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Decreto Executivo n.º 284/17

Decreto Executivo n.º 284/17

conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova o Plano de Estudos dos cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 74 de 8 de Maio de 2017
Data
08/05/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 607/17 — Decreto Executivo n.º 607/17, artigo 7.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 284/17, de 8 de Maio.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 74 de 8 de Maio de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação dos Cursos de Licenciatura
  3. Art. 2.ºAprovação dos Planos de Estudos
  4. Art. 3.ºAlteração dos Planos de Estudos
  5. Art. 4.ºAvaliação e Acreditação dos Cursos
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Executivo n.º 111/11, de 5 de Agosto, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que fossem criados os Cursos de Licenciatura em Contabilidade, Economia, Geofísica, Gestão de Empresas, Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia de Petróleos, Engenharia de Produção Industrial e em Engenharia Química;

Convindo aprovar a criação dos cursos enunciados e os respectivos planos de estudos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação dos Cursos de Licenciatura

São criados no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, onze (11) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:

a)

Contabilidade;

b)

Economia;

c)

Geofísica;

d)

Gestão de Empresas;

e)

Engenharia Civil;

h)

Engenharia Mecânica;

i)

Engenharia de Petróleos;

j)

Engenharia de Produção Industrial;

k)

Engenharia Química.

Artigo 2.º#

Aprovação dos Planos de Estudos

São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do presente Diploma e que dele são parte integrante.

Os planos de estudos ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º#

Alteração dos Planos de Estudos

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Avaliação e Acreditação dos Cursos

No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, nos termos da lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Abril de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

Plano de Estudos da Licenciatura em Contabilidade

Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Electrotécnica

Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Informática

Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Mecânica

Plano de Estudos da Licenciatura em Gestão de Empresas

Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Química

Plano de Estudos da Licenciatura em Economia

Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Civil

Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia de Petróleo

Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia de Produção Industrial

Plano de Estudos da Licenciatura em Geofísica

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