Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro, foi aprovado o Regimento do Conselho da República: Havendo necessidade de se ajustar o Regimento do Conselho da República, no sentido de se incluir a Ministra de Estado para Coordenação Social:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º e do n.º 4 do artigo 135.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 15.º#
Convidados
[...]
Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
[...]
[...]
Ministra de Estado para a Área Social».
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
