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Decreto Presidencial n.º 309/19

Aprova a alteração do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro

Aprova a alteração do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 138 de 23 de Outubro de 2019
Data
23/10/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 293/21 — Alteração do Regimento do Conselho da República, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.° 309/19, de 23 de Outubro, que aprova a alteração ao Regimento do Conselho da República.»
  • Altera Decreto Presidencial n.º 1/19 — Regimento do Conselho da República

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 138 de 23 de Outubro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 15.ºConvidados
  4. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro, foi aprovado o Regimento do Conselho da República: Havendo necessidade de se ajustar o Regimento do Conselho da República, no sentido de se incluir a Ministra de Estado para Coordenação Social:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º e do n.º 4 do artigo 135.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 15.º#

Convidados

a)

[...]

b)

Ministro de Estado para a Coordenação Económica;

c)

[...]

d)

[...]

e)

Ministra de Estado para a Área Social».

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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