Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 219/11

Decreto Presidencial n.º 219/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 150 de 8 de Agosto de 2011
Data
08/08/2011
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (4)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 204/14 — Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto«Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto»
  • Revogado em parte por Decreto Presidencial n.º 204/14 — Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto, artigo 2.º«É revogado toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto.»
  • Altera Decreto Presidencial n.º 60/11 — Decreto Presidencial n.º 60/11 (artigo 1.º)
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 60/11 — Decreto Presidencial n.º 60/11 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 150 de 8 de Agosto de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 219/11

de 8 de Agosto

Havendo necessidade de se proceder à alteração do

regime jurídico dos edifícios da Cidade do Kilamba construídos por iniciativa pública, aprovado através do Decreto

Presidencial n.º 60/11, de 5 de Abril;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da

República, o seguinte:

O. E. 456 — 8/150 — 150

Artigo 1.º#

Alteração

Os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 60/11,

de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 3.»

sa)

No âmbito da regularização jurídica da Urbanização

da Cidade do Kilamba, cabe ao Governo Provincial de Luanda, em coordenação com a Sonango|

Imobiliária e Propriedades:

a)

(...)

b)

(...)

c)

Promover, em nome da Sonangol Imobiliária e

Propriedades, a inscrição matricial dos edifícios na Repartição Fiscal competente;

d)

Promover, em nome da Sonangol Imobiliária e

Propriedades, o registo na Conservatória do

Registo Predial, dos edifícios e terrenos da

Cidade do Kilamba que sejam sua propriedade.

«ARTIGO 4.»

(Regime de propriedade e promoção imobiliária)

1.

Os edifícios destinados à habitação, à actividade

comercial e os terrenos urbanos cuja infra-estrutura, construção, coordenação e gestão estejam a

cargo da Sonangol Imobiliária e Propriedades,

constituem sua propriedade, podendo deles dispor livremente dentro dos limites estabelecidos por lei.

2.

Compete à Sonangol Imobiliária e Propriedades a

promoção imobiliária e a outorga dos títulos de

compra e venda dos edifícios e terrenos urbanos

da Cidade do Kilamba que sejam sua propriedade.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma,

nomeadamente as alíneas c) e d) do artigo 3.º dos nº 1 e2

do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 60/11,de 5 de Abril.

ARTIGO 3/º

(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da

sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Agosto de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ex. — L. N-E. P, — 2011

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso