Preâmbulo
Considerando que o processo de construção na Província de Luanda representa um investimento com um grau de complexidade que requer uma gestão racional das infra-estruturas e dos espaços infra-estruturados: Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 58/15, de 5 de Março, foi criada a Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados, Empresa Pública, com o objectivo de atender a necessidade de instituir uma estrutura empresarial encarregue pela administração de forma mais racional dos terrenos infra-estruturados do domínio público e privado do Estado: Convindo assegurar a integração e inserção, nas novas urbanizações, de projectos de iniciativa privada em terrenos infra-estruturados com vista a dinamizar o processo de desenvolvimento urbano nas respectivas áreas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Gestão Comercial
É atribuída à Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados a gestão comercial dos terrenos urbanos que integram as seguintes Centralidades:
Centralidade do Andulo, na Província do Bié;
Centralidade do Kuito, na Província do Bié;
Centralidade de Kapari, na Província do Bengo;
Centralidade da Baía Farta, na Província de Benguela;
Centralidade do Luhongo, na Província de Benguela;
Centralidade do Lobito, na Província de Benguela;
Centralidade de Tchibodo, na Província de Cabinda;
Centralidade do Sumbe, na Província do Cuanza-Sul;
Centralidade do Bailundo, na Província do Huambo;
Centralidade da Caála, na Província do Huambo;
Centralidade do Lossambo, na Província do Huambo;
Centralidade de Quilemba, na Província da Huíla;
Centralidade do Km 44, na Província de Luanda;
Centralidade do Zango 0, na Província de Luanda;
Centralidade do Zango V, na Província de Luanda;
Centralidade KK 5 000, na Província de Luanda;
Centralidade do Dundo, na Província da Lunda-Norte;
Centralidade do Luena, na Província do Moxico;
Centralidade da Praia Amélia, na Província do Namibe;
Centralidade 5 de Abril, na Província do Namibe;
Centralidade do Quilomoço, na Província do Uíge.
As delimitações dos terrenos das Centralidades identificadas no número anterior do presente Diploma são as constantes das poligonais e das coordenadas geográficas locais dos respectivos Planos de Urbanização.
A gestão dos terrenos identificados inclui os seguintes poderes:
Venda e outras formas de transmissão dos terrenos urbanos e activos imobiliários;
Celebrar contratos de concessão e de exploração com promotores públicos ou privados, nos termos da legislação em vigor;
Requerer registo predial e fiscal, receber e dar quitação.
Artigo 2.º#
Receitas
A receita gerada pela gestão comercial dos activos referidos no artigo anterior devem ser afectas a um Fundo sob gestão da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 15 de Março de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
