Preâmbulo
Considerando que através do Decreto n.º 61/09, de 25 de Novembro, foi nomeado o Conselho de Administração da Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola - SODIAM, S.A.R.L, que terminou o seu mandato e havendo necessidade de cessar o mandato:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Cessação de Funções
É dada com o finda a cessação de funções do Conselho de Administração da Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola - SODIAM, S.A.R.L, constituído pelas seguintes entidades:
Santo António Soares da Silva - Presidente;
Sebastião Jorge Serafim - Administrador;
Francisco Afonso Adão - Administrador.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 61/09, de 25 de Novembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
