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Aviso n.º 16/20

Fixa o calendário para a introdução das notas da «Série 2020» e retirada de circulação das notas da «Série 2012»

Fixa o calendário para a introdução das notas da «Série 2020» e retirada de circulação das notas da «Série 2012». - Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 4/15, de 20 de Abril.

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série n.º 102 de 10 de Julho de 2020
Data
10/07/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Aviso n.º 4/15 — Fixa o período a partir do qual as notas e moedas da «Série 1999» e «2003» deixarão de manter-se em circulação (artigo 5.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 102 de 10 de Julho de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºCalendário para a Introdução das Notas da «Série 2020»
  4. Art. 3.ºCalendário de Retirada das Notas da «Série 2012» de Circulação
  5. Art. 4.ºGratuitidade
  6. Art. 5.ºNorma Revogatória
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 7/20, de 30 de Março, autoriza o Banco Nacional de Angola, a emitir e colocar em circulação uma nova Série de Notas do Kwanza, denominada «Série 2020», torna-se necessário estabelecer o calendário para introduzir as notas da «Série 2020» e retirar de circulação as notas da «Série 2012». No uso da competência que me é conferida pelas disposições combinadas dos artigos 10.º e 51.º, ambos da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Aviso visa fixar o calendário para a introdução das notas da «Série 2020» e retirada de circulação das notas da «Série 2012».

Artigo 2.º#

Calendário para a Introdução das Notas da «Série 2020»

1.

Durante o período de transição, as notas da nova família do Kwanza serão introduzidas progressivamente de acordo com o calendário estabelecido nos números seguintes do presente artigo, e as notas da antiga família retiradas de circulação conforme disposto no artigo 3.º do presente Aviso.

2.

As notas da nova família do Kwanza serão introduzidas a partir das seguintes datas:

a)

Kz: 200 - 30 de Julho de 2020;

b)

Kz: 500 - 17 de Setembro de 2020;

c)

Kz: 1 000 - 1 de Outubro de 2020;

d)

Kz: 2 000 - 11 de Novembro de 2020;

e)

Kz: 5 000 - Janeiro de 2021.

3.

As notas de Kz: 10 000,00 (dez mil kwanzas) apenas serão emitidas em condições a definir pelo Banco Nacional de Angola, devendo este publicar a colocação destas notas em circulação em normativo específico, com a antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 3.º#

Calendário de Retirada das Notas da «Série 2012» de Circulação

1.

As notas da «Série 2012» manter-se-ão em circulação juntamente com as notas da «Série 2020», até ao dia 31 de Dezembro de 2021.

2.

A partir do dia 1 de Janeiro de 2022, as notas da «Série 2012» deixam de ter curso legal e poder liberatório, cessando, assim, a obrigatoriedade da sua aceitação como meio de pagamento ou de liquidação de quaisquer obrigações pecuniárias, e serão retiradas de circulação.

3.

De 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2022, as notas da «Série 2012» poderão ser depositadas em contas bancárias em qualquer Banco Comercial.

4.

De 1 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2026, as notas da «Série 2012» serão aceites para troca na Sede e Delegações Regionais do Banco Nacional de Angola, assim como nos Bancos Comerciais que venham a ser autorizados para o efeito, pelo Banco Nacional de Angola.

5.

O Banco Nacional de Angola publicará no seu portal institucional a lista dos Bancos Comerciais referidos no artigo anterior até ao dia 1 de Julho de 2022.

Artigo 4.º#

Gratuitidade

São gratuitas as operações de troca de notas a que se refere o presente Aviso.

Artigo 5.º#

Norma Revogatória

Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente Aviso, nomeadamente o Aviso n.º 4/15, de 20 de Abril.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 6 de Julho de 2020.

O Governador, José de Lima Massano.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/banco-nacional-de-angola/2020/aviso-n-o-16-20-de-10-de-julho/download/aviso-n-o-16-20-de-10-de-julho_banco-nacional-de-angola_lex-ao.pdf).

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