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Decreto Presidencial n.º 25/12

Decreto Presidencial n.º 25/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 20 de 30 de Janeiro de 2012
Data
30/01/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 266/10 — Decreto Presidencial n.º 266/10 (artigo 2.º)
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 266/10 — Decreto Presidencial n.º 266/10 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 20 de 30 de Janeiro de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºTutela e Superintendência
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 25/12

de 30 de Janeiro

Havendo necessidade de reajustar o diploma que estabelece o regime especial de reconversão das áreas urbanas

do Cazenga e Sambizanga, de modo a delegar-se poderes

de tutela e superintendência sobre o Gabinete Técnico de

Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga;

O Presidente da República decreta nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e d), do artigo 120.º e do

n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de

Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto

Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro.

Artigo 2.º#

Tutela e Superintendência

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 266/10,

de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«O Gabinete Técnico de Reconversão Urbana

do Cazenga e Sambizanga funciona, por delegação do Presidente da República e Titular do

Poder Executivo, sob tutela e superintendência

do Ministro do Urbanismo e Construção.»

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o presente

Decreto Presidencial, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º do

Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da

República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua

publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 26/12

de 30 de Janeiro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, pelas disposições combinadas da alínea d) do

artigo 119.º e don.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição

da República de Angola;

Exonero Yaba Pedro Alberto, do cargo de Vice-Ministro

da Juventude e Desportos para a Juventude, para o qual

havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial

n.º 5/10, de 8 de Fevereiro.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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