Preâmbulo
Considerando que a queda do preço do petróleo no mercado internacional trouxe entre outros efeitos, a redução significativa das receitas orçamentais, facto que obriga o recurso permanente a fontes alternativas de financiamento: Havendo necessidade de se criar uma unidade técnica para garantir a gestão eficiente dos recursos externos disponibilizados por linhas de crédito para financiamento de projectos públicos, através da monitorização, supervisão, preparação e execução dos projectos individuais, tanto financeira, como física:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação e Objecto
É aprovada a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por «UTAP».
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo tem por missão apoiar tecnicamente os Departamentos Ministeriais na preparação da adjudicação e da negociação de contratos de empreitada e de prestação de serviços que sejam financiados por linhas de crédito externas.
Artigo 2.º#
Atribuições
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo tem as seguintes atribuições:
Elaborar pareceres técnicos sobre o grau de maturidade dos projectos e as condições contratuais negociadas entre donos das obras e empreiteiros no âmbito da aprovação dos projectos financiados por linhas de crédito externas;
Acompanhar permanentemente a execução dos projectos financiados pelas linhas de crédito sob responsabilidade dos sectores e manter uma base de dados sobre a execução física e financeira desses projectos;
Validar previamente os pedidos de desembolso, a realizar sob responsabilidade da Unidade de Gestão da Dívida Pública, no âmbito dos instrumentos particulares de financiamento, tendo em consideração o nível de execução física do projecto em causa;
Identificar eventuais constrangimentos operativos e promover a sua resolução atempada através da manutenção de uma rede de comunicação directa com todas as entidades envolvidas, com especial relevo para os pontos de contacto sectoriais;
Propor ao Ministro das Finanças procedimentos especiais e simplificados para o tratamento de processos administrativos, sempre que a importância e urgência dos projectos financiados pelas linhas de crédito o exijam;
Manter uma base de dados sobre os projectos e os contratos financiados com recurso a Linhas de Crédito externas, resultante do cruzamento de dados fornecidos pelos sistemas de gestão da dívida, de pagamentos e do Programa de Investimentos Públicos e alimentada adicionalmente pelas informações recolhidas no âmbito das suas tarefas de acompanhamento directo;
Apresentar ao Ministro das Finanças relatórios periódicos sobre a execução física e financeira dos projectos financiados pelas linhas de crédito;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 3.º#
Tutela e Direcção
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo funciona sob a coordenação do Ministro das Finanças.
Compete ao Ministro das Finanças assegurar a coordenação operativa, com os Departamentos Ministeriais, da implementação das linhas de crédito externas para o financiamento dos projectos acompanhados pela UTAP.
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro das Finanças, que no exercício das suas actividades é coadjuvado por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro das Finanças.
Sempre que se mostre necessário, a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo pode recorrer aos préstimos de assessoria técnica especializada.
Artigo 4.º#
Estatuto Orgânico
Compete ao Ministro das Finanças aprovar as regras de funcionamento e a estrutura orgânica da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, de acordo com a legislação sobre a matéria.
Artigo 5.º#
Recursos Financeiros
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo dispõe de orçamento próprio, aprovado pelo Ministro das Finanças, proveniente de dotações e receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Artigo 6.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 7.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
