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Decreto Presidencial n.º 206/15

Estatuto Orgânico da Biblioteca Nacional de Angola

30/10/2015Em vigor28 artigos

Aprova o Estatuto Orgânico da Biblioteca Nacional de Angola. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 205/11, de 26 de Julho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 150 de 30 de Outubro de 2015
Data
30/10/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
28
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 205/11 — Decreto Presidencial n.º 205/11 (artigo 2.º)

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 150 de 30 de Outubro de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºDefinição e Natureza Jurídica
  2. Art. 2.ºObjecto
  3. Art. 3.ºSede e Âmbito
  4. Art. 4.ºLegislação Aplicável
  5. Art. 5.ºSuperintendência
  6. Art. 6.ºAtribuições
CAPÍTULO IIESTRUTURA ORGÂNICA
  1. Art. 7.ºÓrgãos e Serviços
  2. Art. 8.ºConselho Directivo
  3. Art. 9.ºDirector-Geral
  4. Art. 10.ºConselho Fiscal
CAPÍTULO IIIESTRUTURA INTERNA
SECÇÃO ISERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS
  1. Art. 11.ºDepartamento de Apoio ao Director-Geral
  2. Art. 12.ºDepartamento de Administração e Serviços Gerais
  3. Art. 13.ºDepartamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
SECÇÃO IISERVIÇOS EXECUTIVOS
  1. Art. 14.ºDepartamento de Aquisições, Depósito Legal e Preservação de Colecções
  2. Art. 15.ºDepartamento de Serviços de Bibliotecas Públicas e Cooperação Institucional
  3. Art. 16.ºDepartamento de Acolhimento e Promoção da Leitura
  4. Art. 17.ºDepartamento de Investigação, Edição e Informação
SECÇÃO IIISERVIÇOS PROVINCIAIS
  1. Art. 18.ºServiços Locais
CAPÍTULO IVGESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
  1. Art. 19.ºReceitas
  2. Art. 20.ºDespesas
  3. Art. 21.ºPatrimónio
  4. Art. 22.ºInstrumentos de Gestão
  5. Art. 23.ºQuadro de Pessoal e Organigrama
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 24.ºRegulamento Interno

Preâmbulo

Considerando a necessidade de adequar o Estatuto Orgânico da Biblioteca Nacional de Angola ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Estatuto Orgânico da Biblioteca Nacional de Angola, anexo ao presente Decreto Presidencial, e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 205/11, de 26 de Julho.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Setembro de 2015.

Publique-se. Luanda, aos 23 de Outubro de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Definição e Natureza Jurídica

A Biblioteca Nacional de Angola, abreviadamente designada por BN, é uma pessoa colectiva de direito público, do Sector Social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Artigo 2.º#

Objecto

A BN tem como objecto preservar e promover o crescimento do acervo bibliográfico nacional, assegurar o depósito legal das publicações e realizar acções de promoção da leitura pública.

Artigo 3.º#

Sede e Âmbito

A BN tem a sua sede em Luanda e tem serviços provinciais em todo o território nacional.

Artigo 4.º#

Legislação Aplicável

A BN rege-se pelo presente Estatuto Orgânico e pelas Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos e demais legislação em vigor.

Artigo 5.º#

Superintendência

A BN está sujeita à superintendência do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.

Artigo 6.º#

Atribuições

A BN tem as seguintes atribuições:

a)

Zelar pela preservação e conservação do património bibliográfico nacional;

b)

Adquirir, receber, tratar e conservar os documentos de qualquer suporte ou formato que sejam considerados de interesse para as línguas, a cultura e a identidade dos angolanos e o conhecimento científico do País, de maneira a enriquecer, em todos os domínios do saber, o património nacional;

c)

Criar e tornar acessível o registo bibliográfico das obras produzidas em Angola ou à ela relativas, compilando e publicando a bibliografia nacional corrente e retrospectiva;

d)

Assegurar o cumprimento da lei sobre o depósito legal e manter actualizado o registo estatístico das obras publicadas;

e)

Exercer o direito de preferência na aquisição de obras bibliográficas de inegável valor cultural, nos termos da legislação em vigor;

f)

Coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, em colaboração com os órgãos competentes da Administração Local do Estado e acompanhar a sua implantação;

g)

Orientar metodologicamente as bibliotecas públicas;

h)

Coordenar e manter actualizado o Catálogo Colectivo Nacional;

i)

Definir, editar e divulgar normas e instruções técnicas para tratamento da documentação e o funcionamento das bibliotecas públicas;

j)

Desenvolver acções de promoção da leitura pública;

k)

Organizar e fomentar acções de formação, com vista a melhorar o nível científico, técnico e profissional do seu quadro de pessoal;

l)

Promover e assegurar em coordenação com outros órgãos competentes em razão da matéria, a catalogação das publicações, de forma a garantir maior controlo e a normalização na representação dos elementos para a identificação das obras publicadas em Angola;

m)

Desenvolver, organizar e participar em congressos, conferências, colóquios, estágios, cursos e seminários de âmbito nacional, regional ou internacional;

n)

Promover e realizar actividades de investigação e formação, entre outros, no domínio da biblioteconomia e da ciência da informação;

o)

Elaborar e administrar estratégias, políticas e programas para a preservação e conservação de obras bibliográficas ou documentais sob sua guarda, promovendo a transferência de suportes e a sua difusão;

p)

Promover e desenvolver o intercâmbio com instituições afins, a nível nacional e internacional;

q)

Prestar assessoria técnica a entidades públicas ou privadas a nível nacional e internacional;

r)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIESTRUTURA ORGÂNICA

Artigo 7.º#

Órgãos e Serviços

A Biblioteca Nacional de Angola compreende os seguintes órgãos e serviços:

Órgãos de Gestão:

a)

Conselho Directivo;

b)

Director-Geral;

c)

Conselho Fiscal.

Serviços de Apoio Agrupados:

a)

Departamento de Apoio ao Director-Geral;

b)

Departamento de Administração e Serviços Gerais;

c)

Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Aquisições, Depósito Legal e Preservação de Colecções;

b)

Departamento de Serviços de Bibliotecas Públicas e Cooperação Institucional;

c)

Departamento de Acolhimento e Promoção da Leitura;

d)

Departamento de Investigação, Edição e Informação.

Serviços Locais.

Artigo 8.º#

Conselho Directivo

O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos da gestão permanente da BN e tem a seguinte composição:

a)

Director-Geral, que o preside;

b)

Directores-Gerais Adjuntos;

c)

Chefes de Departamento;

d)

Dois Vogais designados pelo Ministro da Cultura.

Ao Conselho Directivo compete:

a)

Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas da BN;

b)

Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade da BN, tomando as providências que as circunstâncias exigem;

c)

Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos da BN;

d)

Aprovar o relatório anual da BN.

O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês e a título extraordinário sempre que convocado pelo Director-Geral.

Artigo 9.º#

Director-Geral

O Director-Geral é o órgão executivo que assegura a gestão e coordenação permanente da actividade da BN ao qual compete:

a)

Dirigir os serviços internos;

b)

Exercer os poderes gerais de gestão administrativa, patrimonial e financeira;

c)

Propor os instrumentos de gestão previsional e os regulamentos internos que se mostrarem necessários ao funcionamento dos serviços e submeter a aprovação do Conselho Directivo;

d)

Remeter os instrumentos de gestão ao órgão de superintendência e às instituições de controlo interno e externo, nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal;

e)

Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento da BN;

f)

Elaborar o relatório de actividades e as contas respeitantes ao ano anterior, submetendo-os à aprovação do Conselho Directivo;

g)

Submeter ao Ministério da Cultura, ao Tribunal de Contas e outras entidades competentes, o relatório e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;

h)

Propor ao Ministro da Cultura a nomeação dos responsáveis da BN;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo titular do Departamento Ministerial responsável pela Cultura.

O Director-Geral indica um dos Directores-Gerais Adjuntos para o substituir nas suas ausências ou impedimentos.

Artigo 10.º#

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização ao qual cabe analisar e emitir parecer de natureza financeira, patrimonial e legal, relacionado com o funcionamento da BN.

O Conselho Fiscal é composto por um presidente designado pelo Ministro das Finanças e por dois vogais indicados pelo titular do Departamento Ministerial da Cultura, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.

Ao Conselho Fiscal tem as seguintes competências:

a)

Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento da BN;

b)

Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras das actividades da BN;

c)

Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade.

O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e de forma extraordinária, por solicitação fundamentada por qualquer um dos vogais.

O Conselho Fiscal é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.

CAPÍTULO IIIESTRUTURA INTERNA
SECÇÃO ISERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS

Artigo 11.º#

Departamento de Apoio ao Director-Geral

O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço encarregue das funções de Secretariado de Direcção, de Assessoria Jurídica, Intercâmbio, Documentação e Informação.

Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes competências:

a)

Elaborar estudos e projectos, pareceres e informações de natureza jurídica;

b)

Preparar instruções normativas e proceder à interpretação das disposições legais com vista à uniformização da sua aplicação prática;

c)

Assegurar o planeamento, assessoria, organização da rotina diária e mensal, do Director-Geral, providenciando o cumprimento dos compromissos agendados;

d)

Preparar, convocar e secretariar as reuniões do Conselho Directivo e demais reuniões presididas pelo Director-Geral, assegurando o tratamento e encaminhamento das deliberações tomadas;

e)

Compilar e manter actualizado o registo da legislação vigente no País;

f)

Participar na negociação de acordos, convénios e contratos de âmbito nacional e internacional com interesse para a BN;

g)

Assegurar o intercâmbio nacional e internacional;

h)

Gerir as Estatísticas da Biblioteca Nacional de Angola;

i)

Garantir as realizações de natureza cultural, científica entre outras;

j)

Assegurar o contencioso da Biblioteca Nacional de Angola;

k)

Executar as tarefas inerentes à comunicação institucional com interlocutores internos e externos;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Apoio ao Director-Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 12.º#

Departamento de Administração e Serviços Gerais

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio que assegura as funções de gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:

a)

Assegurar as funções de Secretaria-Geral decorrentes do funcionamento integral da Biblioteca Nacional de Angola e respectivos órgãos nas suas actividades correntes;

b)

Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e o respectivo mapa de gestão;

c)

Promover a realização de despesas nos limites previstos pelo Orçamento Geral Estado;

d)

Propor, superiormente, a autorização de actos de administração relativos ao património da Biblioteca Nacional de Angola;

e)

Elaborar balancetes mensais e manter a contabilidade devidamente organizada;

f)

Preparar e apresentar os relatórios trimestrais de prestação de contas;

g)

Organizar e remeter anualmente a conta de gerência às entidades competentes;

h)

Garantir o funcionamento, manutenção e apetrechamento do parque automóvel e de todos os equipamentos;

i)

Assegurar a limpeza e segurança das instalações;

j)

Assegurar as funções de protocolo e actos oficiais promovidos pela Instituição;

k)

Garantir a execução das acções relativas aos serviços de relações públicas da BN;

l)

Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários, workshops e outros eventos promovidos pela Instituição;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 13.º#

Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação

O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço encarregue da gestão de recursos humanos e das tecnologias de informação.

O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:

a)

Assegurar os procedimentos administrativos de gestão de pessoal da BN, no que diz respeito ao provimento, transferência, exoneração, avaliação de desempenho, licença, aposentação e outros;

b)

Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal, produzir, controlar os mapas de efectividade de todo o pessoal e fazer o processamento das folhas de salários e de outras remunerações;

c)

Proceder à avaliação das necessidades dos recursos humanos, em colaboração com as diversas áreas e assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal aprovado;

d)

Elaborar, propor e dinamizar programas socioculturais que visam o bem-estar e a motivação dos trabalhadores;

e)

Realizar o balanço anual e avaliar a coerência do quadro de pessoal e das necessidades da BN;

f)

Propor o plano de formação de técnicos especializados para todas as áreas executivas e de apoio da Instituição;

g)

Propor iniciativas concernentes ao acesso e utilização das tecnologias de informação nos mais variados processos a realizar pela BN;

h)

Propor a definição de padrões de equipamentos informáticos e softwares a adquirir pelo Instituto e zelar pela sua manutenção;

i)

Coordenar a instalação, a expansão e a manutenção da rede que suporta os sistemas de informação, estabelecendo os padrões de ligação viáveis;

j)

Promover a pesquisa e troca de experiências sobre a utilização das novas tecnologias de comunicação e de informação;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IISERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 14.º#

Departamento de Aquisições, Depósito Legal e Preservação de Colecções

O Departamento de Aquisições, Depósito Legal e Preservação de Colecções é o serviço encarregue da execução das tarefas relativas à aquisição, gestão, processamento técnico, preservação e conservação das colecções, elaboração de bibliografias e administração dos Serviços de Depósito Legal.

O Departamento de Aquisições, Depósito Legal e Preservação de Colecções tem as seguintes competências:

a)

Seleccionar e adquirir ou propor a aquisição de documentos e obras bibliográficas passíveis de constar do Catálogo da BN;

b)

Recepcionar, catalogar, classificar, registar, documentos e assegurar sua tramitação subsequente;

c)

Coordenar a organização e a manutenção dos depósitos dos documentos adquiridos no trânsito para o seu processamento;

d)

Efectuar as operações de troca de documentos, quer a nível nacional ou internacional;

e)

Administrar os serviços de depósito legal e velar pelo cumprimento da legislação vigente;

f)

Efectuar a selecção negativa dos documentos que deixem de ter utilidade para os fins da Biblioteca;

g)

Elaborar e organizar os Catálogos da BN e colectivo nacional, bem como promover e assegurar a catalogação das publicações;

h)

Efectuar o controlo bibliográfico de todas as obras publicadas em Angola, por angolanos no exterior ou por estrangeiros, cujas temáticas digam respeito a Angola;

i)

Definir políticas e administrar programas de preservação e conservação das colecções, bem como preservar, encadernar e restaurar documentos, de forma a garantir a sua melhor conservação;

j)

Organizar e zelar pela manutenção dos depósitos da BN;

k)

Realizar a avaliação periódica do estado físico dos documentos existentes e garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento dos documentos existentes e a integrar no Fundo Bibliográfico da BN;

l)

Assegurar, de acordo com uma política previamente estabelecida, a transferência de suporte daqueles documentos que pela sua natureza ou estado físico assim o exijam;

m)

Prestar assessoria técnica às bibliotecas públicas e centros de documentação, no âmbito das suas competências.

n)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Aquisições, Depósito Legal e Preservação de Colecções é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 15.º#

Departamento de Serviços de Bibliotecas Públicas e Cooperação Institucional

O Departamento de Serviços de Bibliotecas Públicas e Cooperação Institucional é o serviço encarregue de prestar serviços ao público, proceder ao acompanhamento e assistência técnica das bibliotecas públicas.

O Departamento de Serviços de Bibliotecas Públicas e Cooperação Institucional tem as seguintes competências:

a)

Programar, organizar e garantir o funcionamento de diferentes serviços prestados ao público na Biblioteca Nacional;

b)

Propor a realização de projectos de investigação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da Biblioteca Nacional;

c)

Apoiar a realização de actividades de carácter científico e cultural, tais como conferências, seminários, workshops, feiras do livro, exposições, entre outros;

d)

Divulgar o acervo, serviços e actividades da BN, apoiar e promover acções concertadas no domínio da difusão do autor e do livro no País;

e)

Apoiar e colaborar com outras entidades no desenvolvimento de acções de combate ao analfabetismo;

f)

Acompanhar o processo de desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Públicas, procedendo à avaliação periódica do seu estado e propondo medidas de aperfeiçoamento;

g)

Elaborar e manter actualizado um directório de bibliotecas públicas a nível nacional e proceder à recolha periódica de dados estatísticos neste domínio;

h)

Propor o desenvolvimento de acções de capacitação do pessoal e prestar assistência técnica às bibliotecas públicas do País.

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Serviços de Bibliotecas Públicas e Cooperação Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 16.º#

Departamento de Acolhimento e Promoção da Leitura

O Departamento de Acolhimento e Promoção da Leitura é o serviço encarregue de garantir o funcionamento e a gestão das salas de leitura e desenvolver acções de promoção da leitura pública.

O Departamento de Acolhimento e Promoção da Leitura tem as seguintes competências:

a)

Garantir os serviços de acolhimento, orientação e apoio aos usuários da BN, nomeadamente, através da orientação na consulta dos Catálogos, na consulta das obras de referência e na pesquisa em bases de dados nacionais e estrangeiras;

b)

Coordenar e assegurar a consulta das obras existentes no Fundo Bibliográfico e proceder ao controlo estatístico dos usuários e dos materiais por estes consultados;

c)

Promover acções de educação de usuários que lhes permitam garantir o melhor uso dos recursos e serviços da BN;

d)

Propor estratégias que visam a capacitação de promotores de leitura e promover o fomento da leitura pública, através de projectos e programas específicos, de abrangência nacional ou local;

e)

Proceder à avaliação periódica do estado da promoção e dos níveis de leitura à nível do País, propor a realização de projectos de investigação social neste domínio e estudar experiências, programas e campanhas de leitura realizadas em Angola e no exterior;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Acolhimento e Promoção da Leitura é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 17.º#

Departamento de Investigação, Edição e Informação

O Departamento de Investigação, Edição e Informação é o serviço encarregue da investigação e edição de obras de interesse cultural e de relevância social.

O Departamento de Investigação, Edição e Informação tem as seguintes competências:

a)

Coordenar e assegurar a actividade editorial da BN;

b)

Estabelecer o circuito de produção e comercialização das publicações próprias, bem como a comercialização de outras publicações de interesse para o público da BN;

c)

Promover a investigação para a criação de obras literárias, bem como o surgimento de novos criadores no domínio da literatura;

d)

Assegurar a edição de obras de interesse cultural;

e)

Promover o intercâmbio de obras, autores e editores nacionais e internacionais;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Investigação, Edição e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IIISERVIÇOS PROVINCIAIS

Artigo 18.º#

Serviços Locais

A BN é representada a nível provincial pelas Bibliotecas Provinciais, nos termos do regime jurídico sobre a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, Decreto Presidencial n.º 270/11, de 26 de Outubro.

A estrutura dos Serviços Provinciais da BN obedece ao disposto no artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Julho.

CAPÍTULO IVGESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

Artigo 19.º#

Receitas

A BN possui como receitas:

a)

As dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;

b)

Os subsídios e comparticipação atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

c)

As doações, heranças ou legados que receber;

d)

O produto de edições, de réplica e de reproduções autorizadas de obras;

e)

Outras receitas provenientes da sua actividade que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

Artigo 20.º#

Despesas

A BN possui como despesas:

a)

Os encargos com o seu funcionamento, com os diferentes serviços, nomeadamente, para assegurar a aquisição, manutenção, restauração e conservação dos bens, equipamentos e serviços;

b)

Os encargos de carácter administrativo e outros relacionados com o pessoal.

Artigo 21.º#

Património

A BN possui património constituído por bens, direitos e obrigações adquiridos no exercício das suas funções.

Artigo 22.º#

Instrumentos de Gestão

A BN possui os seguintes instrumentos de gestão:

a)

Plano de actividade anual e plurianual;

b)

Orçamento próprio anual;

c)

Relatórios de actividades;

d)

Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.

A Biblioteca Nacional de Angola está sujeita às seguintes regras no domínio da gestão financeira:

a)

Elaboração de orçamentos que projectem as despesas da Instituição;

b)

Sujeição das transferências de receitas à programação financeira do Tesouro Nacional e do Orçamento do Estado;

c)

Solicitação ao serviço competente do Ministério das Finanças, as dotações inscritas no orçamento;

d)

Reposição na Conta Única do Tesouro os saldos financeiros do Orçamento Geral do Estado e não aplicados;

e)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 23.º#

Quadro de Pessoal e Organigrama

A BN possui um quadro de pessoal e organigrama, constantes dos Anexos I e II do presente estatuto do qual é parte integrante.

O pessoal afecto à BN está sujeito ao regime da função pública e da Lei Geral do Trabalho, em função da natureza do quadro a que pertence.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24.º#

Regulamento Interno

A BN possui regras relativas ao funcionamento interno, definidas por Regulamento Interno aprovadas por Decreto Executivo do Ministro da Cultura. ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 23.º ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 23.ºO Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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