Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 244/12
de 6 de Dezembro
Considerando a necessidade de se ajustar o Estatuto
Orgânico do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias
de Informação ao actual quadro do Executivo, previsto no
Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro,
sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares
do Presidente da República;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto Orgânico do
Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação, anexo ao presente Decreto Presidencial e que
dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 73/10, de 20 de Maio.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são
resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
31 de Outubro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Novembro de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO
DAS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS
DE INFORMAÇÃO
CAPÍTULO [I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação é o Departamento Ministerial que tem por missão propor a formulação, a condução, a execução e o controlo
da política nos domínios das telecomunicações, das tecnologias de informação, dos serviços postais e da meteorologia
e geofísica, orientada para a conexão intema e externa do
País.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação tem as seguintes atribuições:
Na generalidade:
Habilitar o Executivo a definir a política e a estratégia das telecomunicações, das tecnologias de
informação, dos serviços postais, da meteorologia e geofísica, bem como exercer a tutela sobre
as actividades relacionadas com a prestação de
serviços nos referidos domínios;
Representar o Estado nas instâncias internacionais
no âmbito das telecomunicações, das tecnologias de informação, dos serviços postais e da
meteorologia e geofísica;
Coordenar e promover as acções que conduzam à
edificação da sociedade de informação e comunicação;
Criar um quadro jurídico-legal que habilite o órgão
regulador a elaborar regulamentos, normas,
padrões, instruções e manuais referentes aos
serviços de telecomunicações, no âmbito da sua
competência, tanto para as redes públicas como
as privadas;
Formular normas legais e administrativas, tendo
por objectivo estabelecer os procedimentos para
o licenciamento dos serviços de telecomunicações, informática e comunicações electrónicas;
Promover a formação e crescimento do mercado
das telecomunicações e das tecnologias de
informação, incentivando a ampla participação
do empresariado nacional.
No domínio das telecomunicações:
Formular e propor políticas, directrizes, objectivos
e metas de desenvolvimento da infra-estrutura
de suporte às tecnologias da informação e comunicação;
Monitorar e avaliar a execução das directrizes,
objectivos e metas de desenvolvimento da
infra-estrutura de suporte às tecnologias da
informação e comunicação;
Elaborar estudos que promovam o desenvolvimento e o enquadramento de novos serviços no
domínio das telecomunicações.
No domínio das tecnologias de informação:
Formular e propor políticas, directrizes, objectivos
e metas de serviços de internet, seus aplicativos
de voz, dados e multimédia, bem como sobre o
uso, armazenamento e protecção de dados;
Incentivar a política de segurança e encriptação de
dados no domínio das tecnologias de informação;
Promover o surgimento de parques temáticos no
domínio das tecnologias de informação, incubadoras de empresas, com especial ênfase para a
área de software.
No domínio da promoção das comunicações e da
sociedade de informação:
Realizar estudos com vista ao estabelecimento de
normas e critérios para a alocação de recursos,
no domínio do fomento das comunicações
electrónicas e da promoção da sociedade de
informação;
Exercer, ao nível do sector, a coordenação geral
dos programas e acções de inclusão digital;
Aprovar os indicadores económicos que determinam os níveis de desenvolvimento das
actividades económicas das telecomunicações e
das tecnologias de informação;
Desenvolver meios para a difusão das inovações
científicas e tecnológicas relativas aos serviços
das tecnologias da informação e de telecomunicações, principalmente no que se refere aos
projectos e programas financiados com recursos
públicos;
Promover, estimular e apoiar o estabelecimento de
consórcios, redes e programas entre empresas e
institutos de investigação, a criação de empresas de base tecnológica, bem como estratégias
empresariais abertas à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e à investigação aplicada
no domínio das tecnologias de informação e
comunicação.
No domínio postal:
Formular e propor políticas, directrizes, objectivos
e metas de desenvolvimento da actividade postal;
Aprovar os indicadores económicos que estabeleçam as metas e os níveis de desenvolvimento
integrado da actividade postal e avaliar o seu
desempenho;
Promover a integração nacional, através de uma
rede de estações postais multifuncionais,
cumprindo o seu papel no desenvolvimento económico e social do País.
No domínio da meteorologia e geofísica:
Definir os princípios estratégicos de desenvolvimento técnico científico dos serviços
de meteorologia e geofísica, assegurando o
processo de reabilitação e modernização das
infra-estruturas das redes de observação;
Estabelecer as linhas de orientação para a aplicação da política de recuperação de custos e definir
os critérios globais de imputação de custos de
acordo com o tipo de utilizadores.
No domínio da regulação:
Garantir o apoio institucional ao órgão regulador
no sentido de assegurar a regulamentação, o
licenciamento, a fiscalização e inspecção das
actividades dos operadores de serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e
postais;
Apoiar o órgão regulador em todos os actos que
visam garantir o acesso dos operadores dos
serviços de telecomunicações, tecnologias de
informação e postais às redes, em condições de
transparência e igualdade;
Supervisionar os actos de concepção, coordenação
e elaboração dos editais de licitação e licenciamento nos domínios das telecomunicações,
tecnologias de informação e serviços postais;
Superintender as actividades inerentes ao acompanhamento da instalação dos serviços nos
domínios das telecomunicações, tecnologias de
informação e serviços postais;
Acompanhar os actos de instauração de procedimentos — administrativos visando apurar
infracções de qualquer natureza referentes aos
serviços de telecomunicações, tecnologias de
informação e serviços postais;
Apoiar a adopção de medidas necessárias à efectiva execução das sanções eventualmente
aplicadas aos operadores dos serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e
serviços postais.
No domínio do serviço universal:
Realizar estudos com vista ao estabelecimento de
normas, metas e critérios para a universalização
dos serviços públicos de telecomunicações, tecnologias de informação e serviços postais, bem
como acompanhar o cumprimento das metas
estabelecidas;
Estabelecer normas e critérios para a identificação,
estruturação e financiamento de projectos e programas;
Subsidiar a execução dos objectivos e metas
relativos à universalização dos serviços de
telecomunicações, tecnologias de informação e
serviços postais;
Desenvolver as actividades de execução orçamentária, financeira e contabilística, no âmbito do
Ministério, relativas aos créditos dos programas
e acções destinados à inclusão digital;
Proteger os interesses dos consumidores, promovendo designadamente o esclarecimento dos
consumidores, assegurando a divulgação de
informação;
| Assegurar a criação de programas de reforço institucional e aplicativo das instituições de ensino
especializado sob tutela do Ministério;
£) Assegurar, no âmbito dos parques tecnológicos ou
temáticos, a criação de centros de formação e
capacitação de formadores;
Assegurar o estímulo e a qualificação dos recursos humanos no domínio das tecnologias de
informação e comunicação, meteorologia e dos
serviços postais.
CAPÍTULO II
Organização em Geral
SECÇÃO!
Organização
Artigo 3.º#
Estrutura Orgânica
O Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de
Informação compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos Centrais de Direcção Superior:
Ministro;
Secretários de Estado.
Órgãos Consultivos:
Conselho Consultivo;
Conselho Directivo;
Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Serviços de Apoio Técnico:
Gabinete Jurídico;
Secretaria Geral;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete de Inspecção;
Gabinete de Intercâmbio;
Centro de Documentação e Informação.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Ministro;
Gabinetes dos Secretários de Estado.
Serviços Executivos Centrais:
Direcção Nacional das Telecomunicações;
Direcção Nacional das Tecnologias de Informação
e Meteorologia;
Direcção Nacional dos Serviços Postais.
Organismos Tutelados:
Instituto Angolano das Comunicações — INACOM;
Centro Nacional das Tecnologias de Informação
— CNTI;
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações — FADCOM,;
Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica —
INAMET;
Instituto Superior para as Tecnologias de Informação — ISUTIC;
Instituto de Telecomunicações — ITEL;
£) Instituto de Telecomunicações Administrativas —
INATEL.
| SECÇÃO II
Orgãos Centrais de Direcção Superior
Artigo 4.º#
Ministro
O Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação é dirigido pelo respectivo Ministro.
O Ministro no exercício das suas funções é coadjuvado por Secretários de Estado.
O Ministro tem as seguintes competências:
Estabelecer as relações de carácter geral entre
o Executivo e os demais órgãos do Estado no
âmbito do Ministério;
Exercer poderes de tutela sobre todas as actividades e serviços dependentes do Ministério;
Superintender as actividades dos responsáveis dos
órgãos do Ministério;
Aprovar os regulamentos administrativos no
âmbito da actuação do Ministério;
Nomear, promover e exonerar o pessoal do Ministério;
Gerir o orçamento e administrar o património do
Ministério;
£) Assinar, em nome do Estado, os acordos, protocolos e contratos celebrados com outras entidades
ou com particulares no âmbito das atribuições
do Ministério;
Orientar e coordenar a política de quadros do
Ministério;
Assegurar a representação do Ministério ao nível
interno e no exterior do País;
)) Praticar todos os demais actos estabelecidos por lei
e os que lhe forem determinados superiormente.
Artigo 5.º#
Secretários de Estado
Os Secretários de Estado no exercício das suas funções
têm as seguintes competências:
Coadjuvar o Ministro nas áreas de actividade que
lhe forem delegadas;
Propor ao Ministro medidas e providências de
acção global do Sector;
Por designação expressa, substituir o Ministro nas
suas ausências e impedimentos;
Praticar todos os demais actos que lhes forem
determinados por lei ou delegados pelo Ministro.
— SECÇÃO
Orgãos Consultivos
Artigo 6.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de apoio consultivo do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação.
O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro das
Telecomunicações e Tecnologias de Informação e tem a
seguinte composição:
Secretários de Estado;
Directores Nacionais;
Secretário Geral;
Directores de Gabinete;
Responsáveis dos organismos tutelados.
O Ministro pode convidar entidades de outros organismos do Estado e outras personalidades a participar nas
sessões do Conselho Consultivo.
O funcionamento do Conselho Consultivo é estabelecido por diploma próprio aprovado pelo Ministro.
Artigo 7.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é um órgão de consulta, assessoria e apoio ao Ministro em matéria de planeamento, gestão,
coordenação, orientação e disciplina dos serviços que integram o Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação.
O Conselho Directivo é presidido pelo Ministro das
Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
Secretários de Estado;
Directores Nacionais;
Secretário Geral;
Directores de Gabinete.
Nas secções do Conselho Directivo podem participar
outras entidades que venham a ser convidadas pelo Ministro
das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
O Conselho Directivo rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Ministro.
Artigo 8.º#
Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação
O Conselho das Tecnologias de Informação e
Comunicação é o órgão de apoio consultivo do Ministro.
O Conselho das Tecnologias de Informação e
Comunicação é integrado por representantes de diversas
instituições da Administração do Estado, operadores, provedores, representantes de serviços e dos consumidores, ao
qual compete a emissão de pareceres sobre a harmonização
e desenvolvimento da infra-estrutura e a conformação dos
parâmetros do Observatório da Sociedade de Informação.
As atribuições, competências, organização e funcionamento do Conselho das Tecnologias de Informação e
Comunicação são definidos em diploma próprio aprovado
pelo Ministro.
SECÇÃO IV
Serviços de Apoio Técnico
Artigo 9.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é o serviço do Ministério que
superintende e realiza toda a actividade de assessoria jJurídica, produção de instrumentos jurídicos e estudo de matéria
técnico-jurídica do Sector das telecomunicações e tecnologias de informação.
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
Assessorar o Ministro em assuntos de natureza
Jurídica;
Exercer a coordenação das actividades Jurídicas do
Ministério e das entidades vinculadas;
Apoiar os órgãos do sector nos actos de interpretação da Constituição da República, das leis, dos
tratados e demais actos normativos;
Elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro;
Assessorar o Ministro no controlo intemo da legalidade dos actos a serem por ele praticados ou já
efectivados e daqueles praticados pelos órgãos
ou entidades sob sua coordenação jurídica;
JJ Fomnecer subsídios para a defesa dos direitos e
interesses do Estado, e prestar informações solicitadas pelos órgãos Judiciais;
£g) Representar o Ministério nos actos Jurídicos e processos judiciais mediante delegação expressa do
Ministro.
Em coordenação e colaboração com os demais
órgãos e serviços do Ministério, incumbe ainda ao Gabinete
Jurídico examinar prévia e conclusivamente, no âmbito do
Ministério, o seguinte:
Os textos de edital de concursos, bem como os dos
respectivos contratos, ou instrumentos afins, a
serem publicados e celebrados;
Os actos pelos quais se venha reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação
de propostas, estudos, projectos, anteprojectos
e minutas de actos normativos de interesse do
Ministério;
Os processos e os documentos que envolvam
matéria referente aos serviços de radiodifusão,
telecomunicações, tecnologias de informação,
postais, meteorologia e geofísica;
Os processos e documentos que envolvam matérias
referentes a assuntos de âmbito administrativo
ou Judicial;
A declaração de nulidade de actos administrativos
praticados pelos órgãos do Ministério ou pelos
organismos sob sua tutela;
Os despachos e sentenças Judiciais, orientando as
autoridades do Ministério quanto ao seu exacto
cumprimento.
O Gabinete Jurídico compreende os seguintes serviços:
Departamento de Assessoria Técnico-Jurídica;
Departamento de Contencioso;
Secção de Expediente.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um director com a
categoria de Director Nacional.
Artigo 10.º#
Secretaria Geral
A Secretaria Geral é o serviço de apoio técnico que se
ocupa da generalidade das questões administrativas comuns
a todos os serviços do Ministério, bem como da gestão dos
recursos humanos, orçamento, património, relações públicas, documentação e arquivo.
A Secretaria Geral tem as seguintes atribuições:
Assistir o Ministro na supervisão e coordenação
das actividades dos órgãos e serviços do Ministério;
Superintender e coordenar as actividades de organização e modernização administrativa, bem
como as relacionadas com os sistemas de planeamento e de orçamento, de contabilidade, de
administração financeira e dos serviços gerais,
no âmbito do Ministério;
Auxiliar o Ministro na definição de directrizes ena
implementação das acções da área de competência do Ministério;
Prestar o apoio logístico aos gabinetes dos titulares
de cargos políticos.
A Secretaria Geral compreende a seguinte estrutura:
Departamento dos Recursos Humanos, que integra
a Secção de Quadros e a Secção de Formação e
Segurança Social;
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, que integra a Secção de
Gestão do Orçamento, a Secção de Administração do Património e a Secção de Protocolo;
Departamento de Relações Públicas e Protocolo,
que integra a Secção de Relações Públicas e a
Secção de Protocolo;
Repartição de Expediente Geral, que integra a Secção de Expediente e a Secção de Arquivo.
4, A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral
com a categoria de Director Nacional, que assume a figura
de organizador e gestor da execução orçamental e financeira
do Ministério, actuando, por conseguinte, sob dependência
conjunta do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias
de Informação e do Ministro das Finanças.
Artigo 11.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o
serviço responsável pela elaboração do projecto do plano e
do orçamento a nível do Ministério.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem
as seguintes atribuições:
Preparar medidas de política e estratégia global
do sector, com base nos indicadores macro-
-económicos disponíveis;
Elaborar os planos de desenvolvimento do sector a
curto, médio e longo prazo e acompanhar a sua
execução;
Coordenar as acções de execução da política e
estratégia global do sector;
Identificar e avaliar os programas de investimentos
sectoriais e promover as acções de financiamento adequadas, em conjunto com os órgãos
executivos centrais;
Preparar os contratos-programas a celebrar com os
operadores públicos dependentes do sector;
JS Coordenar a gestão dos programas executados
com os recursos dos fundos administrados pelo
Ministério;
£) Garantir o funcionamento do sistema de coordenação económica das actividades do Sector;
Orientar e coordenar a actividade estatística.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Estatística, Apoio Empresarial e
Orçamental, que integra a Secção de Estatística
e a Secção de Apoio Empresarial e Orçamental;
Departamento de Estudos, Projectos e Programação, que integra a Secção de Estudos e Projectos
e a Secção de Programação.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
é dirigido por um director com a categoria de Director
Nacional.
Artigo 12.º#
Gabinete de Inspecção
O Gabinete de Inspecção do Ministério das
Telecomunicações e Tecnologias de Informação é um
serviço de apoio técnico, encarregue de proceder à inspecção e fiscalização das actividades dos órgãos adstritos ao
Ministério, no que concerne à legalidade dos actos, à utilização dos meios, à eficiência e rendimento dos serviços.
O Gabinete de Inspecção tem as seguintes atribuições:
Realizar sindicâncias, inquéritos e demais actos
de inspecção às estruturas do Ministério sobre
a execução e cumprimento dos programas de
acção previamente estabelecidos pelos órgãos
colegiais do Ministério;
Realizar visitas de inspecção previstas no seu plano
de actividades ou que sejam superiormente
determinadas, elaborando relatórios e propondo
medidas de saneamento das deficiências e uregularidades constatadas;
Propor e, em colaboração com o Gabinete Jurídico,
instruir processos disciplinares que forem superiormente determinados;
Constatar o grau de cumprimento das leis e
regulamentos por parte dos órgãos adstritos ao
Ministério;
Exercer outras funções que lhe forem superiormente acometidas.
O Gabinete de Inspecção compreende a seguinte
estrutura:
Departamento de Inspecção e Controlo;
Departamento de Instrução Processual;
Secção de Expediente.
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector
Geral com a categoria de Director Nacional.
Artigo 13.º#
Gabinete de Intercâmbio
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico que auxilia o Ministro no relacionamento e cooperação
entre o Ministério e organismos homólogos de outros países
e organizações internacionais.
O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes
atribuições:
Assegurar, sob orientação da direcção do Ministério
e coordenação dos órgãos executivos centrais,
os mecanismos formais para o estabelecimento
de relações de intercâmbio e cooperação com
organizações internacionais ou regionais ligadas
à actividade de telecomunicações e tecnologias
de informação, serviços postais e meteorologia;
Estudar em colaboração com outros órgãos do
Ministério os meios e as formas de desenvolvimento da cooperação com as instituições
internacionais e regionais de que Angola seja
parte, no âmbito das atribuições do Ministério;
Emitir pareceres ou prestar apoio nas negociações
ou processos conducentes à adesão, ratificação,
publicação e denúncia de acordos bilaterais,
multilaterais e convenções internacionais com
outros países ou organismos internacionais sobre
matérias que digam respeito às telecomunicações e tecnologias de informação, meteorologia
e serviços postais;
Em colaboração com o Gabinete Jurídico, proceder ao acompanhamento da execução de todos
os instrumentos jurídicos internacionais no
domínio das telecomunicações e tecnologias de
informação de que Angola seja parte;
Desempenhar as funções no domínio do intercâmbio internacional que lhe sejam acometidas por
lei ou determinação superior.
O Gabinete de Intercâmbio compreende a seguinte
estrutura:
Departamento de Relações Intemacionais, que
integra a Secção de Análise e Coordenação e a
Secção de Acordos e Tratados Internacionais;
Departamento de Cooperação e Desenvolvimento, que integra a Secção de Intercâmbio
e Negociações e a Secção de Programação e
Desenvolvimento.
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um director
com a categoria de Director Nacional.
Artigo 14.º#
Centro de Documentação e Informação
O Centro de Documentação e Informação é o órgão
de apoio instrumental no domínio da documentação, selecção, elaboração e difusão da informação, comunicação e
imagem, bem como da bibliografia ligada às actividades das
telecomunicações e tecnologias de informação e meteorologia, competindo-lhe, especificamente, estabelecer e gerir o
sistema informático do sector.
O Centro de Documentação e Informação é o ponto
focal do sector junto do portal do Governo e da sua rede privativa de suporte.
O Centro de Documentação e Informação compreende
a seguinte estrutura:
Secção de Comunicação e Imagem;
Secção de Digitalização e Tratamento de Informação.
O Centro de Documentação e Informação é dirigido
por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO V
Serviços de Apoio Instrumental
Artigo 15.º#
Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado
O Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado
são órgãos de apoio instrumentais, aos quais incumbe o
seguinte:
Assegurar as relações com os outros gabinetes
ministeriais;
Assegurar a ligação entre o Ministro, Secretários
de Estado e os responsáveis dos diversos órgãos
do Ministério;
Desempenhar outras funções que lhes forem superiormente incumbidas.
Os Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado
são dirigidos por Directores de Gabinete de acordo com a
legislação que estabelece a composição e o regime do pessoal dos Gabinetes dos Membros do Executivo.
SECÇÃO VI
Serviços Executivos Centrais
Artigo 16.º#
Direcção Nacional das Telecomunicações
A Direcção Nacional das Telecomunicações é o serviço executivo central responsável pela execução da
política nacional sobre os serviços de telecomunicações, ao
qual, além de assegurar a implementação das atribuições
do Ministério referidas no artigo 2.º do presente Estatuto
Orgânico, incumbe nomeadamente:
Emitir parecer sobre os planos e orçamentos do
operador público dos serviços de telecomunicações e sobre a sua execução e assegurar a
estatística da sua actividade, de acordo com as
metodologias definidas;
Elaborar estudos e propostas para ampliação e
modernização da rede básica de telecomunicações;
Participar na elaboração de propostas para o plano
de desenvolvimento integral do Sistema Nacional de Telecomunicações;
Propor as balizas da política e estrutura tarifária
para os serviços de telecomunicações.
A Direcção Nacional das Telecomunicações compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento,
que integra a Secção de Pesquisas e Normas e a
Secção de Planificação e Desenvolvimento;
Departamento de Políticas e Supervisão, que
integra a Secção de Políticas e Estratégias e a
Secção de Tutela e Supervisão à Actividade de
Telecomunicações.
A Direcção Nacional das Telecomunicações é dirigida
por um Director Nacional.
Artigo 17.º#
Direcção Nacional das Tecnologias de Informação e Meteorologia
A Direcção Nacional das Tecnologias de Informação
e Meteorologia é o serviço executivo central responsável pela execução da Política Nacional das Tecnologias de
Informação, ao qual, além do dever de assegurar a execução
das atribuições referidas no artigo 2.º do presente Diploma,
incumbe o seguinte:
Definir a forma de articulação das iniciativas de
natureza central, regional e local no domínio da
sociedade de informação e do conhecimento;
Promover a articulação das iniciativas de natureza
central, regional e local no âmbito da meteorologia e geofiísica;
Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito da meteorologia
e geofísica, da sociedade de informação e do
conhecimento;
Definir as linhas estratégicas e políticas gerais
relacionadas com a sociedade de informação e
do conhecimento;
Definir normas sobre o registo e o cadastramento
de provedores de serviços assentes nas tecnologias de informação, excepto as referentes às
telecomunicações;
fi Propor normas tendentes à homogeneização,
compatibilização, interconexão e interoperacionalidade dos programas, produtos e
equipamentos de informática utilizados na
função pública, bem como o respectivo plano
director de tecnologias de informação;
£) Promover políticas que contribuam para a massificação do acesso à internet de banda larga em
Angola e a sua efectiva utilização por todos os
cidadãos;
Formular políticas que promovam a cibersegurança e a privacidade no uso da internet e das
tecnologias de informação;
Promover a disponibilização online de literatura
científica e tecnológica e de repositórios científicos no domínio das tecnologias de informação
e assegurar a correspondente articulação internacional;
Acompanhar a execução do Programa de Acção de
Governo Electrónica e o Programa de Acção da
Sociedade de Informação.
A Direcção Nacional das Tecnologias de Informação e
Meteorologia compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Meteorologia e Geofísica,
que integra a Secção do Clima e do Controlo
Atmosférico, a Secção das Telecomunicações
Meteorológicas e a Secção de Geofísica e Astronomia;
Departamento de Inovação de Modernização Tecnológica, que integra a Secção de Formação da
Administração Pública;
Departamento de Promoção e Sociedade de Informação, que integra a Secção de Implementação
do Plano de Acção para a Governação Electrónica e a Secção de Implementação do Plano de
Acção para a Sociedade de Informação.
A Direcção Nacional das Tecnologias de Informação e
Meteorologia é dirigida por um Director Nacional.
Artigo 18.º#
Direcção Nacional dos Serviços Postais
A Direcção Nacional dos Serviços Postais é o serviço executivo central responsável pela execução da política
nacional sobre os serviços postais, ao qual, além de asseegurar a execução das atribuições do Ministério previstas no
artigo 2.º do presente Diploma, incumbe nomeadamente:
Habilitar o Ministério a definir a política e estratégia no domínio postal;
Propor a regulamentação e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos no domínio
postal;
Contribuir para acções de concertação necessárias
à execução das medidas de política no domínio
dos serviços postais com outros organismos ou
entidades públicas e privadas;
Elaborar e controlar os indicadores de desempenho
do operador público dos serviços postais;
A Direcção Nacional dos Serviços Postais compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Regulamentação e Controlo, que
integra a Secção de Regulamentação e a Secção
de Controlo;
Departamento de Estudos e Desenvolvimento,
que integra a Secção de Estudos e a Secção de
Desenvolvimento.
A Direcção Nacional dos Serviços Postais é dirigida
por um Director Nacional.
SECÇÃO VII
Organismos Tutelados
Artigo 19.º#
Instituto Angolano das Comunicações
O Instituto Angolano das Comunicações, abreviadamente designado por INACOM, é uma instituição tutelada
pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação, sendo o órgão regulador dos serviços de telecomunicações, postais e tecnologias de informação, tendo
como finalidade a sua regulação, disciplina, controlo e
monitorização.
As atribuições, competências, estrutura orgânica e
funcionamento do Instituto Angolano das Comunicações —
INACOM são fixados por diploma próprio.
Artigo 20.º#
Centro Nacional das Tecnologias de Informação
O Centro Nacional das Tecnologias de Informação,
abreviadamente designado por CNTI, é um instituto público
tutelado pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias
de Informação, ao qual incumbe, especialmente, prestar serviços científicos e tecnológicos no domínio da sociedade de
informação e do conhecimento, especialmente nas áreas de
soluções e conteúdos informáticos.
As atribuições, competências, estrutura orgânica e
funcionamento do Centro Nacional das Tecnologias de
Informação — CNTI são fixados por diploma próprio.
Artigo 21.º#
Instituto de Meteorologia e Geofísica
O Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica,
abreviadamente designado por INAMET, é uma instituição tutelada pelo Ministério das Telecomunicações e
Tecnologias de Informação, ao qual incumbe implementar
as linhas políticas, estratégicas e normativas nos domínios
da meteorologia e geofiísica.
As atribuições, competências, estruturas orgânicas
e funcionamento do Instituto Nacional de Meteorologia e
Geofísica — INAMET são fixados por diploma próprio.
Artigo 22.º#
(Instituto Superior para as Tecnologias de Informação
e Comunicação)
O Instituto Superior para as Tecnologias de Informação
e Comunicação, abreviadamente designado por ISUTIC,
é uma instituição de formação sectorial especializada, responsável pela criação de áreas de concertação do saber em
tecnologias de ponta, no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
As atribuições, competências, estruturas orgânicas e
funcionamento do Instituto Superior para as Tecnologias
de Informação e Comunicação — ISUTIC são fixados por
diploma próprio.
Artigo 23.º#
Instituto de Telecomunicações
O Instituto de Telecomunicações, abreviadamente
designado por ITEL, é uma instituição vocacionada para
a formação técnico-profissional na área das telecomuni-
cações e depende administrativamente do Ministério das
Telecomunicações e Tecnologias da Informação e, metodologicamente do Ministério da Administração Pública,
Trabalho e Segurança Social.
O Instituto de Telecomunicações — ITEL rege-se
por um diploma aprovado conjuntamente pelos Ministros
das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, da
Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da
Educação.
Artigo 24.º#
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações
O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das
Comunicações, abreviadamente designado por FADCOM,
é um órgão tutelado pelo Ministério das Telecomunicações
e Tecnologias de Informação, ao qual incumbe apoiar,
através de financiamentos, as acções que visam o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações, tecnologias de
Informação, correios, meteorologia e geofísica.
As atribuições, competências, estruturas orgânicas
e funcionamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
das Comunicações — FADCOM são fixados por diploma
próprio.
Artigo 25.º#
Instituto de Telecomunicações Administrativas
O Instituto de Telecomunicações Administrativas,
abreviadamente designado por INATEL, é uma instituição tutelada pelo Ministério das Telecomunicações e
Tecnologias de Informação, ao qual incumbe garantir a
organização, administração, gestão, operação e manutenção das infra-estruturas da Rede de Telecomunicações
Administrativas, bem como assegurar a execução do Serviço
de Telecomunicações Administrativas.
As atribuições, competências, organização e funcionamento do Instituto de Telecomunicações Administrativas
— INATEL são fixados por diploma próprio.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 26.º#
Pessoal
O Ministério dispõe do pessoal constante do Anexo I
do presente estatuto, do qual é parte integrante.
O provimento de lugares do quadro de pessoal e a progressão na respectiva carreira faz-se nos termos da lei.
Artigo 27.º#
Organigrama
O organigrama do Ministério é o constante do Anexo II
do presente Estatuto, do qual é parte integrante.
Artigo 28.º#
Reestrutur ação dos Serviços
O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de
Informação, pode propor a criação, reestruturação ou extinção dos serviços, bem como a alteração dos respectivos
quadros de pessoal, ouvidos previamente os Ministros da
Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das
Finanças.
Artigo 29.º#
Regulamentação)
Os regulamentos internos dos órgãos a que se refere
o presente Diploma devem ser aprovados por Decreto
Executivo do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias
de Informação.
Quadro de Pessoal a que se refere o Artigo 26.º
Grupo Número
Pp Categoria/Função de
de Pessoal
Lugares
Cargo Político
Secretário de Estado
Inspector Geral
Director do Gabinete do Ministro
Director do Gabinete do Secretário de 2
Estado
Director do Gabinete de Estudos e Pla- 1
' neamento e Estatística
Direcção - - -
Director do Gabinete de Intercâmbio 1
Internacional
Director do Gabinete Jurídico
Director Nacional de Telecomunicações
Director Nacional das Tecnologias de 1
Informação
Director Nacional dos Correios
Director-Adjunto do Gabinete do 1
Ministro
Chefe de Departamento
Chefia
Chefe de Repartição
Chefe de Secção
Assessor Principal
Superior Técnico Superior Principal ER
Técnico Superior de 1.º Classe
Técnico Superior de 2.º Classe 19
Gr Número
upo Categoria/Função de
de Pessoal L
ugares
Especialista Principal
Especialista de 1.º Classe
Especialista de 2.º Classe
Técnico
Técnico de 1.º Classe
Técnico de 2.º Classe
Técnico de 3.º Classe
Técnico Médio Principal de 1.º Classe EE
Técnico Médio Principal de 2.º Classe o |
Técnico Médio Principal de 3.º Classe EE
Técnico Médio
Técnico Médio de 1.º Classe
Técnico Médio de 2.º Classe
Técnico Médio de 3.º Classe
Oficial Administrativo Principal
E—
—
Administrativo
3 one
Escriturário-Dactilógrafo
Motorista de Pesados Principal
Motorista de Pesados de 1.º Classe
Motorista de Pesados de 2.º Classe
Motorista de Ligeiros Principal
Motorista de Ligeiros de 1.º Classe
Motorista Ligeiros de 2.º Classe
Auxiliar
Telefonista Principal
Telefonista de 1.º Classe
Telefonista de 2.º Classe
Auxiliar Administrativo Principal
Auxiliar Administrativo de 1.º Classe
Auxiliar Administrativo de 2.º Classe 1 |
Encarregado Qualificado
Operário is ; a
Qualificado Operário Qualificado de 1.º Classe 1
Operário Qualificado de 2.º Classe E
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
&
ae
=
a É
e
cds
F
É
ma
=
<
= E Em E
5 e A cr
5 O E
& 7 sê
> =
Õ E É
e. s
re
”.
ê Ee
2 O |É
Rn
" =
: E |
DP
E |
&
E. .
e O
=
= = fe
= o
Es a
ã E +
fs £
É) | |
ne A z
ma &
- z
je]
qn
Ve)
E
PE
E
fe)
u
=
> eos =
Z [|E||Z -
ç& á fa &
ma
f-
—
= & à =
28/2580 =
RÉ EX n
mA ” —
EL 285
E Fla
o fqn
8 -
kk É
E
õ &
- o
x mos =
NIE ER ENTER ES õ
mo E E = Dz E -
ENE ESSE z
<. S/S = E || zo :
SE Ss sn || 24||2B||5Z - $
le ) AZ FA =
S oa ã
[oo]
Q
E
E -
Pa =
:
- E:
nAmBO te)
oe < o =
2E| |22||/2o3Ss $
m= Es) = = sa
2 O perco E
éz| |52|/ 29%
8 Sa) [688 = S
SERES fa) -
ce E
< E
O
MINISTÉRIO DA CULTURA
Despacho n.º 2611/12
de 6 de Dezembro
Por conveniência de serviço e ao abrigo do artigo 7.º do
Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril, e o artigo n.º 1 do Decreto
n.º 68/02, de 29 de Outubro, todos sobre a estrutura e funcionamento do Gabinete dos membros do Executivo;
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola e das disposições con-
Jugadas do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24
de Fevereiro, e da alínea £) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto
Presidencial n.º 211/10, de 27 de Setembro, determino:
Artigo 1.º#
É Domingas Njungo Rogeiro Cahango
nomeada para em comissão de serviço exercer a função de
Consultora do Secretário de Estado da Cultura.
Artigo 2.º#
O presente Despacho entra em vigor na
data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Outubro de 2012.
A Ministra, Rosa Cruz e Silva.
Despacho n.º 2612/12
de 6 de Dezembro
Havendo necessidade de destacar os funcionários no
âmbito da colaboração institucional entre os órgãos e serviços da Administração Pública, previsto pela alínea É)
do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23
de Maio;
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola, e das disposições
conjugadas do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10,
de 24 de Fevereiro e da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º
do Decreto Presidencial n.º 211/10, de 27 de Setembro,
determino:
Artigo 1.º#
É Ana Paula dos Santos Correia Victor destacada em comissão de serviço para os Serviços de Apoio ao
Vice-Presidente da República.
O. E. 1087 - 12/233 - 6
Artigo 2.º#
O presente Despacho entra em vigor na
data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Novembro de 2012.
A Ministra, Rosa Cruz e Silva
Despacho n.º 2613/12
de 6 de Dezembro
Havendo a necessidade de estabelecer a composição de
um grupo de trabalho encarregue de propor a concessão de
Diplomas de Honra e de Mérito no quadro das celebrações
do dia 8 de Janeiro, Dia da Cultura Nacional, referente ao
ano 2012;
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola e das disposições
conjugadas do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10,
de 24 de Fevereiro, e da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º
do Decreto Presidencial n.º 211/10, de 27 de Setembro,
determino:
Artigo 1.º#
É criado o Grupo de Trabalho encarregue
de propor a outorga de Diplomas de Honra e de Mérito referentes ao ano 2012, que integra os seguintes funcionários:
António Fonseca (Coordenador);
Carlos de Jesus Vieira Lopes;
Alexandra Aparício;
José Pedro;
Manuel Fernando;
) António Jorge Gumbe;
£) Manuel Cadete Gaspar;
Ana Clara Guerra Marques;
Jomo Fortunato.
Artigo 2.º#
A organização e funcionamento do referido
grupo de trabalho é definido em Diploma próprio.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas
pela Ministra da Cultura.
Artigo 4.º#
O presente Despacho entra em vigor na
data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda aos 28 de Novembro de 2012.
A Ministra, Rosa Cruz e Silva
50 ex. - LN-EP. - 2012
