Preâmbulo
Tendo em conta os procedimentos associados ao passamento físico do antigo Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos: Havendo a necessidade de estender-se o período de Luto Nacional inicialmente declarado, de modo a assegurar que as homenagens devidas à sua figura, à sua obra, aos seus feitos e ao seu legado decorram em período significativo:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 167/22, DE 8 DE JULHO
Artigo 1.º#
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Presidencial nº 167/22, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «O Luto Nacional referido no número anterior tem a duração de 7 dias e inicia às 00h00 do dia 9 de Julho de 2022.»
Artigo 2.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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