Preâmbulo
Havendo a necessidade de alterar o Decreto Executivo n.º 216/22, de 2 de Maio, de forma a clarificar a cessão indirecta no Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Alteração
É alterada a alínea a) do n.º 2 do Decreto Executivo n.º 216/22, de 2 de Maio.
[...]
«2. [...]
Eni Angola Exploration B.V - 61,54%;
[...];
[...]».
Artigo 2.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Novembro de 2022.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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