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Decreto Presidencial n.º 156/17

Dá por finda as funções do Conselho de Administração da Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola

Dá por finda as funções do Conselho de Administração da Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola - SODIAM, S.A.R.L. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 61/09, de 25 de Novembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 109 de 4 de Julho de 2017
Data
04/07/2017
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto n.º 61/09 — Decreto n.º 61/09 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 109 de 4 de Julho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessação de Funções
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto n.º 61/09, de 25 de Novembro, foi nomeado o Conselho de Administração da Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola - SODIAM, S.A.R.L, que terminou o seu mandato e havendo necessidade de cessar o mandato:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessação de Funções

É dada com o finda a cessação de funções do Conselho de Administração da Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola - SODIAM, S.A.R.L, constituído pelas seguintes entidades:

a)

Santo António Soares da Silva - Presidente;

b)

Sebastião Jorge Serafim - Administrador;

c)

Francisco Afonso Adão - Administrador.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 61/09, de 25 de Novembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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