Texto integral
Reconhecendo que o Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte
Ambiental, estabelece no artigo 12.º o prazo de 30 dias para o Ministério competente pela
Política Ambiental emitir o parecer à entidade competente para licenciar ou autorizar o Projecto;
Tendo em atenção o artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio, alterou o prazo máximo fixado no artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre Avaliação do Impacte
Ambiental;
Reconhecendo o trabalho exercido pela Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais (DNPAIA) na análise dos Estudos de Impactes Ambientais elaborados pelas Empresas de Consultoria Ambiental registadas neste Ministério;
Reconhecendo ainda a existência de um prazo demasiado longo para emissão do parecer necessário à emissão de Licenças ou aprovação dos Projectos submetidos à Avaliação de Impactes Ambientais fixados pelo artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio;
Havendo ainda a necessidade de acelerar o processo de emissão de Licenças Ambientais no quadro do Processo de Diversificação da Economia Nacional;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com artigo 5.º do Decreto
Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, determino:
#### Artigo 1.º
É revogado o Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio, que altera o prazo máximo fixado no artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental.
#### Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
#### Artigo 3.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Abril de 2019.
A Ministra, Paula Francisco.
