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Decreto n.º 17/04

Decreto n.º 17/04

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 44 de 31 de Maio de 2004
Data
31/05/2004
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 271/11 — Decreto Presidencial n.º 271/11, artigo 1.º«Os artigos 14.º e 34.º do Decreto n.º 17/04,de 31 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: "ARTIGO 14º [sd 1.»

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21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 44 de 31 de Maio de 2004

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto nº 17/04

de 31 deMaia ÁrL 4,º — Este decreto entra em vigor na data da sua

Considerando a importância da classe Médica em publicação.

Angola, euja formação exige performances a nível dos e

recursos humanos capazes de dar resposta aos progressos Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

tecnológicos e a crescente procura de serviços especiali- — PU2nda, sos 17 de Dezembro de 2003,

zados pela lação:

pontas Publique-se.

Tendo em conta os objectivos de rentabilização dos

recursos humenos disponíveis, mediante à adopção de O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

disposições que permitam a qualidade da formação, o Santos

exercício da medicina e o reconhecimento da habilitação

profissional e académica obtida no exterior do País; O Presidente da Reóblica, José EnvaRDO Dos SANTOS.

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