Preâmbulo
Considerando a recente transformação da Sociedade de Comercialização de Diamantes - SODIAM, de modo a capitalizar o know-how e a experiência adquirida ao longo dos últimos anos no domínio de comercialização de diamantes: Havendo necessidade de se nomear o Conselho de Administração da referida Empresa Nacional de Comercialização de Diamantes: Tendo em conta a importância de dar maior dinamismo ao referido Conselho de Administração:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 153/17, de 4 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Comercialização de Diamantes - SODIAM, com a seguinte composição:
Beatriz Jacinto António de Sousa - Presidente;
Filipe Sérgio Gomes Adolfo - Administrador Executivo;
José das Neves Gonçalves Silva - Administrador Executivo.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 61/09, de 25 de Novembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
