Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 216/22

Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda por incumprimento das obrigações contratuais e financeiras

Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda por incumprimento das obrigações contratuais e financeiras.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 77 de 2 de Maio de 2022
Data
02/05/2022
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Alterado por Decreto Executivo n.º 601/22 — : Exclusão da WM-DC Resources Limited do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, artigo 1.º«É alterada a alínea a) do n.º 2 do Decreto Executivo n.º 216/22, de 2 de Maio. 1. [...] «2. [...] a) - Eni Angola Exploration B.V - 61,54%; b) - [...]; c) - [...]».»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 77 de 2 de Maio de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional, os direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda;

Tendo em conta que a Concessionária Nacional celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro do referido bloco, através do qual, este assumiu a obrigação de executar as actividades mencionadas;

Considerando que a WM-DC Resources Limited, detentora de 22% do interesse participativo no Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda encontra-se em situação de incumprimento das obrigações financeiras relacionadas com o pagamento da sua quota-parte nos custos incorridos pelo Grupo Empreiteiro, o que tem dificultado a normal execução das operações petrolíferas;

Tendo em conta que os restantes membros do Grupo Empreiteiro solicitaram a exclusão da WM-DC Resources Limited, do bloco em causa, e este foi aceite pela Concessionária Nacional;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, que delega poderes aos Ministros de Estado e Ministros sobre Matérias do Poder Executivo e na Formulação, Execução e Controlo da Política de Governação que se incluam no objecto da actividade dos respectivos Departamentos Ministeriais, conjugado com o n.º 5 do artigo 40.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, determino:

1.

É aprovada a exclusão da WM-DC Resources Limited, do Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, por incumprimento das obrigações contratuais e financeiras.

2.

Com a exclusão da WM-DC Resources Limited, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição:

a)

Eni Angola S.PA - 61,54%;

b)

Sonangol Pesquisa e Produção - 25,64%;

c)

Acrep S.P - 12,82%.

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

4.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Abril de 2022.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2022/decreto-executivo-n-o-216-22-de-02-de-maio/download/decreto-executivo-n-o-216-22-de-02-de-maio_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso