Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 171/15, de 15 de Setembro, ajustado posteriormente pelo Decreto Presidencial n.º 150/16, de 8 de Julho, foi nomeado o Conselho de Administração da TAAG-EP, Linhas Aéreas de Angola: Tendo em conta que os membros executivos do referido Conselho de Administração, indicados pela EMIRATES por força do Contrato de Gestão da TAAG-EP, aprovado pelo Despacho Presidencial n.º 218/14, de 24 de Outubro, deixaram de exercer as suas funções, em virtude da rescisão unilateral do Contrato supracitado por parte da EMIRATES: Havendo necessidade de manter o funcionamento da TAAG-EP para assegurar a continuidade da sua actividade:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º, e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cessação de Mandato
É dado como findo o mandato do Conselho de Administração da TAAG-EP nomeado através do Decreto Presidencial n.º 171/15, de 15 de Setembro, actualizado pelo Decreto Presidencial n.º 150/16, de 8 de Julho.
Artigo 2.º#
Comissão de Gestão
É nomeada uma Comissão de Gestão para a TAAG-EP, constituída pelos seguintes membros:
Joaquim Teixeira da Cunha (Coordenador);
Rui Paulo de Andrade Teles Carreira (Coordenador-Adjunto);
Wiliam Rex Boutler (Coordenador-Adjunto);
Eric Zinu Kameni;
Nuno Ricardo da Silva Oliveira Pereira;
Patrick J. Rotsaert;
Vilupa Mathanga Gunatileka.
A Comissão de Gestão tem dentre outras as seguintes atribuições:
Assegurar a continuidade da actividade da TAAG-EP;
Propor a nomeação da Equipa Directiva;
Exercer outras tarefas que no âmbito do presente mandato lhe sejam incumbidas.
Os membros da Comissão de Gestão ora nomeados devem ser distribuídos por pelouros de forma a assegurar o equilíbrio entre a complexidade da Empresa e os desafios imediatos que se lhe colocam.
Artigo 4.º#
Equipa Directiva
A Comissão de Gestão deve liderar uma Equipa Directiva integrada por Directores da TAAG-EP, nomeada pelo Ministro dos Transportes.
Artigo 5.º#
Prazo do Mandato
A Comissão de Gestão cessa o seu mandato após a nomeação do novo Conselho de Administração da TAAG-EP.
Artigo 6.º#
Relatório de Gestão
A Comissão de Gestão deve apresentar o relatório de gestão sobre todos os assuntos executados e por executar para efeitos de passagem de pastas, 30 (trinta) dias após a cessação do mandato.
Artigo 7.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Julho de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
