Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 73/10
de 20 de Maio
Havendo necessidade de dotar o Ministério das
Telecomunicações e Tecnologias de Informação do seu
respectivo estatuto orgánico, na sequência da aprovação da
Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de
2010 e do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de
Março, que aprova a organização e funcionamento dos
Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da República;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea
£) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artiso 1.º — É aprovado o estatuto orgánico do
Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação, anexo ao presente decreto presidencial e que
dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto presidencial.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por
decreto do Presidente da República.
Ant. 4 º — O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Maio 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DAS
TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO
CAPÍTULO |
(Natureza e Atribuições)
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação é o Departamento Ministerial que tem por missão
propor a formulação, a condução, a execução e o controlo da
política do Executivo nos domínios das telecomunicações,
das tecnologias de informação, dos serviços postais e da
meteorologia e geofísica, orientada para a conexão interna e
extema do País.
Artigo 2.º#
Atribuições
São atribuições do Ministério das Telecomunicações e
Tecnologias de Informação, as seguintes:
Na generalidade:
habilitar o Executivo a definir a política e estratégia
das telecomunicações, das tecnologias de
informação, dos correios, da meteorologia e
geofísica, bem como exercer a tutela sobre as
actividades relacionadas com a prestação de
serviços nos referidos domínios;
representar o Estado nas instâncias internacionais
no âmbito das telecomunicações, das tecnologias
de informação, dos serviços postais e da
meteorologia e geofísica;
coordenar e promover as acções que conduzam à
edificação da sociedade de informação e
comunicação;
criar um quadro jurídico-legal que habilite o órgão
regulador à elaborar regulamentos, normas,
padrões, instruções e manuais referentes aos
serviços de telecomunicações, no âmbito da sua
competência, tanto para as redes públicas como
privadas;
formular normas legais e administrativas, tendo por
objectivo estabelecer os procedimentos para o
licenciamento dos serviços de telecomunicações,
informática e comunicações electrónicas;
promover a formação e crescimento do mercado das
telecomunicações e das tecnologias de
informação, incentivando a ampla participação
do empresariado nacional.
No domínio das telecomunicações:
formular políticas, directrizes, objectivos e metas
dos serviços de telecomunicações e de desenvolvimento da infra-estrutura de suporte às
tecnologias de informação e comunicação;
monitorar e avaliar a execução das directrizes,
objectivos e metas de desenvolvimento da infraestrutura de suporte às tecnologias de informação
e comunicação;
elaborar estudos que promovam o desenvolvimento
e o enquadramento de novos serviços no domínio
das telecomunicações.
No domínio das tecnologias de informação:
formular políticas, directrizes, objectivos e metas
de serviços de internet, seus aplicativos de voz,
dados e multimédia, bem como sobre o uso,
armazenamento e protecção de dados;
incentivar a política de segurança e encriptação de
dados no domínio das tecnologias de informação;
promover o surgimento de parques temáticos no
domínio das tecnologias de informação,
incubadoras de empresas, com especial ênfase
para a área de software.
No domínio da promoção das comunicações e da
sociedade de informação:
realizar estudos com vista ao estabelecimento de
normas e critérios para a alocação de recursos,
no domínio do fomento das comunicações electrónicas e da promoção da sociedade de
informação;
exercer, ao nível do sector, a coordenação geral dos
programas e acções de inclusão digital;
aprovar os indicadores económicos que determinam
os níveis de desenvolvimento das actividades
económicas das telecomunicações e das
tecnologias de informação;
desenvolver meios para a difusão das inovações
científicas e tecnológicas relativas aos serviços
das “tecnologias da informação e de
telecomunicações, principalmente no que se
refere aos projectos e programas financiados com
recursos públicos;
promover, estimular e apoiar o estabelecimento de
consórcios, redes e programas entre empresas e
institutos de investigação, a criação de empresas
de base tecnológica, bem como estratégias
empresariais abertas à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e à investigação aplicada no
domínio das tecnologias de informação e
comunicação.
No domínio postal:
formular políticas, directrizes, objectivos e metas
de desenvolvimento da actividade postal;
aprovar os indicadores económicos queestabeleçam
as metas e os níveis de desenvolvimento
integrado da actividade postal e avaliar o seu
desempenho;
promover a integração nacional, através de uma
rede de estações postais multifuncionais, cumprindo o seu papel no desenvolvimento
económico e social do País.
No domínio da meteorologia e geofísica:
definir os princípios estratégicos de desenvolvimento técnico-científico dos serviços de meteorologia geofísica, assegurando o processo de
reabilitação e modernização das infra-estruturas
das redes de observação;
estabelecer as linhas de orientação para a aplicação
da política de recuperação de custos e definir os
critérios globais de imputação de custos de
acordo com o tipo de utilizadores.
No domínio da regulação:
garantir o apoio institucional ao órgão regulador no
sentido de assegurar a regulamentação, o
licenciamento, a fiscalização e inspecção das
actividades dos operadores de serviços de
telecomunicações, tecnologias de informação e
postais;
garantir o apoio institucional ao órgão regulador no
sentido de assegurar a regulamentação, o
licenciamento, a fiscalização e inspecção das
actividades dos operadores de serviços de
telecomunicações, tecnologias de informação e
postais;
apoiar o órgão regulador em todos os actos que
visam garantir o acesso dos operadores dos
serviços de telecomunicações, tecnologias de
informação e postais às redes, em condições de
transparência e igualdade;
supervisionar os actos de concepção, coordenação
e elaboração dos editais de licitação e
licenciamento nos domínios das telecomunicações, tecnologias de informação e correios:
superintender as actividades inerentes ao acompanhamento da instalação dos serviços nos
domínios das telecomunicações, tecnologias de
informação e correios;
acompanhar os actos de instauração de procedimentos administrativos visando apurar infracções
de qualquer natureza referentes aos serviços de
telecomunicações, tecnologias de informação e
correios;
apoiar a adopção de medidas necessárias à efectiva
execução das sanções eventualmente aplicadas
aos operadores dos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e correios.
No domínio do serviço universal:
realizar estudos com vista ao estabelecimento de
normas, metas e critérios para a universalização
dos serviços públicos de telecomunicações,
tecnologias de informação e correios, bem como
acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
estabelecer normas e critérios para a identificação,
estruturação e financiamento de projectos e programas;
subsidiar a execução dos objectivos e metas relativos
à universalização dos serviços de
telecomunicações, tecnologias de informação e
COrreios;
desenvolver as actividades de execução
orçamentária, financeira e contabilística, no
âmbito do Ministério, relativas aos créditos dos
programas e acções destinados à inclusão digital;
proteger os interesses dos consumidores,
promovendo designadamente o esclarecimento
dos consumidores, assegurando a divulgação de
informação
assegurar a criação de programas de reforço institucional e aplicativo das instituições de ensino
especializado sob tutela do Ministério;
£) assegurar, no âmbito dos parques tecnológicos ou
temáticos, a criação de centros de formação e
capacitação de formadores;
assegurar o estímulo e a qualificação dos recursos
humanos no domínio das tecnologias de
informação e comunicação, meteorologia e dos
serviços postais.
CAPÍTULO II
Organização e Competências
SECÇÃO |
Organização
Artigo 3.º#
Estrutura orgânica
O Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de
Informação compreende os seguintes órgãos e serviços:
Serviços de apoio consultivo:
Conselho Consultivo:
Conselho Directivo.
Serviços de apoio técnico:
Gabinete Jurídico:
Secretaria-Geral;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:
Gabinete de Inspecção.
Gabinete de Intercâmbio Internacional:
) Centro de Documentação e Informação.
Serviços de apoio instrumental:
Gabinete do Ministro:
Gabinete dos Vice - Ministros.
Serviços executivos centrais:
Direcção Nacional das Telecomunicações;
Direcção Nacional das Tecnologias de Informação
e Meteorologia;
Direcção Nacional dos Correios.
Organismos tutelados:
Instituto Angolano das Comunicações - INACOM;
Centro Nacional das Tecnologias de Informação -
CNTI;
Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica -
INAMET:;
Instituto Superior para as Tecnologias de
Informação e Comunicação - ISUTIC;
Instituto de Telecomunicações - ITEL;
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações - FADCOM.
SECÇÃO II
(Órgãos de Direcção)
Artigo 4.º#
Ministro
O Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação é dirigido pelo respectivo Ministro.
No exercício das suas funções, o Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação é coadjuvado por
Vice-Ministros.
Ão Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação compete:
estabelecer as relações de carácter geral entre o
Executivo e os demais órgãos do Estado no
âmbito do Ministério;
exercer poderes de tutela sobre todas as actividades
e serviços dependentes do Ministério;
superintender as actividades dos responsáveis dos
órgãos do Ministério;
aprovar os regulamentos administrativos do âmbito
da actuação do Ministério;
nomear, promover e exonerar o pessoal do
Ministério;
É) gerir o orçamento e administrar o património do
Ministério;
£) assinar, em nome do Estado, os acordos, protocolos
e contratos celebrados com outras entidades ou
com particulares, no âmbito das atribuições do
Ministério;
orientar e coordenar a política de quadros do
Ministério:
assegurar a representação do Ministério ao nível
interno e no exterior do País:
praticar todos os demais actos necessários ao
exercício das suas funções e os que lhe forem
determinados superiormente.
Artigo 5.º#
Vice-Ministros
No exercício das suas funções, compete aos Vice-
-Ministros:
coadjuvar o Ministro nas respectivas áreas de
actividade que lhe forem subdelegadas;
propor ao Ministro medidas e providências de acção
global do sector;
por designação expressa, substituir o Ministro nas
suas ausências e impedimentos;
praticar todos os demais actos que lhes forem
determinados por lei ou delegados pelo Ministro.
SECÇÃO HI
Serviços de Apoio Consultivo
Artigo 6.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de apoio consultivo
do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação.
O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro das
Telecomunicações e Tecnologias de Informação e tem a
seguinte composição:
Vice-Ministros:
directores nacionais:
secretário geral;
directores de gabinete;
responsáveis dos organismos tutelados.
O Ministro pode convidar entidades de outros
organismos do Estado e outras personalidades a participar
nas sessões do Conselho Consultivo.
O funcionamento do Conselho Consultivo é estabelecido por regimento aprovado pelo Ministro.
Artigo 7.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão de consulta, assessoria
e apoio ao Ministro em matéria de planeamento, gestão,
coordenação, orientação e disciplina dos serviços que
integram o Ministério das Telecomunicações e Tecnologias
de Informação.
O Conselho Directivo é presidido pelo Ministro das
Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
Vice-Ministros:
directores nacionais;
secretário geral;
directores de gabinete.
Às sessões do Conselho Directivo podem participar
outras entidades que venham a ser convidadas pelo Ministro
das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
O Conselho Directivo rege-se por diploma próprio
aprovado pelo Ministro.
SECÇÃO IV
Serviços de Apoio Técnico
Artigo 8.º#
Gabinete jurídico
O Gabinete Jurídico é o serviço do Ministério que
superintende e realiza toda a actividade de assessoria jurídica,
produção de instrumentos jurídicos e estudo de matéria
técnico-jurídica do sector das Telecomunicações e
Tecnologias de Informação.
Incumbe, em geral, ao Gabinete Jurídico:
assessorar o Ministro em assuntos de natureza
jurídica;
exercer a coordenação das actividades jurídicas do
Ministério e das entidades vinculadas;
apoiar os órgãos do sector nos actos de interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e
dos demais actos normativos;
elaborar estudos e preparar informações, por
solicitação do Ministro;
assessorar o Ministro no controlo interno da
legalidade dos actos a serem por ele praticados
ou já efectivados e daqueles praticados pelos
órgãos ou entidades sob sua coordenação
jurídica;
fornecer subsídios para a defesa dos direitos e
interesses do Estado, e prestar informações
solicitadas pelos órgãos judiciais;
£) representar o Ministério nos actos jurídicos e
processos judiciais mediante delegação expressa
do Ministro.
Em coordenação e colaboração com os demais órgãos
e serviços do Ministério, incumbe ainda ao Gabinete Jurídico
examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do
Ministério:
os textos de edital de concursos, bem como os dos
respectivos contratos, ou instrumentos afins, a
serem publicados e celebrados;
os actos pelos quais se venha reconhecer a
inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação
de propostas, estudos, projectos, ante-projectos e
minutas de actos normativos de interesse do
Ministério;
os processos e os documentos que envolvam
matéria referente aos serviços de radiodifusão,
telecomunicações, tecnologias de informação,
postais, meteorologia e geofísica;
os processos e documentos que envolvam matérias
referentes a assuntos de âmbito administrativo ou
judicial;
a declaração de nulidade de actos administrativos
praticados pelos órgãos do Ministério ou pelos
organismos sob sua tutela;
À os despachos e sentenças judiciais, orientando as
autoridades do Ministério quanto ao seu exacto
cumprimento.
O Gabinete Jurídico compreende os seguintes serviços:
Departamento de Assessoria Técnico-Jurídica;
Departamento de Contencioso;
Secção de Expediente.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um director com a
categoria de director nacional.
Artigo 9.º#
Secretaria Geral
A Secretaria Geral é o serviço de apoio técnico que se
ocupa da generalidade das questões administrativas comuns
a todos os serviços do Ministério, bem como da gestão do
pessoal, orçamento, património, relações públicas, documentação e arquivo.
Incumbe, em geral, à Secretaria Geral:
assistir o Ministro na supervisão e coordenação das
actividades dos órgãos e serviços do Ministério;
superintender e coordenar as actividades de
organização e modernização administrativa, bem
como as relacionadas com os sistemas de
planeamento e de orçamento, de contabilidade,
de administração financeira e dos serviços gerais,
no âmbito do Ministério;
auxiliar o Ministro na definição de directrizes e na
implementação das acções da área de competência do Ministério;
prestar o apoio logístico aos gabinetes dos titulares
de cargos políticos.
A Secretaria Geral compreende a seguinte estrutura:
Departamento dos Recursos Humanos, que integra
a Secção de Quadros e a Secção de Formação e
Segurança Social;
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, que integra a Secção de
Gestão do Orçamento, a Secção de Administração do Património e a Secção Auto;
Departamento de Relações Públicas e Protocolo,
que integra a Secção de Relações Públicas e a
Secção de Protocolo;
Repartição de Expediente Geral, que integra a
Secção de Expediente e a Secção de Arquivo.
À Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral
com a categoria de director nacional, que assume a figura de
organizador e gestor da execução orçamental e financeira do
Ministério, actuando, por conseguinte, sob dependência
conjunta do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias
de Informação e do Ministro das Finanças.
Artigo 10.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o
serviço de apoio técnico de natureza transversal, em matéria
de elaboração de estudos, planeamento e estatística do
Ministério, ao qual compete:
preparar medidas de política e a estratégia global
do sector, com base nos indicadores macroeconómicos disponíveis;
elaborar os planos de desenvolvimento do sector a
curto, médio e longo prazo e acompanhar a sua
execução;
coordenar as acções de execução da política e
estratégia global do sector;
identificar e avaliar os programas de investimentos
sectoriais e promover as acções de financiamento
adequadas, em conjunto com os órgãos executivos centrais;
preparar os contratos-programas a celebrar com os
operadores públicos dependentes do sector;
coordenar a gestão dos programas executados com
os recursos dos fundos administrados pelo
Ministério;
£) garantir o funcionamento do sistema de coordenação económica das actividades do sector;
orientar e coordenar a actividade estatística.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Estatística, Apoio Empresarial e
Orçamental, que integra a Secção de Estatística e
a Secção de Apoio Empresarial e Orçamental;
Departamento de Estudos, Projectos e Programação, que integra a Secção de Estudos e
Projectos e a Secção de Programação.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é
dirigido por um director com a categoria de director nacional.
Artigo 11.º#
Gabinete de Inspecção
O Gabinete de Inspecção do Ministério das
Telecomunicações e Tecnologias de Informação é um serviço
de apoio técnico, encarregue de proceder à inspecção e
fiscalização das actividades dos órgãos adstritos ao
Ministério, no que concerne à legalidade dos actos, à
utilização dos meios, à eficiência e rendimento dos serviços.
Incumbe, em geral, ao Gabinete de Inspecção:
realizar sindicâncias, inquéritos e demais actos de
inspecção às estruturas do Ministério sobre a
execução e cumprimento dos programas de acção
previamente estabelecidos pelos órgãos colegiais
do Ministério:
realizar visitas de inspecção previstas no seu plano
de actividades ou que sejam superiormente
determinadas, elaborando relatórios e propondo
medidas de saneamento das deficiências e
irregularidades constatadas;
propor e, em colaboração com o Gabinete Jurídico,
instruir processos disciplinares que forem superiormente determinados;
constatar o grau de cumprimento das leis e
regulamentos por parte dos órgãos adstritos ao
Ministério;
exercer outras funções que lhe forem superiormente
acometidas.
O Gabinete de Inspecção compreende a seguinte
estrutura:
Departamento de Inspecção e Controlo;
Departamento de Instrução Processual;
Secção de Expediente.
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um inspector
geral com a categoria de director nacional.
Artigo 12.º#
Gabinete de Intercâmbio Internacional
O Gabinete de Intercâmbio Internacional é o serviço
de apoio técnico que auxilia o Ministro no relacionamento e
cooperação entre o Ministério e organismos homólogos de
outros países e organizações internacionais.
Compete ao Gabinete de Intercâmbio Internacional:
assegurar, sob orientação da direcção do Ministério
e coordenação dos órgãos executivos centrais, os
mecanismos formais para o estabelecimento de
relações de intercâmbio e cooperação com
organizações internacionais ou regionais ligadas
à actividade de telecomunicações e tecnologias
de informação, correios e meteorologia;
estudar, em colaboração com outros órgãos do
Ministério, os meios e as formas de desenvolvimento da cooperação com as instituições
internacionais e regionais de que Angola seja
parte, no âmbito das atribuições do Ministério;
emitir pareceres ou prestar apoio nas negociações
ou processos conducentes à adesão, ratificação,
publicação e denúncia de acordos bilaterais,
multilaterais e convenções internacionais com
outros países ou organismos internacionais sobre
matérias que digam respeito às telecomunicações
e tecnologias de informação, meteorologia e
Correios:
em colaboração com o Gabinete Jurídico, proceder
ao acompanhamento da execução de todos os
instrumentos jurídicos internacionais no domínio
das telecomunicações e tecnologias de informação de que Angola seja parte;
desempenhar as funções no domínio do intercâmbio
internacional que lhe sejam acometidas por lei ou
determinação superior.
O Gabinete de Intercâmbio Internacional compreende
a seguinte estrutura:
Departamento de Relações Internacionais, que
integra a Secção de Análise e Coordenação e a
Secção de Acordos e Tratados Internacionais;
Departamento de Cooperação e Desenvolvimento,
que integra a Secção de Intercâmbio e Negociações e a Secção de Programação e Desenvolvimento.
O Gabinete de Intercâmbio Internacional é dirigido por
um director com a categoria de director nacional.
Artigo 13.º#
Centro de Documentação e Informação
O Centro de Documentação e Informação é o órgão de
apoio instrumental no domínio da documentação, selecção,
elaboração e difusão da informação, comunicação e imagem,
bem como da bibliografia ligada às actividades das
telecomunicações e tecnologias de informação e
meteorologia, competindo-lhe, especificamente, estabelecer
e gerir o sistema informático do sector.
O Centro de Documentação e Informação é o ponto
focal do sector junto do portal do Governo e da sua rede
privativa de suporte.
O Centro de Documentação e Informação compreende
a seguinte estrutura:
Secção de Comunicação e Imagem:
Secção de Digitalização e Tratamento de Informação.
O Centro de Documentação e Informação é dirigido
por um chefe de departamento.
SECÇÃO V
Serviços de Apoio Instrumental
Artigo 14.º#
Gabinete do Ministro e Vice-Ministros
O Gabinete do Ministro e dos Vice-Ministros são
órgãos de apoio instrumental, aos quais incumbe:
assegurar as relações com os outros gabinetes
ministeriais;
assegurar a ligação entre o Ministro, Vice-Ministros e os responsáveis dos diversos órgãos do
Ministério;
desempenhar outras funções que lhes forem superiormente incumbidas.
Os Gabinetes do Ministro e dos Vice-Ministros são
dirigidos por directores de gabinete de acordo com a
legislação que estabelece a composição e o regime do pessoal
dos gabinetes dos membros do Executivo.
SECÇÃO VI
Serviços Executivos Centrais
Artigo 15.º#
Direcção Nacional das Telecomunicações
A Direcção Nacional das Telecomunicações é o serviço
executivo central responsável pela execução da política
nacional sobre os serviços de telecomunicações, ao qual,
além de assegurar a implementação das atribuições do
Ministério referidas no artigo 2.º do presente estatuto
orgânico, compete, nomeadamente:
emitir parecer sobre os planos e orçamentos do
operador público dos serviços de telecomunicações e sobre a sua execução e assegurar a
estatística da sua actividade, de acordo com as
metodologias definidas;
elaborar estudos e propostas para ampliação e
modernização da rede básica de telecomunicações;
participar na elaboração de propostas para o plano
de desenvolvimento integral do sistema nacional
de telecomunicações;
propor as balizas da política e estrutura tarifária
para os serviços de telecomunicações.
À Direcção Nacional das Telecomunicações compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento, que
integra a Secção de Pesquisas e Normas e a
Secção de Planificação e Desenvolvimento;
Departamento de Políticas e Supervisão, que
integra a Secção de Políticas e Estratégias e a
Secção de Tutela e Supervisão à Actividade de
Telecomunicações.
A Direcção Nacional das Telecomunicações é dirigida
por um director nacional.
Artigo 16.º#
Direcção Nacional das Tecnologias de Informação e Meteorologia
A Direcção Nacional das Tecnologias de Informação e
Meteorologia é o serviço executivo central responsável pela
execução da política nacional das tecnologias de informação,
ao qual, além do dever de assegurar a execução das
atribuições referidas no artigo 2.º do presente diploma,
incumbe:
definir a forma de articulação das iniciativas de
natureza central, regional e local no domínio da
sociedade de informação e do conhecimento;
promover a articulação das iniciativas de natureza
central, regional e local no âmbito da meteorologia e geofísica;
promover a realização de estudos, análises
estatísticas e prospectivas no âmbito da meteorologia e geofísica, da sociedade de informação e
do conhecimento;
definir as linhas estratégicas e políticas gerais
relacionadas com a sociedade de informação e
conhecimento;
definir normas sobre o registo e o cadastramento de
provedores de serviços assentes nas tecnologias
de informação, excepto as referentes às telecomunicações:;
f propor normas tendentes à homogeneização,
compatibilização, interconexão e interoperacionalidade dos programas, produtos e equipamentos de informática utilizados na função
pública, bem como o respectivo plano director de
tecnologias de informação;
£) promover políticas que contribuam para a massificação do acesso à internet de banda larga em
Angola e a sua efectiva utilização por todos os
cidadãos;
formular políticas que promovam a cibersegurança
e a privacidade no uso das tecnologias de
informação;
promover a disponibilização online de literatura
científica e tecnológica e de repositórios científicos no domínio das tecnologias de informação
e assegurar a correspondente articulação internacional;
)) acompanhar a execução do Programa de Acção de
Governação Electrónica e o Programa de Acção
da Sociedade de Informação.
A Direcção Nacional das Tecnologias de Informação e
Meteorologia compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Meteorologia e Geofísica, que
integra a Secção do Clima e do Controlo Atmosférico, a Secção das Telecomunicações
Meteorológicas e a Secção de Geofísica e Astronomia;
Departamento de Inovação de Modernização
Tecnológica, que integra a Secção de Formação
da Administração Pública e a Secção dos Programas Nacionais de Modernização da Administração Pública;
O Departamento da Promoção e Sociedade de
Informação, que integra a Secção de Implementação do Plano de Acção para a Governação
Electrónica e a Secção de Implementação do
Plano de Acção para a Sociedade de Informação.
A Direcção Nacional das Tecnologias de Informação e
Meteorologia é dirigida por um director nacional.
Artigo 17.º#
Direcção Nacional dos Correios
À Direcção Nacional dos Correios é o serviço
executivo central responsável pela execução da política
nacional sobre os serviços postais, ao qual, além de assegurar
a execução das atribuições do Ministério previstas no artigo 2.º do presente diploma, compete, nomeadamente:
habilitar o Ministério a definir a política e estratégia
no domínio postal;
propor a regulamentação e fiscalizar o cumprimento
das leis e regulamentos no domínio postal;
contribuir para acções de concertação necessárias à
execução das medidas de política no domínio dos
correios com outros organismos ou entidades
públicas e privadas;
elaborar e controlar os indicadores de desempenho
do operador público dos serviços postais;
A Direcção Nacional dos Correios compreende os
seguintes serviços:
Departamento de Regulamentação e Controlo, que
integra a Secção de Regulamentação e a Secção
de Controlo:
Departamento de Estudos e Desenvolvimento, que
integra a Secção de Estudos e a Secção de
Desenvolvimento.
A Direcção Nacional dos Correios é dirigida por um
director nacional.
SECÇÃO VII
(Organismos tutelados)
Artigo 18.º#
Instituto Angolano das Comunicações
O Instituto Angolano das Comunicações, abreviadamente designado por (INACOM), é uma instituição tutelada
pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação, sendo o órgão regulador dos serviços de
telecomunicações, postais e tecnologias de informação, tendo
como finalidade a sua regulação, disciplina, controlo e
monitorização.
As atribuições, competências, estruturas orgânicas e
funcionamento do Instituto Angolano das Comunicações
(INACOM) são fixados por lei.
Artigo 19.º#
Centro Nacional das Tecnologias de Informação
O Centro Nacional das Tecnologias de Informação,
abreviadamente designado por (CNTI), é um instituto público
tutelado pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias
de Informação, ao qual compete, especialmente, prestar
serviços científicos e tecnológicos no domínio da sociedade
de informação e do conhecimento, especialmente nas áreas
de soluções e conteúdos informáticos.
As atribuições, competências, estruturas orgánicas e
funcionamento do Centro Nacional das Tecnologias de
Informação (CNTI) são fixados por diploma próprio.
Artigo 20.º#
Instituto de Meteorologia e Geofísica
O Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica,
abreviadamente designado por (INAMET), é uma instituição
tutelada pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias
de Informação, ao qual compete implementar as linhas
políticas, estratégicas e normativas nos domínios da
meteorologia e geofísica.
As atribuições, competências, estruturas orgânicas e
funcionamento do Instituto Nacional de Meteorologia e
Geofísica (INAMET) são fixados por diploma próprio.
Artigo 21.º#
(Instituto Superior para as Tecnologias de Informação e
Comunicação)
O Instituto Superior para as Tecnologias de Informação
e Comunicação, abre viadamente designado por (ISUTIC) é
uma instituição de formação sectorial especializada,
responsável pela criação de áreas de concertação do saber em
tecnologias de ponta, no domínio das tecnologias de
informação e comunicação.
As atribuições, competências, estruturas orgânicas e
funcionamento do Instituto Superior para as Tecnologias de
Informação e Comunicação (ISUTIC) são fixados por
diploma próprio.
Artigo 22.º#
Instituto de Telecomunicações
O Instituto de Telecomunicações, abreviadamente
designado por (ITEL), é uma instituição vocacionada para a
formação técnico-profissional na área das telecomunicações
e depende, administrativamente, do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e, metodologicamente,
do Ministério da Administração Pública, Emprego e
Segurança Social.
O Instituto de Telecomunicações (ITEL) rege-se por
um diploma aprovado conjuntamente pelos Ministros das
Telecomunicações e Tecnologias de Informação e da
Administração Pública, Emprego e Segurança Social e da
Educação.
Artigo 23.º#
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações
O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações, abreviadamente designado por (FADCOM) é um
órgão tutelado pelo Ministério das Telecomunicações e
Tecnologias de Informação, ao qual incumbe apoiar, através
de financiamentos, as acções que visam o desenvolvimento
dos serviços de telecomunicações, tecnologias de
Informação, correios, meteorologia e geofísica.
As atribuições, competências, estruturas orgânicas e
funcionamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das
Comunicações (FADCOM) são fixados por diploma próprio.
CAPÍTULO II
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 24.º#
Pessoal
O Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação dispõe do pessoal constante do quadro anexo ao
presente diploma, do qual é parte integrante.
O provimento de lugares do quadro e a progressão na
respectiva carreira faz-se nos termos da lei.
Artigo 25.º#
Reestruturação dos serviços
Pode o Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação, propor a criação, reestruturação ou extinção dos
serviços, bem como à alteração dos respectivos quadros de
pessoal, ouvidos previamente os Ministros da Administração
Pública, Emprego e Segurança Social e das Finanças.
Artigo 26.º#
Regulamentação
Os regulamentos internos dos órgãos a que se refere o
presente diploma devem ser aprovados por decreto executivo
do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO [
Quadro de pessoal a que se refere n.º 1 do artigo 24.º do
estatuto orgânico que antecede
de lugares
: MINISIrO 66 0 1 o a a ne a neo 1
Inspector geral Lui a e a o 1
Secretário geral Lc o e o 1
Director do Gabinete do Ministro ...... 1
Director do Gabinete do Vice-Ministro ... 3
. . Director do Gab. Est. Plan. e Estatística 1
Direcção Director do Gab. Inter. Internacional ... 1
Director do Gabinete Jurídico ... ......... 1
Director Nacional de Telecomunicações 1
Director Nac. das Tecn. de Informação ... 1
Director Nacional dos Correios... 1
Director-adjunto do Gab. do Ministro... 1
Chefia Chefe de departamento ... 11110110 20
Chefe de repartição ... 11000 e o 1
Chefe de secção Luc. 100 6 e a os 36
Assessor principal 1 e o 4
Técnico superior Assessor tre eve one pus ee eus eus one ese era 8
Técnico superior principal ... 1.11. 9
Técnico superior principal de 1º classe ... 1
Técnico superior principal de 2º classe ... 19
Especialista principal ...cl0 01100 100 e o 4
Especialista de 1º Classe ...... 1010 0 o 4
Técnico Especialista de 2.º Classe ...... 110 10 o 4
Técnico de 1.º Classe... 1.11 11010 e o 4
Técnico de 2.º Classe... 1.11 11010 e o 4
Técnico de 3.º Classe... 111110 116 e o 5
Técnico médio principal de 1º classe ...... 9
Técnico médio principal de 2º classe ...... 9
Técnico médio | Técnico médio principal de 3º classe ...... 9
Técnico médio de 1º classe ...... 11.11.00 10
Técnico médio de 2. classe ...... 11111000. 12
Técnico médio de 3. classe ...... 11.11.00. 19
Oficial administrativo principal ........... 2
19 Oficial 1 cu a e e a o 3
Administrativo | 2º Oficial uu. cce e oo 3
3 Oficial 1. cu a a e a ao 3
ASPIrante 11 110 1106 a a a a o 3
Escriturário-dactilógrafo .. ... 11.101 4
Motorista de pesados principal ...... 11.0. 1
Motorista de pesados de 1º classe ......... 1
Motorista de pesados de 2º classe ......... 2
Motorista de ligeiros principal... ... 1.1.0... 1
Auxaliar Motorista de ligeiros de 1º classe... ...... 1
Motorista de ligeiros de 2.º classe... ...... 2
Telefonista principal ... 1110110000 ue o 1
Telefonista de 1.º Classe... 1.110. o 1
Telefonista de 2.º Classe... 1.110 10 2
Auxiliar administrativo principal ... ...... 2
Auxiliar administrativo de 1º classe ...... 5
Auxiliar administrativo de 2º classe ...... 6
. Encarregado qualificado .. ... 1111001000
qunéfcado Operário qualificado de 1 º classe... ......
Operário qualificado de 2º classe... ......
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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Decreto presidencial n.º 74/10
de 19 de Maio
Havendo necessidade de dotar o Ministério do Urbanismo
e da Construção do respectivo estatuto orgânico, na sequência
da aprovação da Constituição da República de Angola, de 5
de Fevereiro de 2010 e do Decreto Legislativo Presidencial
n.º 1/10, de 5 de Março, que aprova a organização e
funcionamento dos Órgãos Essenciais Auxiliares do
Presidente da República;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto orgânico do
Ministério do Urbanismo e da Construção, anexo ao presente
decreto presidencial e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto presidencial.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação
e interpretação do presente decreto presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DO
URBANISMO E DA CONSTRUÇÃO
CAPÍTULO |
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério do Urbanismo e da Construção, abreviadamente designado por MINUC, é o Departamento
Ministerial que tem por missão propor a formulação,
conduzir, executar e controlar a política do Executivo nos
domínios do ordenamento do território, do urbanismo e
habitação e da construção.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Ministério do Urbanismo e da Construção tem as
seguintes atribuições:
No domínio da actividade geral:
promover a racionalização e a simplificação administrativa da implementação das actividades do
Ministério, acentuando as suas funções
normativas e fiscalizadoras;
promover e controlar a realização de estudos,
projectos e empreendimentos no domínio das
obras públicas;
promover, em coordenação com os demais organismos, a reabilitação, a ampliação e a
modernização das infra-estruturas públicas;
elaborar o quadro legal e normativo regulador
das actividades do ordenamento do território, do urbanismo, da habitação, do cadastro, da execução
das obras públicas e regular o exercício da
actividade das empresas de projecto, de obras
públicas, de construção civil e de materiais de
construção:
garantir a efectiva aplicação das leis e regulamentos
e de outros instrumentos de política do ordenamento do território, do urbanismo e habitação, da
construção e do cadastro;
exercer a superintendência e tutela dos órgãos
vocacionados para a gestão das matérias do ordenamento do território, do urbanismo e habitação,
da construção e do cadastro;
£) prestar apoio técnico às actividades dos órgãos
administrativos = locals em matéria de
ordenamento “do território, urbanismo e
habitação, da construção e cadastro;
colaborar com os demais organismos em todas as
acções inerentes à execução de projectos nos
domínios do ordenamento do território, do urbanismo e habitação e da construção, assegurando
o cumprimento das disposições técnicas, legais e
normativas;
fomentar, em colaboração com os demais órgãos
competentes, a investigação científica e tecnológica nas áreas do ordenamento do território, do
urbanismo e habitação, da construção e do cadastro;
