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Despacho n.º 3134/25

Receita Anual Requerida das Empresas Públicas do Sector Eléctrico

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 80, II Série
Data
05/05/2025
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado em parte por Despacho n.º 7535/26 — Procede ao Ajuste da Receita Anual Requerida das Empresas Públicas do Sector Eléctrico, no Exercício de Actividades do Serviço Público de Electricidade em Todo o Território Nacional, Abrangendo a Produção, Transporte, Distribuição e Comercialização, nos Termos e Condições Definidos Legalmente, artigo 4.º«É revogado o Anexo I do Despacho n.º 3134/25, de 5 de Maio, que aprova a Receita Anual Requerida das Empresas Públicas do Sector Eléctrico.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 80, II Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto e âmbito de aplicação
  3. Art. 2.ºCálculo da Receita Anual Requerida
  4. Art. 3.ºValor da Receita Anual Requerida
  5. Art. 4.ºVigência
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor
  8. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando a alteração do Regulamento do Tarifário do Sector Eléctrico pelo Decreto Presidencial n.º 178/20, de 25 de Junho, que determina a adopção da metodologia da Receita Requerida (RAR) e define os níveis de receita para cada empresa regulada no Sistema Eléctrico Público;

Tendo em conta a necessidade de assegurar que as empresas reguladas disponham de recursos financeiros adequados para cobrir os custos operacionais, de manutenção e os investimentos realizados ao longo do Ciclo Tarifário, garantindo assim aos consumidores um serviço público cada vez mais contínuo, seguro e de qualidade;

Atendendo o Ciclo Tarifário 2025-2028, cumpre aprovar a Receita Anual Requerida que garanta a sustentabilidade económico-financeira das Empresas Reguladas;

Assim, nos termos das disposições conjugadas das alíneas e) e g) do n.º 1 do Artigo 6.º e da alínea g) do Artigo 13.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 59/16, de 16 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do IRSEA, e do n.º 1 do Artigo 45.º e n.º 3 do Artigo 46.º do Decreto Presidencial n.º 178/20, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento Tarifário do Sector Eléctrico, e altera o Decreto Presidencial n.º 4/11, de 6 de Janeiro, que aprova o Regulamento Tarifário do Sector Eléctrico, o Conselho de Administração do IRSEA, sob proposta e auscultação das empresas reguladas, aprova o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto e âmbito de aplicação

O presente Despacho aprova a Receita Anual Requerida das Empresas Públicas do Sector Eléctrico referidas no Artigo 3.º do presente Despacho, do Serviço de Electricidade em exercício de actividades em todo o território nacional.

Artigo 2.º#

Cálculo da Receita Anual Requerida

A Receita Anual Requerida é calculada nos termos do Artigo 7.º do Regulamento do Tarifário e considera a remuneração dos investimentos, os custos operacionais e de manutenção eficientes e a depreciação no período.

Artigo 3.º#

Valor da Receita Anual Requerida

Para efeitos do disposto no Artigo 1.º do presente Despacho, é aprovada e fixada a Receita Anual Requerida para o Ciclo Tarifário 2025-2028 das seguintes empresas reguladas, conforme consta do Anexo I, que é parte integrante do presente Despacho:

a)

PRODEL - EP;

b)

RNT - EP;

c)

ENDE - EP.

Artigo 4.º#

Vigência

A Receita Anual Requerida é aprovada e fixada para o período do Ciclo Tarifário de 2025-2028, sem prejuízo dos eventuais reajustes ou revisões, nos termos previstos no Regulamento Tarifário.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Abril de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

ANEXO I

Empresas do Sistema Eléctrico Público - SEP

Receita Anual Requerida Aprovada

Empresa Pública de Produção de Electricidade EP - PRODEL

AOA 84 853 586 495,63 (Oitenta e quatro mil milhões, oitocentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco kwanzas e sessenta e três cêntimos)

Empresa Nacional de Transporte de Electricidade EP - RNT

AOA 123 284 560 846,80 (Cento e vinte e três mil milhões, duzentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e seis kwanzas e oitenta cêntimos)

Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade EP - ENDE

AOA 194 609 813 716,63 (Cento e noventa e quatro mil milhões, seiscentos e nove milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e dezasseis kwanzas e sessenta e três cêntimos)

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Mourão Garcês da Silva.

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