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Decreto Presidencial n.º 293/21

Alteração do Regimento do Conselho da República

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 230, I Série
Data
08/12/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 309/19 — Aprova a alteração do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 230, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºComposição
  4. Art. 15.ºConvidados
  5. Art. 2.ºRevogação
  6. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o processo de revisão pontual da Constituição da República consagrou uma nova orgânica do Conselho da República, aprovada pela Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto, e por força desta alteração o Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro, que aprova o Regimento do Conselho da República carece de uma actualização;

Havendo a necessidade de se ajustar o Regimento do Conselho da República ao normativo constitucional ora aprovado;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e do n.° 4 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração dos artigos 2.° e 15.º do Decreto Presidencial n.° 1/19, de 7 de Janeiro, que aprova o Regimento do Conselho da República, que passam a ter a redacção seguinte:

Artigo 2.º#

Composição

1.

[...]:

a)

Vice-Presidente da República;

b)

Presidente da Assembleia Nacional;

c)

Procurador Geral da República;

d)

Antigos Presidentes da República que não tenham sido destituídos;

e)

Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional;

f)

Quinze cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato, sem prejuízo da possibilidade de substituição a todo tempo.

2.

[...].

Artigo 15.º#

Convidados

1.

Em função dos temas agendados, o Presidente da República pode convidar outras entidades para participarem na reunião do Conselho da República.

2.

São convidados permanentes às reuniões do Conselho da República as entidades seguintes:

a)

Ministro de Estado para a Coordenação Económica;

b)

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

c)

Ministra de Estado para a Área Social;

d)

Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.° 309/19, de 23 de Outubro, que aprova a alteração ao Regimento do Conselho da República.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Novembro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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