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Decreto Presidencial n.º 168/22

Altera o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 167/22, de 8 de Julho, que declara Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares

09/07/2022Em vigor2 artigos

Altera o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 167/22, de 8 de Julho, que declara Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 127 de 9 de Julho de 2022
Data
09/07/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 167/22 — Declara Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 127 de 9 de Julho de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º

Preâmbulo

Tendo em conta os procedimentos associados ao passamento físico do antigo Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos: Havendo a necessidade de estender-se o período de Luto Nacional inicialmente declarado, de modo a assegurar que as homenagens devidas à sua figura, à sua obra, aos seus feitos e ao seu legado decorram em período significativo:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 167/22, DE 8 DE JULHO

Artigo 1.º#

O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Presidencial nº 167/22, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «O Luto Nacional referido no número anterior tem a duração de 7 dias e inicia às 00h00 do dia 9 de Julho de 2022.»

Artigo 2.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-168-22-de-09-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-168-22-de-09-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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