Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 25/12
de 30 de Janeiro
Havendo necessidade de reajustar o diploma que estabelece o regime especial de reconversão das áreas urbanas
do Cazenga e Sambizanga, de modo a delegar-se poderes
de tutela e superintendência sobre o Gabinete Técnico de
Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga;
O Presidente da República decreta nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e d), do artigo 120.º e do
n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de
Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto
Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro.
Artigo 2.º#
Tutela e Superintendência
O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 266/10,
de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«O Gabinete Técnico de Reconversão Urbana
do Cazenga e Sambizanga funciona, por delegação do Presidente da República e Titular do
Poder Executivo, sob tutela e superintendência
do Ministro do Urbanismo e Construção.»
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contraria o presente
Decreto Presidencial, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 26/12
de 30 de Janeiro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, pelas disposições combinadas da alínea d) do
artigo 119.º e don.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição
da República de Angola;
Exonero Yaba Pedro Alberto, do cargo de Vice-Ministro
da Juventude e Desportos para a Juventude, para o qual
havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial
n.º 5/10, de 8 de Fevereiro.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
