Preâmbulo
Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, está vocacionada a ministrar cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/ 09, de 15 de Dezembro;
Considerando que Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos e os respectivos planos de estudos, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação dos Cursos de Licenciatura
São criados no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, três (3) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:
Contabilidade
Geofísica
Engenharia de Petróleos
Artigo 2.º#
Aprovação dos Planos de Estudos
São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II e III do presente Diploma e que dele são parte integrante.
Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º#
Alteração dos Planos de Estudos
conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Vigência dos Cursos
Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
Artigo 5.º#
Avaliação e Acreditação dos Cursos
No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, nos termos da lei.
Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 7.º#
Norma Revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 284/17, de 8 de Maio.
Artigo 8.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Julho de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Contabilidade
Licenciatura em Geofísica
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia de Petróleos
