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Decreto Presidencial n.º 167/22

Declara Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares

Declara Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 126 de 8 de Julho de 2022
Data
08/07/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 168/22 — Altera o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 167/22, de 8 de Julho, que declara Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares«Altera o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 167/22, de 8 de Julho, que declara Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 126 de 8 de Julho de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºLuto Nacional
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando o passamento físico do antigo Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, ocorrido aos 8 de Julho de 2022: Tendo em conta que o Presidente José Eduardo dos Santos foi uma figura ímpar da Pátria Angolana, à qual se dedicou desde muito cedo, tendo tido relevante participação na luta contra a colonização, na conquista da Independência Nacional, na consolidação da Nação Angolana, na sua afirmação no contexto das Nações, na conquista da Paz e reconstrução e reconciliação nacionais: Convindo homenagear condignamente a sua figura, a sua obra, os seus feitos e o seu legado ao serviço da Nação Angolana:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º, do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 5/11, de 21 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Luto Nacional

1.

É declarado Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares.

2.

O Luto Nacional referido no número anterior tem a duração de 5 dias e inicia às 0 horas do dia 9 de Julho de 2022.

3.

Enquanto vigorar o Luto Nacional, deve-se colocar a Bandeira Nacional à meia-haste e cancelar todos os espectáculos e manifestações públicas.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.

Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-167-22-de-08-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-167-22-de-08-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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