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Decreto Executivo n.º 601/22

: Exclusão da WM-DC Resources Limited do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda

: Exclusão da WM-DC Resources Limited do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 223 de 24 de Novembro de 2022
Data
24/11/2022
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Executivo n.º 216/22 — Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda por incumprimento das obrigações contratuais e financeiras (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 223 de 24 de Novembro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de alterar o Decreto Executivo n.º 216/22, de 2 de Maio, de forma a clarificar a cessão indirecta no Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Alteração

É alterada a alínea a) do n.º 2 do Decreto Executivo n.º 216/22, de 2 de Maio.

1.

[...]

«2. [...]

a)

Eni Angola Exploration B.V - 61,54%;

b)

[...];

c)

[...]».

Artigo 2.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Novembro de 2022.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2022/decreto-executivo-n-o-601-22-de-24-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-601-22-de-24-de-novembro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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