Texto integral
Considerando que o Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional, os direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda;
Tendo em conta que a Concessionária Nacional celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro do referido bloco, através do qual, este assumiu a obrigação de executar as actividades mencionadas;
Considerando que a WM-DC Resources Limited, detentora de 22% do interesse participativo no Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda encontra-se em situação de incumprimento das obrigações financeiras relacionadas com o pagamento da sua quota-parte nos custos incorridos pelo Grupo Empreiteiro, o que tem dificultado a normal execução das operações petrolíferas;
Tendo em conta que os restantes membros do Grupo Empreiteiro solicitaram a exclusão da WM-DC Resources Limited, do bloco em causa, e este foi aceite pela Concessionária Nacional;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, que delega poderes aos Ministros de Estado e Ministros sobre Matérias do Poder Executivo e na Formulação, Execução e Controlo da Política de Governação que se incluam no objecto da actividade dos respectivos Departamentos Ministeriais, conjugado com o n.º 5 do artigo 40.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, determino:
É aprovada a exclusão da WM-DC Resources Limited, do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, por incumprimento das obrigações contratuais e financeiras.
Com a exclusão da WM-DC Resources Limited, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição:
Eni Angola S.PA - 61,54%;
Sonangol Pesquisa e Produção - 25,64%;
Acrep S.P - 12,82%.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Abril de 2022.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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