Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 219/11
de 8 de Agosto
Havendo necessidade de se proceder à alteração do
regime jurídico dos edifícios da Cidade do Kilamba construídos por iniciativa pública, aprovado através do Decreto
Presidencial n.º 60/11, de 5 de Abril;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da
República, o seguinte:
O. E. 456 — 8/150 — 150
Artigo 1.º#
Alteração
Os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 60/11,
de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 3.»
sa)
No âmbito da regularização jurídica da Urbanização
da Cidade do Kilamba, cabe ao Governo Provincial de Luanda, em coordenação com a Sonango|
Imobiliária e Propriedades:
(...)
(...)
Promover, em nome da Sonangol Imobiliária e
Propriedades, a inscrição matricial dos edifícios na Repartição Fiscal competente;
Promover, em nome da Sonangol Imobiliária e
Propriedades, o registo na Conservatória do
Registo Predial, dos edifícios e terrenos da
Cidade do Kilamba que sejam sua propriedade.
«ARTIGO 4.»
(Regime de propriedade e promoção imobiliária)
Os edifícios destinados à habitação, à actividade
comercial e os terrenos urbanos cuja infra-estrutura, construção, coordenação e gestão estejam a
cargo da Sonangol Imobiliária e Propriedades,
constituem sua propriedade, podendo deles dispor livremente dentro dos limites estabelecidos por lei.
Compete à Sonangol Imobiliária e Propriedades a
promoção imobiliária e a outorga dos títulos de
compra e venda dos edifícios e terrenos urbanos
da Cidade do Kilamba que sejam sua propriedade.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma,
nomeadamente as alíneas c) e d) do artigo 3.º dos nº 1 e2
do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 60/11,de 5 de Abril.
ARTIGO 3/º
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Agosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ex. — L. N-E. P, — 2011
