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Decreto Presidencial n.º 167/17

Dá por findo o mandato do Conselho de Administração da TAAG-E.P., e nomeia uma Comissão de Gestão para a TAAG-E.P, coordenada por Joaquim Teixeira da Cunha

Dá por findo o mandato do Conselho de Administração da TAAG-E.P., e nomeia uma Comissão de Gestão para a TAAG-E.P, coordenada por Joaquim Teixeira da Cunha.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 124 de 25 de Julho de 2017
Data
25/07/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 336/17 — Extingue a Comissão de Gestão para a TAAG, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 167/17, de 25 de Julho.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 124 de 25 de Julho de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessação de Mandato
  3. Art. 2.ºComissão de Gestão
  4. Art. 4.ºEquipa Directiva
  5. Art. 5.ºPrazo do Mandato
  6. Art. 6.ºRelatório de Gestão
  7. Art. 7.ºDúvidas e Omissões
  8. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 171/15, de 15 de Setembro, ajustado posteriormente pelo Decreto Presidencial n.º 150/16, de 8 de Julho, foi nomeado o Conselho de Administração da TAAG-EP, Linhas Aéreas de Angola: Tendo em conta que os membros executivos do referido Conselho de Administração, indicados pela EMIRATES por força do Contrato de Gestão da TAAG-EP, aprovado pelo Despacho Presidencial n.º 218/14, de 24 de Outubro, deixaram de exercer as suas funções, em virtude da rescisão unilateral do Contrato supracitado por parte da EMIRATES: Havendo necessidade de manter o funcionamento da TAAG-EP para assegurar a continuidade da sua actividade:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º, e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessação de Mandato

É dado como findo o mandato do Conselho de Administração da TAAG-EP nomeado através do Decreto Presidencial n.º 171/15, de 15 de Setembro, actualizado pelo Decreto Presidencial n.º 150/16, de 8 de Julho.

Artigo 2.º#

Comissão de Gestão

É nomeada uma Comissão de Gestão para a TAAG-EP, constituída pelos seguintes membros:

a)

Joaquim Teixeira da Cunha (Coordenador);

b)

Rui Paulo de Andrade Teles Carreira (Coordenador-Adjunto);

c)

Wiliam Rex Boutler (Coordenador-Adjunto);

d)

Eric Zinu Kameni;

e)

Nuno Ricardo da Silva Oliveira Pereira;

f)

Patrick J. Rotsaert;

g)

Vilupa Mathanga Gunatileka.

A Comissão de Gestão tem dentre outras as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a continuidade da actividade da TAAG-EP;

b)

Propor a nomeação da Equipa Directiva;

c)

Exercer outras tarefas que no âmbito do presente mandato lhe sejam incumbidas.

Os membros da Comissão de Gestão ora nomeados devem ser distribuídos por pelouros de forma a assegurar o equilíbrio entre a complexidade da Empresa e os desafios imediatos que se lhe colocam.

Artigo 4.º#

Equipa Directiva

A Comissão de Gestão deve liderar uma Equipa Directiva integrada por Directores da TAAG-EP, nomeada pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 5.º#

Prazo do Mandato

A Comissão de Gestão cessa o seu mandato após a nomeação do novo Conselho de Administração da TAAG-EP.

Artigo 6.º#

Relatório de Gestão

A Comissão de Gestão deve apresentar o relatório de gestão sobre todos os assuntos executados e por executar para efeitos de passagem de pastas, 30 (trinta) dias após a cessação do mandato.

Artigo 7.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Julho de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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