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Decreto Executivo n.º 241/16

Avaliação de Impacte Ambiental

Avaliação de Impacte Ambiental.

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 82 de 25 de Maio de 2016
Data
25/05/2016
Área
Ambiente
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 119/19 — #### Artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental«Artigo 1.º É revogado o Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio, que altera o prazo máximo fixado no artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 82 de 25 de Maio de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º

Preâmbulo

Havendo necessidade de se alterar o prazo máximo fixado no artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental;

Reconhecendo o trabalho aturado exercido pelos técnicos da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impacte Ambiental, na análise dos Estudos de Impactes Ambientais elaborados pelas Sociedades de Consultoria Ambiental multidisciplinares registadas neste Ministério;

Reconhecendo ainda a existência de um prazo extremamente curto para a emissão do parecer relativo à aprovação dos projectos submetidos à Avaliação de Impactes Ambientais.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 85/14, de 24 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

É alterado o prazo previsto no n.º l do artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre Avaliação de Impacte Ambiental.

Artigo 2.º#

No prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da recepção da documentação referida no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre Avaliação de Impacte Ambiental, o Ministério responsável pela Área do Ambiente enviará o respectivo parecer à entidade competente para licenciar au autorizar o projecto acompanhado do relatório da consulta pública que tenha promovido e da análise do mesmo.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Janeiro de 2016

A Ministra,

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