Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 7/20, de 30 de Março, autoriza o Banco Nacional de Angola, a emitir e colocar em circulação uma nova Série de Notas do Kwanza, denominada «Série 2020», torna-se necessário estabelecer o calendário para introduzir as notas da «Série 2020» e retirar de circulação as notas da «Série 2012». No uso da competência que me é conferida pelas disposições combinadas dos artigos 10.º e 51.º, ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Aviso visa fixar o calendário para a introdução das notas da «Série 2020» e retirada de circulação das notas da «Série 2012».
Artigo 2.º#
Calendário para a Introdução das Notas da «Série 2020»
Durante o período de transição, as notas da nova família do Kwanza serão introduzidas progressivamente de acordo com o calendário estabelecido nos números seguintes do presente artigo, e as notas da antiga família retiradas de circulação conforme disposto no artigo 3.º do presente Aviso.
As notas da nova família do Kwanza serão introduzidas a partir das seguintes datas:
Kz: 200 - 30 de Julho de 2020;
Kz: 500 - 17 de Setembro de 2020;
Kz: 1 000 - 1 de Outubro de 2020;
Kz: 2 000 - 11 de Novembro de 2020;
Kz: 5 000 - Janeiro de 2021.
As notas de Kz: 10 000,00 (dez mil kwanzas) apenas serão emitidas em condições a definir pelo Banco Nacional de Angola, devendo este publicar a colocação destas notas em circulação em normativo específico, com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 3.º#
Calendário de Retirada das Notas da «Série 2012» de Circulação
As notas da «Série 2012» manter-se-ão em circulação juntamente com as notas da «Série 2020», até ao dia 31 de Dezembro de 2021.
A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, as notas da «Série 2012» deixam de ter curso legal e poder liberatório, cessando, assim, a obrigatoriedade da sua aceitação como meio de pagamento ou de liquidação de quaisquer obrigações pecuniárias, e serão retiradas de circulação.
De 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2022, as notas da «Série 2012» poderão ser depositadas em contas bancárias em qualquer Banco Comercial.
De 1 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2026, as notas da «Série 2012» serão aceites para troca na Sede e Delegações Regionais do Banco Nacional de Angola, assim como nos Bancos Comerciais que venham a ser autorizados para o efeito, pelo Banco Nacional de Angola.
O Banco Nacional de Angola publicará no seu portal institucional a lista dos Bancos Comerciais referidos no artigo anterior até ao dia 1 de Julho de 2022.
Artigo 4.º#
Gratuitidade
São gratuitas as operações de troca de notas a que se refere o presente Aviso.
Artigo 5.º#
Norma Revogatória
Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 4/15, de 20 de Abril.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Julho de 2020.
O Governador, José de Lima Massano.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/banco-nacional-de-angola/2020/aviso-n-o-16-20-de-10-de-julho/download/aviso-n-o-16-20-de-10-de-julho_banco-nacional-de-angola_lex-ao.pdf).
