Preâmbulo
Considerando o passamento físico do antigo Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, ocorrido aos 8 de Julho de 2022: Tendo em conta que o Presidente José Eduardo dos Santos foi uma figura ímpar da Pátria Angolana, à qual se dedicou desde muito cedo, tendo tido relevante participação na luta contra a colonização, na conquista da Independência Nacional, na consolidação da Nação Angolana, na sua afirmação no contexto das Nações, na conquista da Paz e reconstrução e reconciliação nacionais: Convindo homenagear condignamente a sua figura, a sua obra, os seus feitos e o seu legado ao serviço da Nação Angolana:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º, do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 5/11, de 21 de Janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Luto Nacional
É declarado Luto Nacional a ser observado em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares.
O Luto Nacional referido no número anterior tem a duração de 5 dias e inicia às 0 horas do dia 9 de Julho de 2022.
Enquanto vigorar o Luto Nacional, deve-se colocar a Bandeira Nacional à meia-haste e cancelar todos os espectáculos e manifestações públicas.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.
Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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