANEXO II
a da Biblioteca Nacional de Angola
re o artigo 23.º do Estatuto Orgânico)
DIRECTOR GERAL
CONSELHO
TÉCNICO
CONSULTIVO
DIRECTOR GERAL-
-ADJUNTO
DEPARTAMENTO SERVIÇOS E BIBLIOTECAS
TECNICO PÚBLICAS
AQUISIÇÕES, DEPÓ SECÇÃO DE
SITO LEGAL E PRE- ACOLHIMENTO, LEI-
SERVAÇÃO DE TURA E PESQUISA
COLECÇÕES
SECÇÃO DE SECÇÃO DE
PROCESSOS TÉCNI- BIBLIOTECAS
COS E BIBLIO- PÚBLICAS E PROMO-
GRAFIA ÇÃO DA LEITURA
SERVIÇOS
PROVINCIAIS
SANTOS.
7/141— 1500 ex. — L NE. P. — 2011
