Preâmbulo
Decreto n.º 26/04:
Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! da carreira
V1Wóécnica de estatística. — Revoga toda à legistução que contrarie o
presente decreta.
ho de 2004 I Série — N.º49
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Decreto n.º 37/04:
Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente
da República. -— Revoga o Decreto n.º 113/05, de 31 de Guiubro.
Decreto n.º 28/04:
Reajusta a tabela salarial provisória para O pessoal de direcção « chefia
€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas.
— Revoga toda a legislação que contracie 0 presente decreto.
Decreto n.º 29/04;
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das
Forças Armadas Angolanas (FAA). — Revoga toda à legislação
quê contrórie o presente decreto,
Decreto n.º MW:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos titutares de
cargas de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do
lmeériar. — Revogus toda a lcgislação que contrarie O presente
decreto.
Decreto nº ILÍ04:
Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das
carreiras do regime especia! do sector do saúde e do pessoal de
apoio hospitalar. — Revoga toda a tegislação que contraric O
presente decreto.
Decreto n.º 32/04;
Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base dos docentes
universitários. — Revoga 10da à legislação que contrarie o presente
decreto.
Decreto n.º 33/04:
Aprova o repjustamento dos vencimentos de base dos Magistrados
Judiciais e do Ministério Público. — Revoga toda 6 legislação que
Contrarie o presente decreto.
Decreto nº 34/04:
Aprova o teajuslamento dos vencimentos de base do pessoal de
investigação científica. — Revoga toda a legislação que contrarie o
presente decreto.
Decreto n.º 35/04:
Detine os mecanismos de actualização das prestações diferidas de
scgurança social. — Revoga toda a legislação que conteadie O
dispos!o no presente diploma, nomeadamente o Uecreta 6.º | 15/03,
de 31 de Outubro.
Ministério do Planeomento
Decreto executivo n.º 64/04:
Aprova a regulamento interno do Conselho de Direcção.
Decreto n." 26/04
de 18 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
da carreira técnica de estatística, de acordo com o estabe-
Iecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alinea c) do
artigo 112. e do artigo 113.º ambos de Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de ba: = do pessoal da carreira técnica
de estatística, de acarós cor a tabela salarial anexa
ao presente decreto.
Artigo 2.º#
O Ministério des Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para os técnicos superiores, nas
agências bancárias a indicar.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto,
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros,
Artigo 5.º#
O presente decreto entra em vigor na
data da sua publicação e tem efeitos retroactivos a partir
de 1 de Abril de 2004.
Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 29 de Abri] de 2004.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 31 de Maio de 2004,
O Presidente da República, José EouaRDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária das carreiras técnicas do Instítuio
Nacional de Estatística
Grupo
de pessoal Currvira/Cotegoria
Assessor principal de estatística.......J.1........| B40
Primeiro assessor de estat(Stiça, cuecas | 760
Técnico ASSESSOP OE CSLUSUCA, vou. ooo | 680
superior Técnico superior principal de estacística........| 540
Técnice superior de estatística de 1º classe. | 480
Técnico supeior de estatística de 2.º classe... || 420
Especialista de estatística principal..uvosco.) 420
Especialista de estatística de 1.º classe...........| 380
Técnico Espercialista de eslatística de 2.º classe... 350
Técnico de estatística de 1.º Classes] 320
Técnico de estatística de 2." classe. | 260
Técnico de estatística de 3.º classes] 230
Técnico médio princ. estatística de "classe... | 200
Técnico médio prino. censtica de 2." classe... | 18D
Técnico Técnica médio princ. esuxística de 3." classe..-- | | 160
inédio Técnico médio estatística de 17 classe .....-.....—- | 140
“Técnico médio estatística de 2* CESS&.cmeenço || 120
Técnico médio estatísica de 3º CEESSC eia | DO
Pessoal não técnico
Pessoal Auxiliar écrico principal de estatístiea..ucincnn] 320
auxiliar de Auxilia Écnico de estatística de 1º classe.u...| 300
estatística Auxiliar témico de estatística de 2º classescco... | 280
Auxiliar témico de estatística de 3.º closse.......... | 2695
Tabela de vencimentos-base das carreiras técnlcas
da Instituto Nacional de Estatística
Grupo Carreira/Calegorla Vencinento
de pessoal de base
Assessor principal de estalística,...1111h..2t 89 980,80
Primeiro assessor de estutística.................. | 8) 411,20
Técuico ASSESSOF UE CSGUÍSUCA, Jeff ccesenç | TAB41,60
superior — | Técnico superior principal de estatística......| 57 844,80
“Técnico superior de estética de 1º classe......... |/ 51 417,60
Técnico superior de estatística de 2.º classe.......... | 44 999,40
Especialista de estalística principal... | 4 990,40
Especialista de cstalística de 1,º classe... 40 705,60
Especialisla de estatística de 2." classe........| 37 452,00
Técnico de estatística de 1º classe...........| 34278,40
Técnico de estatística de 2º closse..i... | 27 851,20
Técnico de estatística de 3º classes | 24 637,60
Técnico médio prínc. estrtisicade 1 chsse.. 21 424,00
Técnico médio princ. esttxistica de 2º classe-.1 — 19 281,60
Técnico médio princ. estatística de 3º classe....| 1713920
Técnico médio estatística de 1º classe. c.ucsc | 14 996,80
Técnico médio estalística de 2º classe.......-..-...] — 12 B54,40
Técnico médio estulsica de 3º classe. cedo 10712/0
Pessoal não técnico
Pessoal — | Auxiliar técnico principal de estatística. ..mmn] 15 248,00
amiliarde | Auxiliar (&onico de estatística de 1 classe......-.-[ 14295,00
estentistica Auxilitr técnico de estatística de 2º classes.) 13 342,00
Auxiliar técnico de estatística de 3º Classe.........-]| 1238900
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Samos,
O Presidente da República, José EnvarDo Dos SANTOS.
Decreto n.º 27/64 ARTIGO 3º
de 18 de Junho (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação
Convindo reajustar o vencimento do Presidente dá — e aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo
República, de acordo com o estabelecido no Programa do — Conselho de Ministros.
Governo.
Artigo 4.º#
Í Í (Norma revogatória)
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, É revogado o Decreto n.º 113/03, de 31 de Outubro.
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
Artigo 1.º#
Do venelmento
O presente decreto entra em vigor na data da sua
, . publicação e tem efeitos retroactivos à partir de 1 de Abril
É aprovado o reajuslamento do vencimento base mensal de 2004,
do Presidente da República, de acordo com à tabela anexa. :
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 29 de Abril de 2004.
Artigo 2.º#
Forma de pagamento
Publique-se.
Para os titulares de cargos políticos, cujos vencimentos O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
são calculados com base no vencimento do Presidente — 9795.
da República, es pagamentos devem ser efectuados Promutgado aos 31 de Maio de 2004,
por crédito em conta aberta por cada titular nas agências
bancárias a indicar, O Presidente da República, Jos£ EnuaRDO DOS SANTOS.
Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos políticos
Cargos Vencímento Despesas de Total
Das Tcpresentação
Presidente dh REpÚbliea, Lucca src ecra 145 358,84 T2 679,42 218 038,26
Primeiro MInÍSteO. 11.1 aee oo rr 198 019,13 495 058,6! 158 077,74
Ministro, Governador Provinçial e Secittário do Conselho de MINisWos ..11.00.00000.00000 101 751,19 40 700,48 142 451,66
Vice-Ministro, Vice-Governador e Secretário-Adjunio de Conselho de MinisiroS. ..1.1111.00 94 483,25 33 069,14 127 552,38
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, fosé EnuARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 28/04 crédito em conta aberta para cada titular de cargo de
de 18 de Junho direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências
bancárias à indicar:
Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal Ást. 3,º — É revogada toda a legislação que contrarie o
do Tribunal de Contas está dependente da definição em disposto no presente decreto.
diploma próprio do regime de carreiras profissionais Art. 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da
específicas. interpretação e aplicação do presente diploma serão resol-
Havendo necessidade de se reajustar à remuneração pura vãos pelo Sonseiho de MEnieos: , dat
o pessoul do Tribunal de Contas, que permila assegurar o das r - o . presente decreto entra em vi sor m ão
processamento dos vencimentos enquanto não for aprovado Abril de? TRA e tem efeitos retroactivos a partir de à de
à referido estatuto remuneratório. ni oe '
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, Luanda, aos 12 de Setembro de 2003.
o Governo decreta à seguinte:
Artiga 1º — É reajustada à tabela salarial provisória Publique-se.
para o pessoal de direcção e chefia e técnico das Áreas de Í
fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, anexa ao O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
presente diploma do qual é parte intessante. dos Santos.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EDusRDO DOS SANTOS,
