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Decreto Executivo n.º 119/19

#### Artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental

20/05/2019Em vigor0 artigos

#### Artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental.

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 68 de 20 de Maio de 2019
Data
20/05/2019
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 241/16 — Avaliação de Impacte Ambiental

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 68 de 20 de Maio de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Reconhecendo que o Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte

Ambiental, estabelece no artigo 12.º o prazo de 30 dias para o Ministério competente pela

Política Ambiental emitir o parecer à entidade competente para licenciar ou autorizar o Projecto;

Tendo em atenção o artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio, alterou o prazo máximo fixado no artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre Avaliação do Impacte

Ambiental;

Reconhecendo o trabalho exercido pela Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais (DNPAIA) na análise dos Estudos de Impactes Ambientais elaborados pelas Empresas de Consultoria Ambiental registadas neste Ministério;

Reconhecendo ainda a existência de um prazo demasiado longo para emissão do parecer necessário à emissão de Licenças ou aprovação dos Projectos submetidos à Avaliação de Impactes Ambientais fixados pelo artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio;

Havendo ainda a necessidade de acelerar o processo de emissão de Licenças Ambientais no quadro do Processo de Diversificação da Economia Nacional;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com artigo 5.º do Decreto

Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, determino:

#### Artigo 1.º

É revogado o Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio, que altera o prazo máximo fixado no artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental.

#### Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

#### Artigo 3.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Abril de 2019.

A Ministra, Paula Francisco.

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