Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Extinção
É extinta a Comissão de Gestão para a TAAG-E.P., criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 167/17, de 25 de Julho, composta pelas seguintes entidades:
Joaquim Teixeira da Cunha - Coordenador;
Rui Paulo de Andrade Telles Carreira - Coordenador-Adjunto;
William Rex Boutler - Coordenador-Adjunto;
Eric Zinu Kameni;
Nuno Ricardo da Silva Oliveira Pereira;
Patrick J. Rotsaert;
Vilupa Mathanga Gunatileka.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 167/17, de 25 de Julho.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
